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quinta-feira, 7 de março de 2019

LUIZ ANTONIO BONAT - QUEM É E O QUE ESPERAR DO SUBSTITUTO DE MORO NA 13ª VARA FEDERAL DO PARANÁ



Antes do assunto do dia, relembro que Bolsonaro, como na fábula do Velho, o Menino e o Burro, será impiedosamente criticado, faça ele o que fizer, diga ele o que disser. Acho até que sua excelência não só se resignou como resolveu pendurar um alvo nas costas para facilitar o trabalho de seus detratores.

Num país com 13 milhões de desempregados, onde a sustentabilidade do governo depende da aprovação da polêmica (mas inevitável) reforma da Previdência e do não menos controverso (e igualmente indispensável) pacote de medidas anticrime e anticorrupção, é desalentador ver o chefe do Executivo preocupado com questões comezinhas, batendo boca com Caetano Velloso e Daniela Mercury e postando no Twitter, a pretexto de alertar seus quase 3,5 milhões de seguidores para “a pouca-vergonha em que se transformou o carnaval de rua brasileiro”, o vídeo pornográfico e de viés escatológico da última terça-feira, que pegou muito mal, inclusive no exterior .

Não vou me aprofundar nesse assunto porque ainda não me restabeleci da síndrome do macaco (vide ilustração à esquerda), mas gostaria de lembrar ao presidente que se a reforma da Previdência não for aprovada, ou se for, mas desfigurada e desidratada pelas marafonas do Congresso, a sustentabilidade do seu quadriênio no comando desta Banânia vai pras cucuias. De pato-manco, bastava-nos Michel Temer na versão pós denúncia de Joesley (vade retro, Satanás!).

Em suma: Ou Carluxo dá uma trégua, ou o governo baixa as portas. Durante a história da República houve várias ocasiões em que família e política se misturaram, mas nada que chegasse nem perto do que se vê no governo Bolsonaro. O Brasil não é uma Monarquia e, portanto, o clã dos Bolsonaro não pode agir como se fosse a Família Real Britânica.

Minha ideia era dar sequência às considerações sobre o atentado contra a vida de Bolsonaro, que ontem completou seis meses e ainda não foi elucidado (a versão oficial é que Bispo teria agido de moto próprio, mas causa espécie um servente de pedreiro de viés esquerdista ser defendido por uma banca de advocacia cujos honorários ele jamais poderia bancar — com o perdão do trocadilho — e, na reta final das investigações, um desembargado de viés esquerdista atuar para melar o jogo). Mas vivemos num país terceiro-mundista com aspirações a grande nação, onde a política fede mais que nos demais (outro trocadilho infame pelo qual peço perdão), a corrupção é metastática e os políticos são venais a ponto de se ufanarem de ser honestos os que se mantêm fiéis ao comprador. E dada a frequência com que novos assuntos disputam os holofotes com os que já estão na ribalta, quem escreve sobre política não raro se vê obrigado a desviar o foco — amanhã, se tudo seguir como planejado, voltaremos a conversar sobre o esfaqueador celebridade.

Como se sabe, a 13ª Vara Federal do Paraná, tida e havida como o “berço da Lava-Jato” e notabilizada pela atuação do ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, ficou sob o comando da juíza federal substituta Gabriela Hardt depois que Moro se exonerou, em novembro passado, para assumir o ministério da Justiça e Segurança Pública. Sabe-se também que nesse interstício, ao julgar a ação que trata do folclórico sítio em Atibaia — cuja propriedade de fato Lula vai negar até o fim de seus imprestáveis dias —, a magistrada agraciou o desprezível petralha com mais 12 anos 11 meses de prisão. Aliás, cabe aqui abrir um parêntese para dizer que achei admirável a nova postura do ex-governador fluminense Sérgio Cabral, que, condenado a quase 200 anos de prisão, mudou de advogado e de estratégia, admitindo ter cometido os crimes pelos quais foi condenado e atribuindo-os a seu “vício” em dinheiro e poder. Fecho o parêntese.

Enfim, a atuação da juíza Hardt nos processos da Lava-Jato, que era provisória, terminou nesta Quarta-feira de Cinzas, quando Luiz Antonio Bonat, de 64 anos de idade e 24 de carreira (maior tempo em toda a jurisdição do TRF-4), voltou das férias e assumiu o cargo. 

