segunda-feira, 18 de março de 2019

O JUDICIÁRIO A SERVIÇO DA JUSTIÇA — CONTINUAÇÃO


Como bem sintetizou José Nêumanne no comentário que reproduzi no capítulo anterior, por 6 votos a 5 nossa mais alta Corte, atendendo a pleitos de impunidade de quem os nomeou para o ápice da carreira (e não da população, pois os ministros são indicados pelo presidente da República, e não eleitos pelo voto popular), contrariou 57 milhões de eleitores que votaram contra corrupção. Como se já não bastasse, seu presidente aboliu a República de 1889 para criar o "Império Absolutista da Suprema Corte", com seus 11 membros e suas nobres famílias protegidas da língua do povo por inquérito sigiloso sob total controle dos togados, acima de devassas de corrupção da Receita e das críticas de policiais, procuradores e juízes federais da primeira instância.

Com Sérgio Moro no Ministério da Justiça e Segurança Pública e os delegados Igor de Paula e Maurício Valeixo no comando da PF em Brasília, esperava-se que o combate à corrupção no Brasil evoluísse em 2019, mas a corrente pró-corruptos vem colecionado vitórias contra os integrantes da Lava-Jato. O próprio superministro reconhece que é preciso consolidar as conquistas e enfrentar o que ele chama de risco de retrocesso, referindo-se ao funesto resultado do julgamento da ação impetrada pelo ex-prefeito carioca Eduardo Paes, no qual o STF decidiu, ainda que por apertada maioria, que quando há crimes comuns conectados a eleitorais sob investigação a competência deve ser da Justiça Eleitoral.

Considerando que os políticos são useiros e vezeiros em atribuir o recebimento de dinheiro ilegal a interesses de campanha, a decisão supremo foi comemorada por corruptores, corrompidos e seus advogados. Já se fala até na anulação de condenações obtidas pela força-tarefa na Justiça Federal — hipótese confirmada pelo ministro Marco Aurélio, a quem coube a relatoria da ação julgada na quinta-feira.

A celeridade nunca foi o forte na nossa suprema corte, talvez porque o plenário se reúne míseras duas vezes por semana — afinal, a tarefa dos ministros é sem dúvida estafante, ainda que cada um deles disponha de um batalhão de auxiliares — dentre os quais os folclóricos “capinhas”, que ajeitam as poltronas para suas excelências se sentarem e se levantarem. Considerando os estagiários, terceirizados, etc., o número de funcionários do Supremo varia conforme o mês, mas nunca fica abaixo de 2.450, o que dá uma média de 222 funcionários por ministro ministro. Em 2016, esse séquito faraônico consumiu mais de meio bilhão de reais — as informações são do site políticos.org.br; se alguém achar que são fake news, que processe o site, não a mim.

Com milhares de processos dormitando nas gavetas de suas supremas excelências, a prescrição não raro fulmina inexoravelmente a expectativa de punição num sem-número de criminosos. Sem mencionar que é igualmente comum (e tão lamentável quanto) gatunos notórios, como José Dirceu e Paulo Maluf, serem brindados (e blindados) com habeas corpus estapafúrdios. Sentenciado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de cadeia numa ação que levou inacreditáveis 17 anos para ser concluída, Maluf foi despachado para casa por um habeas corpus humanitário concedido de ofício pelo ministro Dias Toffoli.

Observação: A cena em que o turco lalau — que supostamente estava à beira do desencarne — se arrasta para o camburão, apoiado numa bengala, deveria entrar para os arquivos de dramaturgia da Rede Globo. Tanto é que bastou o dito-cujo deixar a Papuda para que se operasse o “milagre da ressurreição”: o ex-moribundo passa muito bem, obrigado, em sua mansão nos Jardins (região nobre da capital paulista).  

O nome de Maluf é associado à roubalheira desde que eu me entendo por gente. As primeiras suspeitas surgiram há quase meio século, quando o então prefeito biônico de Sampa presenteou com um fusca 0 KM (comprado com dinheiro público, naturalmente) cada jogador da Seleção Canarinho que disputou a Copa de 1970. Em 2005, depois que ele e o filho Flávio foram presos na Superintendência da PF em São Paulo (de onde saíram 41 dias depois), o Le Monde chegou a publicar que, até o advento do mensalão, Maluf personificava a corrupção no Brasil, e malufar era sinônimo de roubar os cofres públicos.

