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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

AINDA SOBRE AS OPÇÕES DE DESLIGAMENTO DO WINDOWS


SITUAÇÕES TERRÍVEIS TORNAM-NOS CAPAZES DE FAZER COISAS HORRÍVEIS.

Vimos que, dentre outros aprimoramentos, a substituição do padrão AT pelo ATX nos gabinetes, placas-mãe e fontes de alimentação permitiu o desligamento do computador por software. Na esteira dessa evolução, a Microsoft  tornou possível programar o botão de Power (liga/desliga) do computador — e o fechamento da tampa, no caso de notebooks e netbooks — para adotar as mesmas ações que nos são oferecidas quando clicamos na setinha à esquerda do comando Desligar do Menu Iniciar.

Vale relembrar que Sair, Suspender, Hibernar, Desligar e Reiniciar produzem cada qual um resultado diferente. Desligar, como o nome sugere, encerra o Windows e desliga totalmente o computador, mas há situações em que a suspensão ou a hibernação são mais indicadas, pois o sistema leva menos tempo para "despertar" e retorna com os aplicativos e telas do mesmo jeito que se encontravam quando o computador "adormeceu".

Suspender coloca a máquina em stand-by, ou seja, desliga o monitor e desenergiza  alguns componentes de hardware, mas exige que o cabo de força permaneça conectado à tomada (no caso dos desktops, já que note e netbooks dispõem de baterias). Para reativar o Windows, basta mover o mouse ou pressionar qualquer tecla, e como o conteúdo da memória RAM é preservado, o retorno é imediato e todos os aplicativos, janelas etc. ressurgem exatamente como estavam.

A opção Hibernar transfere o conteúdo da RAM para o arquivo hiberfil.sys (no disco rígido) e desliga totalmente o aparelho. Nos portáteis, essa função não consome bateria, e desktops, permite, inclusive, desplugar o cabo de energia da tomada (ou do no-break/estabilizador/filtro de linha). O "despertar" não é tão rápido quanto na opção Suspender, mas costuma demorar menos que no boot convencional, e os aplicativos, janelas, etc. também retornam como estavam quando o computador foi "posto para dormir". Note que essa função pode não estar disponível no botão Iniciar, já que a maioria das máquinas atuais permite apenas que se coloque o PC em suspensão e definir um período de tempo de ociosidade a partir do qual a máquina entra automaticamente em hibernação ou em suspensão híbrida (mais detalhes nesta postagem).

Quanto a Reiniciar... bem, primeiro é preciso deixar claro que reiniciar um dispositivo computacional consiste basicamente em desligá-lo e tornar a ligar logo em seguida. O termo "reinicializar" não significa exatamente a mesma coisa, mas o uso consagra a regra e eu não vou encompridar este texto discutindo questões semânticas. Convém ter em mente apenas que desligar o PC, o tablet ou o smartphone interrompe o fornecimento da energia que alimenta os circuitos, capacitores e demais componentes da placa-mãe, propiciando o "esvaziamento" das memórias voláteis. Na reinicialização, o intervalo entre o encerramento do sistema e o boot subsequente é de uma fração de segundo, o que nem sempre é suficiente para que as reservas de energia se esgotem completamente e, consequentemente, as memórias voláteis sejam totalmente esvaziadas. Portanto, a não ser em situações específicas (mais detalhes nesta postagem), prefira desligar o aparelho e tornar a ligá-lo após alguns minutos, em vez de se valer do comando Reiniciar.

Sugiro usar a suspensão durante ausências curtas — no horário do almoço, por exemplo —, sobretudo no ambiente corporativo, onde isso evita que pessoas não autorizadas acessem o computador. Mas primeiro é preciso criar uma senha de logon fazer algumas configurações — no Windows 10, clique em Iniciar > Configurações > Contas > Opções de entrada e, sob Senha, clique em Adicionar ou Alterar (note que esse ajuste afetará a sua conta da Microsoft, caso você tenha uma).

Observação: Também é possível inibir a ação de bisbilhoteiros ativando a proteção de tela e definido a exigência de senha para liberar o sistema. No Windows 10, digite proteção de tela no campo de buscas da Barra de Tarefas, clique em Alterar Proteção de Tela (Painel de Controle), escolha a opção desejada (bolhas, faixas, fotos, polígonos, etc.), defina o tempo de ociosidade a partir do qual ela entrará em ação (de 1 a 9999 minutos) e assinale a caixa de verificação Ao reiniciar, exibir tela de logon.

Durante ausências prolongadas (à noite, por exemplo), use a Hibernação, mas não deixe de desligar totalmente o computador pelo menos uma vez por semana, evitando, assim, que o sistema fique lento.

Continua na próxima postagem.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

TRF-4 MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DO “POBRE RETIRANTE NORDESTINO” QUE PASSOU DE DESEMPREGADO QUE DEU CERTO A HEPTA-RÉU MULTIMILIONÁRIO.