Bonat nasceu em Curitiba, formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná e ingressou na Justiça Federal em 1993. Atuou na 1ª Vara de Foz de Iguaçu, na 3ª Vara Criminal de Curitiba e na 1ª Vara Federal de Criciúma (SC). Antes de assumir o lugar de Moro, ele atuava como juiz titular da 21ª Vara da Justiça Federal do Paraná, e embora seja 18 anos mais velho que seu predecessor, teve uma carreira algo semelhante à dele. 

Depois de atuar em Foz do Iguaçu, onde ocupou seu primeiro posto de juiz, Bonat trabalhou na 3ª Vara Federal de Curitiba, e ali, ainda como juiz substituto, tomou algumas das primeiras decisões do caso Banestado, no qual Moro também atuou. No escândalo de gestão fraudulenta no banco estatal paranaense, praticada por funcionários públicos, políticos e doleiros, estava envolvido Alberto Youssef, o pivô da Lava-Jato. Durante a atuação no caso, o magistrado tornou réu o ex-governador de Sergipe João Alves Filho, acusado de obter empréstimos fraudulentos para sua construtora — Alves Filho apelou para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que arquivou a ação penal. Mas a sentença de Bonat que alcançou a maior notoriedade no mundo jurídico foi proferida na Comarca de Criciúma, em Santa Catarina, em 2002, quando — pela primeira vez na história da Justiça brasileira — uma empresa foi condenada por crime ambiental.

De origem italiana, filho de sapateiro, Bonat começou a trabalhar na adolescência, quando ingressou no colégio técnico de contabilidade. Cursou a faculdade no turno da noite e especializou-se em direito público. Em 1978, antes de se formar, prestou concurso para técnico do Judiciário federal, e nunca mais saiu dos tribunais federais. Definido como “discretíssimo” e “reservadíssimo”, o magistrado vive confortavelmente, mas sem ostentação — com a possível exceção da poderosa Harley-Davidson em que circula por Curitiba, “uma paixão antiga” segundo um familiar declarou à Veja, mediante a promessa de não ser citado nominalmente. “Ninguém comentava o nome dele, foi uma surpresa, mas o jurisdicionado e a imprensa podem ficar tranquilos: é muito competente, sério e dedicado, e não faz nada com a intenção de aparecer”, disse a juíza federal Vera Lúcia Ponciano, da 6.ª Vara Civil de Curitiba.

Ao assumir o gabinete mais famoso da Justiça federal brasileira, Bonat herdará 2.145 causas em andamento, entre ações penais, pedidos de prisão, de habeas corpus e outros procedimentos judiciais. Como titular, ele terá de encarar cerca de 1,7 mil dessas pendengas, das quais cerca de 40 são oriundas da Lava-Jato — um levantamento da força-tarefa, atualizado em 15 de fevereiro, mostrava que o balanço era de 88 acusações criminais contra 420 pessoas, sendo que em 49 delas já houve sentenças nos crimes de corrupção, crimes contra o sistema financeiro internacional, tráfico de drogas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Restavam, portanto, 39 processos da Lava-Jato para julgamento, entre os quais o que envolve a cobertura duplex vizinha ao apartamento em que Lula morava em SBC e o terreno comprado pela Odebrecht para a construção nova sede do seu Instituto.  

Observação: Prestes a completar cinco anos (no próximo dia 17), a maior investigação de corrupção da história do país ainda produz manchetes. Há pouco, sua sexagésima fase estremeceu o ninho tucano com a prisão de Paulo Preto, operador do PSDB. E a PF acaba de intimar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba, a depor no dia 22, no inquérito baseado na polêmica delação de seu ministro Antonio Palocci.

Em artigos científicos, Bonat defendeu posições parecidas com as de Moro ao falar sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em relação à Lava-Jato, antecipou que manterá, do modo como tem sido desde o início da operação, a observância do que determina a legislação quanto aos processos em andamento, manifestando-se apenas nos autos. É considerado linha-dura, mas justo e sensato. A conferir.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

VOCÊ CONHECE SEU PC? Parte XI

NÃO É TRISTE MUDAR DE IDEIAS, TRISTE É NÃO TER IDEIAS PARA MUDAR.

Ainda sobre o drive de HDD (ou drive de disco rígido), em meados da década passada o jurássico padrão IDE ATA (ou PATA) foi substituído pelo SATA, devido não somente ao melhor desempenho, mas também à facilidade de instalação (que dispensava a configuração Master/Slave), ao suporte ao Plug’n’Play real (que já permitia a conexão “a quente”, ou seja, sem desligar o computador, como nas interfaces USB), e aos cabos e conectores de apenas 7 vias ― que ocupavam menos espaço e permitiam uma melhor circulação do ar no interior do gabinete ―, que eram mais estreitos e maleáveis do que os cabos flat (chatos) de 80 vias utilizados pelo padrão PATA.

Mesmo que dificilmente o leitor tencione realizar uma integração caseira, até porque essa opção deixou de ser economicamente atraente, embora seja a única maneira de configurar a máquina a seu gosto e de acordo com seu perfil de usuário, sempre existe a possibilidade de o drive de HD original de uma máquina comprada pronta dar pau, e aí será preciso substituí-lo.  

Eu sei que é remota a possibilidade de alguém se preocupar com a escolha de um drive, já que, como dito anteriormente, quase ninguém mais, hoje em dia, se aventura a montar seu computador em casa. Mesmo assim, vale a recomendação de fuçar as especificações técnicas do aparelho, no ato da compra, e dar preferência a modelos que tragam drives de marcas tradicionais (SAMSUNG, TOSHIBA, SEAGATE, WESTERN DIGITAL, etc.) e com fartura de espaço para armazenamento de dados. Vale também atentar para a densidade da mídia, a rotação dos discos (quanto maiores esses valores, melhores serão as taxas de transferência e o desempenho do dispositivo) e o tempo médio de acesso (quanto menor, melhor). Se seu orçamento permitir, prefira um modelo SSD, que ainda tem preço salgado, mas é muito mais rápido que o drive eletromecânico tradicional (para saber mais, clique aqui, aqui e aqui).

Quanto aos demais drives, o FDD (floppy drive ou drive de disquete) sumiu do mapa há alguns anos, pois, depois de décadas de bons serviços prestados, ele se fazia presente em alguns modelos por uma questão protocolar, não por real necessidade. E o drive de mídia óptica segue pelo mesmo caminho e faz a viagem bem mais rapidamente: com a popularização da banda larga, ouvir música em rádios online é mais prático (e menos arriscado) do que recorrer a redes de compartilhamento P2P (como o KaZaA, o LimeWire e distinta companhia) para criar acervos personalizados e queimá-los em CDs. A instalação de softwares, tanto freewares quanto pagos, ser feita via download, o que dispensa o usuário de adquirir os arquivos em mídia óptica (embora em determinadas situações seja interessante dispor do disco, como no caso do Windows e de suítes de segurança cujas mídias servem também como disco de resgate). E para quem gosta de assistir a um bom filme ou seriado na tela do computador, o Netflix oferece mais benefícios por um custo inferior ao da locação de DVDs (que era tão popular até poucos anos atrás). Aliás, com o Chromecast ou com a Apple TV, por exemplo, você pode assistir à programação no seu televisor, mesmo que o aparelha não seja Smart.

Continuamos no próximo capítulo.

PONDO OS PINGOS NOS IS

Já me senti tentado ― e mais de uma vez ― a limitar meus textos à pura e simples exposição dos fatos, permitindo ao leitor tirar suas conclusões sem a influência de minhas opiniões. No entanto, o post não é um artigo de jornal ou revista, onde o texto dissertativo de cunho não ficcional tem como objetivo relatar fatos, pessoas ou circunstâncias, até porque a opinião do veículo é expressa no editorial e a dos jornalistas e colaboradores, em suas respectivas colunas.

Em minhas postagens, os fatos são a matéria prima, não o produto acabado. Não fosse assim, não faria sentido escrevê-las. Mas daí a distorcer as informações para adequá-las a paradigmas ideológicos ou partidários ― como fazem diversos blogueiros e até profissionais da imprensa ― vai uma longa distância. Dito isso, passemos ao assunto do dia.

A condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro eram favas contadas, e já foi devidamente comentada em postagens anteriores (para ler a sentença, clique aqui, mas tenha em mente que a peça tem mais de 200 páginas). Igualmente esperada era a interposição de recurso pela defesa do ex-presidente (aliás, o MPF deve recorrer da decisão, notadamente porque Lula foi absolvido das “imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade”). Antes de apelar para o TRF4, no entanto, os advogados de sua insolência ingressaram com embargos de declaração, supostamente para esclarecer “dez omissões” na sentença ― só que o documento de 67 páginas detalhou apenas 9, mas até aí morreu o Neves.

Moro acolheu o recurso, deu suas explicações, repetiu nove vezes que não houve omissão, obscuridade ou contradição no ponto e concluiu: “Quanto aos embargos de declaração da defesa, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos. Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos”.

Observação: Vale esclarecer que, a despeito do que foi amplamente divulgado logo após a publicação da sentença, Lula ficará inelegível por 7 anos, e não por 19, já que o magistrado lhe impôs essa pena pelo dobro do tempo da condenação referente ao crime de lavagem de dinheiro (3 anos e 6 meses), e não pelo dobro do total da pena, que envolveu também o crime de corrupção passiva e totalizou 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.

Os recursos de apelação ― tanto do réu quanto da acusação ― serão julgados pela 8ª Turma do TRF4, em Porto Alegre, cujo histórico na Lava-Jato é amplamente desfavorável aos réus. Das 40 condenações proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e já julgadas em segunda instância, apenas cinco foram revertidas. Em 15 casos, as penas foram aumentadas em 116 anos de prisão. Na média, os recursos foram julgados um ano e quatro meses após a decisão original, mas a estimativa do presidente do Tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, é de que, no caso em assunto, a 8ª Turma se pronuncie até agosto de 2018 ― antes das eleições, portanto. Isso é de importância fundamental porque, uma vez confirmada a sentença, Lula estará sujeito à “Lei da Ficha Limpa” e não poderá concorrer à presidência da República no pleito do ano que vem. No entanto, o desembargador salientou que "não haverá nenhum privilégio" para acelerar o andamento do processo no TRF4.

Embora pudesse ter pedido a prisão preventiva de Lula e entendesse que não faltavam razões para fazê-lo ― tais como “iniciativas inapropriadas” do ex-presidente para intimidá-lo e também intimidar policiais federais, procuradores e jornalistas, além de tentativas de destruição de provas ―, o juiz Moro ponderou que a prisão cautelar de um ex-presidente da República “não deixa de envolver certos traumas, e a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extraírem as consequências próprias da condenação”. A pergunta é: o que acontecerá se o TRF4 demorar para julgar o caso e Lula tiver tempo de registrar sua candidatura? A resposta é: só Deus sabe. Vejamos isso melhor:

Segundo o entendimento atual do STF, a condenação em segunda instância invalida a presunção de inocência e o réu passa a cumprir a pena, mesmo que recorra a instâncias superiores (no caso, o STJ e o próprio STF). Por outro lado, na hipótese de o STJ acolher um pedido da defesa e suspender liminarmente os efeitos da condenação, aí a porca torce o rabo, pois a situação seria inédita ― ou seja, não existe jurisprudência firmada. No entanto, o entendimento da maioria dos juristas é de que, em advindo a condenação em segunda instância depois que Lula tiver registrado sua candidatura, o registro será cassado. Na hipótese de ele ser eleito e condenado após sua diplomação, a lei prevê que o diploma seja considerado nulo, mas, por se tratar de uma eleição presidencial ― caso em que a Constituição determina a suspensão de qualquer processo que envolva o novo presidente ―, sobrevirá um intenso debate jurídico, pois “nunca antes na história deste país” aconteceu algo parecido e, portanto, não existe jurisprudência formada.

Volto a dizer que seria fundamental o STF se pronunciar o quanto antes sobre uma questão que parece ter caído no esquecimento geral: se a maioria dos ministros já se posicionou no sentido de que réus em ações penais não podem substituir o presidente da República interinamente ― vale lembrar o caso de Renan Calheiros, que foi afastado da linha sucessória presidencial quando se tornou réu por peculato ―, faz sentido um réu condenado, como é caso de Lula, disputar à presidência da República?

Enfim, estamos no Brasil. E viva o povo brasileiro.

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