Para a turma do copo meio cheio soam exageradas e
alarmistas as interpretações de que, a despeito do desejo de muitos, a tese
gestada e parida pelos maugistrados supremos, na semana passada, crava o último prego no caixão da Lava-Jato. Já a
turma do copo meio vazio alardeia que está tudo acabado e que a soltura do sevandija de Garanhuns — na visão deles,
um fato consumado — eliminará a resistência de alguns ministros a votar pela proibição
da prisão após a condenação em segunda instância.
Quando se trata de processar corruptos que detêm foro
especial por prerrogativa de função, o Supremo
é lerdo como um cágado perneta, mas quando se trata de mantê-los longe das
portas giratórias do sistema penitenciário tupiniquim, é rápido como um raio.
Pela ótica dos maugistrados, afronta o direito à legítima defesa prender o réu antes de a decisão condenatória transitar em julgado, quando na verdade a afronta (à sociedade) é homenagear os criminosos e os chicaneiros que semeiam apelos protelatórios durante o trâmite da ação nas quatro instâncias da nossa "Justiça", visando à prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Com exceção de um breve interstício de 7 anos, os criminosos sempre foram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias no Brasil — como sói acontecer na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu somente entre 2009 e 2016, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar com os honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição. Alega a banda podre do Judiciário — ou melhor, os maugistrados “garantistas” — que, segundo a Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Na prática, sobretudo numa Justiça abarrotada de processos e tradicionalmente sensível aos pleitos dos mais abastados, isso equivale a dizer Dia de São Nunca. Vale salientar que o cumprimento antecipado da pena não é antidemocrático nem restringe o direito de defesa dos condenados, que continuam podendo recorrer até as últimas instâncias das Justiça — conforme, aliás, acontece nos EUA, Canadá e Reino Unido, por exemplo, que prendem os apenados na segunda instância e, em alguns casos, até mesmo depois da sentença de primeiro grau.
Pela ótica dos maugistrados, afronta o direito à legítima defesa prender o réu antes de a decisão condenatória transitar em julgado, quando na verdade a afronta (à sociedade) é homenagear os criminosos e os chicaneiros que semeiam apelos protelatórios durante o trâmite da ação nas quatro instâncias da nossa "Justiça", visando à prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Com exceção de um breve interstício de 7 anos, os criminosos sempre foram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias no Brasil — como sói acontecer na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu somente entre 2009 e 2016, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar com os honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição. Alega a banda podre do Judiciário — ou melhor, os maugistrados “garantistas” — que, segundo a Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Na prática, sobretudo numa Justiça abarrotada de processos e tradicionalmente sensível aos pleitos dos mais abastados, isso equivale a dizer Dia de São Nunca. Vale salientar que o cumprimento antecipado da pena não é antidemocrático nem restringe o direito de defesa dos condenados, que continuam podendo recorrer até as últimas instâncias das Justiça — conforme, aliás, acontece nos EUA, Canadá e Reino Unido, por exemplo, que prendem os apenados na segunda instância e, em alguns casos, até mesmo depois da sentença de primeiro grau.
A Lava-Jato vem
sendo bombardeada desde sempre, mas os ataques se intensificaram ultimamente, e passaram a ser desfechados até por quem deveria defender a operação — como certo
presidente que faz pose de inimigo ferrenho da corrupção e vira a casaca quando
o alvo das investigações integra sua família ou o entorno palaciano (tem
ministro na Esplanada que, a despeito de ostentar uma ficha corrida de fazer
inveja ao criminoso Lula, desafia a
lei da gravidade, e se cair, periga cair "para cima). Como lágrimas de desespero não lavam a alma, rir é o melhor
remédio. Aliás, uma das poucas virtudes desse povinho medíocre que o Criador colocou cá no País das Maravilhas é troçar da própria desgraça.
A autodeclarada alma viva mais honesta do Brasil diz que só
sai da cadeia com o atestado de inocência passado pelo STF, assinado por Deus e com firma reconhecida em cartório do Céu. Diante
disso, a PF vem consultando médiuns,
videntes, ciganas, paranormais e o escambau para saber quanto tempo levará até
que o petralha reencarne — isso pode demorar muito, pois ele diz que só aceita voltar como Deus.
Também corre à boca pequena a versão de que Lula não quer deixar
a cela por receio de perder o lugar para Dilma,
Temer, Collor ou outro ex-presidente de colarinho sujo que o Judiciário resolva
adotar como bandido de estimação.
Falando em bandido de estimação, certo ministro supremo —
aquele cujo beiço pesa 5 arrobas e que Augusto
Nunes apelidou de "Maritaca de Diamantino" — vem soltando acusados
antes mesmo que sejam presos. Segundo o
site Sensacionalista, já podem
ser vistos nos postes de Brasília cartazes com os dizeres: SOLTO A PESSOA AMADA EM SETE DIAS. Fala-se até que Janot não matou o dito-cujo porque
depois não haveria quem o soltasse, e que ele (o maugistrado, não o
ex-procurador) deve lançar ainda este ano o Iogurte
do Gilmar, mais poderoso que óleo de rícino misturado com sal amargo.
Em homenagem a esse benemérito, Minas Gerais deve mudar em
breve a inscrição "LIBERTAS QUÆ SERA TAMEM" para "LIBERTAS QUÆ
SERA GILMAR".
Triste Brasil.