Defender o indefensável é uma tarefa quase sempre inglória, mas o rábula encarregado da defesa  do ex-presidente Lula precisa justificar seus polpudos honorários, e assim, sem o menor constrangimento, usa e abusa do “jus sperniandi”.

Segundo o “pai dos burros”, espernear significa agitar repetida e violentamente as pernas; espernegar, pernear. No sentido figurativo, o termo é sinônimo de reclamar, não se sujeitar a algo; tentar reverter uma situação com a qual não se concorda. No jargão jurídico, a expressão “jus sperniandi” significa direito de espernear”. O ser humano esperneia desde pequenino ao sentir fome, dor ou outro desconforto qualquer. E continua a fazê-lo por anos a fio, sempre que se sente contrariado ou quer chamar a atenção.

Lula esperneia quando se autodeclara “a alma viva mais honesta do Brasil” e antecipa sua estapafúrdia candidatura, que tem como propósito mantê-lo fora da cadeia (na semana que vem, o Circo Marambaia do Palhaço sem Graça vai percorrer municípios fluminenses e capixabas). 

Zanin e seus vassalos esperneiam valendo-se de todo tipo de chicana para tumultuar o andamento processual e constranger o juiz Sérgio Moro, chegando mesmo a denunciá-lo ao Comitê de Direitos Humanos da ONU por suposta perseguição política, e a cúpula petista esperneia estimulando a militância a espalhar seu indefectível besteirol nas mídias ― chegando ao requinte de publicar uma estapafúrdia cartilha multilíngue, condenando a suposta “caçada judicial” promovida por Moro contra seu eterno presidente de honra.

Nada disso parece ajudar o molusco parlapatão. Mesmo aparecendo em primeiro lugar nas pesquisas de opinião pública ― aquelas das quais você, eu e 99,9% da população jamais participaram, mas que supostamente espelham a intenção de 200% do eleitorado ―, o pulha também é imbatível entre os nomes mais rejeitados. E nada garante que ele chegue mesmo a concorrer: se o TRF-4 mantiver a sentença de Moro no processo do tríplex (os recursos devem ser julgados no primeiro semestre de 2018), Lula se tornará “ficha-suja” e (queira Deus que o STF não atrapalhe) hóspede compulsório do sistema prisional tupiniquim.

Falando no TRF-4, a 8ª Turma ― responsável por apreciar os recursos contra decisões nos processos da Lava-Jato em Curitiba ― frustrou, na última terça-feira, mais uma manobra da defesa de Lula, ao rejeitar um mandado de segurança que se insurgia contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz Moro no processo sobre o tríplex no Guarujá (além de sentenciar Lula a 9 anos e meio de prisão, o magistrado impôs multa de R$ 16 milhões ao petralha, a Léo Pinheiro, dono da OAS, e a Agenor Franklin Medeiros, executivo da empreiteira). 

Descontado o valor do tríplex, ficaram faltando R$ 13,7 milhões, e  assim o juiz mandou sequestrar os apartamentos de Lula em São Bernardo do Campo e dois veículos, além de confiscar mais R$ 10 milhões em ativos financeiros (o BC bloqueou cerca de R$ 600 mil em quatro contas bancárias e R$ 9 milhões em investimentos no BrasilPrev (previdência privada do Banco do Brasil), dos quais R$ 7,2 milhões correspondem a um plano empresarial da LILS ― a folclórica “empresa de palestras” de Lula ― e R$ 1,8 milhões a um plano individual do molusco).

O desembargador João Pedro Gebran, relator dos processos da Lava-Jato em Porto Alegre, havia denegado seguimento ao mandado de segurança, entendendo que o instrumento jurídico adequado para um pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restrição de coisas apreendidas, e que o exame do pedido seria uma supressão de instância, pois o advogado deveria tê-lo submetido à 13ª Vara Federal de Curitiba. Zanin, então, ingressou com um agravo regimental em mandado de segurança para tentar assegurar o julgamento do pedido, mas os demais desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 seguiram o voto do relator e a decisão foi mantida.

O fato é que Lula vem tomando na tarraqueta sistematicamente, tanto na primeira instância quanto nos tribunais superiores. A conversa de alma viva mais honesta do Brasil já não convence ninguém além da fanática militância petista e, eventualmente, um ou outro simpatizante de outros partidos “de esquerda”. E a negativa geral ― não sei de nada, nunca vi nada nem soube de coisa alguma, fui traído, enganado e blá, blá, blá ―, usada com sucesso para se desvincular de Dirceu, Genoino, Delúbio, Vaccari e outros mensaleiros que acabaram condenados, não livrará o rabo do molusco de nove dedos da Lava-Jato ― que, vale lembrar, já o brindou com 7 processos (por enquanto) e uma condenação (também por enquanto; a segunda deve sair ainda neste final de ano).

Por uma questão de espaço (ou da falta dele), o resto fica para amanhã. 

E como hoje é sexta-feira:


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