O flibusteiro libanês também foi condenado à prisão pela justiça francesa e figura na lista de procurados da Interpol desde 2010. Também defendeu Lula em várias oportunidades, foi contra o impeachment de Dilma (mas mudou de lado durante o jogo) e votou a favor do sepultamento das denúncias de Janot contra Temer. Durante quase meio século de vida pública, foi alvo de não sei quantas ações criminais, mas sempre foi mestre em lançar mão de chicanas para empurrar a decisão final para as calendas. A idade avançada (o sacripanta tem 87 anos) já lhe concedeu o benefício da prescrição de alguns processos como o que tratava da obra do túnel Ayrton Senna, arquivado em 2009 porque o aldrabão já tinha mais de 70 anos. Mas sua maior proeza foi escapar da Lei da Ficha-Limpa: em 2010, mesmo condenado por improbidade administrativa, o turco ladrão convenceu a Justiça Eleitoral de que o delito cometido tinha caráter culposo, não doloso. Registre-se que ele jamais admitiu seus crimes; o bordão “não tenho nem nunca tive conta no exterior” continua sendo a sua principal retórica (qualquer semelhança com outro larápio sem vergonha, que se diz a alma viva mais honesta da galáxia, talvez não seja mera coincidência).

O fato é que a estrutura da Justiça Eleitoral é ainda mais precária do que a do STF. Além de tocar os processos e investigações, as cortes eleitorais também organizam eleições, conferem a regularidade das candidaturas, a prestação de contas das campanhas etc. A própria ministra Rosa Weber, atual presidente do TSE, foi contrária ao envio de todos os processos envolvendo crimes conexos ao de caixa 2 à Justiça Eleitoral. O vice, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que mexer em uma estrutura que está dando certo e passar para outra que absolutamente não está preparada para isso não dará bons resultados. Luiz Fux, que antecedeu Rosa na presidência, disse que a Justiça Eleitoral está habituada a lidar somente com crimes de menor complexidade, como coagir o eleitor, transportar eleitores no dia da votação e outros de pequena monta. Pena que, a exemplo de Edson Fachin e Cármen Lúcia, os três foram votos vencidos.

Observação: O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, apresentado pelo PSDB, logo após a eleição de 2014, “para encher o saco do PT” (nas palavras do candidato derrotado Aécio Neves) é um ótimo exemplo de como as coisas caminham nessa Justiça especializada. A ação só foi julgada pelo TSE em meados 2017, e a “absolvição por excesso de provas” (com direito à confissão do marqueteiro João Santana e extratos de pagamentos na Suíça) virou motivo de chacota. O procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, sintetizou a farsa orquestrada pelo então presidente do TSE da seguinte maneira: "É um dia que deve ser esquecido na literatura do Direito Eleitoral. Ninguém vai conseguir explicar esse julgamento na sala de aula. Ninguém!". Ah, faltou dizer que quem presidia o TSE em 2017 era o ministro Gilmar Mendes, a quem o jornalista J.R. Guzzo já definiu brilhantemente como uma “fotografia ambulante do subdesenvolvimento brasileiro, mais um na multidão de altas autoridades que constroem todos os dias o fracasso do país”.

Para o jornalista Carlos Brickmann, se a Justiça Eleitoral não está equipada para julgar todos os envolvidos, bastaria equipá-la. O próprio STF não estava equipado para julgar casos criminais, mas recorreu a juízes auxiliares e deu certo — bom, mais ou menos (este aparte é meu). É claro que quem for apanhado alegará Caixa 2, mas, se a Justiça Eleitoral se readaptar, essa vantagem logo desaparecerá. 

Brickmann diz ainda que seria melhor a Justiça Eleitoral ser extinta e as eleições serem organizadas sem tanto juiz no meio. Ele também relembra que Lula não é beneficiado pela decisão do STF (o molusco ascoso foi condenado por fatos ocorridos no exercício do mandato, quando já tinha sido eleito e tomado posse, o que nada tem a ver com eventual Caixa 2, e os empresários condenados por pagar propina também não se beneficiam).

Talvez uma Justiça Eleitoral como a brasileira não seja única no mundo, mas certamente é um exemplar raro. Em outros países, as eleições são organizadas pelo Executivo, ou (em menos casos) por uma repartição pública específica, mas sem poderes de julgamento. Se não houvesse Justiça Eleitoral, irregularidades em eleições cairiam todas na Justiça comum, e o problema estaria resolvido (ou nem haveria problema a resolver).

Para não estender ainda mais esta postagem, a conclusão fica para a próxima. Enquanto isso, assista a este vídeo: