O cheque era a forma de pagamento à vista mais popular nos anos 1980, embora os pré-datados funcionassem como um crediário informal para parcelar compras sem burocracia.
Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor determinou que comerciantes que preferissem deixar de vender a correr o risco de não receber colocassem placas com os dizeres “NÃO ACEITAMOS CHEQUES” em locais visíveis do estabelecimento.
Como havia poucos caixas eletrônicos naquela época, “trocar cheques” era uma prática comum, sobretudo nos fins de semana: a pessoa gastava Cr$ 10 na padaria ou Cr$ 30 no açougue do bairro, por exemplo, pagava com um cheque de Cr$ 50 ou Cr$ 100, conforme o caso, e levava o troco em dinheiro.
CONTINUA DEPOIS DA POLÍTICA
Só os idiotas de Nelson Rodrigues e os cegos mentais de José Saramago podem alegar ignorância diante da gravidade das acusações e provas que pesam sobre Jair Bolsonaro. Para produzir o milagre da absolvição, não basta seus advogados dizerem que a acusação da PGR é absurda e mistura eventos para conseguir uma condenação sem provas , e suporte político de Trump não só é imprestável como ajuda a piorar a situação.
Mesmo entre os que compreendem o que o “mito” tentou fazer para se aferrar ao poder há quem veja exagero numa prisão domiciliar imposta às vésperas de uma mais que provável condenação. Mas o que os extremistas de direita tentam vender como "pacificação nacional" é uma proposta de impunidade generalizada, que trata um réu por crimes graves como perseguido político, quando na verdade ele é réu por tentativa de golpe de Estado como perseguido político. Essa marcha da insensatez requer uma resposta institucional firme, transparente e juridicamente irretocável, e cabe ao chefes dos Três poderes agirem com senso de Estado.
Numa democracia que se preze, o respeito às leis e à Constituição é a linha que separa o Estado de Direito do arbítrio travestido de virtude; numa republiqueta em que o eleitorado repete a cada dois anos o que Pandora fez uma única vez, nem a esperança sobra no fundo da caixa,
O cartão de débito foi criado na década de 1980 para facilitar a movimentação de contas bancárias, tanto no caixa presencial quanto nos terminais de autoatendimento, mas não demorou a ser aceito pelos lojistas — mesmo porque a transferência imediata do dinheiro eliminava os riscos de calote típicos do fiado e dos cheques sem fundo. Por outro lado, se o cartão for roubado ou seus dados, clonados, o criminoso poderá esvaziar a conta da vítima em questão de minutos, seja mediante compras em lojas físicas ou online, seja através de saques em caixas eletrônicos.
Como vimos no capítulo anterior, o cartão de crédito permite gastar um determinado valor — que se convencionou chamar de "limite" — e quitar a fatura em até 30 dias ou pagar o mínimo e refinanciar o restante, que será transferido para as próximas faturas, acrescido de juros e outros encargos. Convém acompanhar a movimentação pelo aplicativo do banco ou da administradora, pois assim será possível contestar lançamentos indevidos ou fraudulentos antes do vencimento da fatura — o que torna o cartão de crédito mais seguro para viagens e compras online.
Observação: A maioria das administradoras cobra anuidade, mas o valor e a forma de pagamento (à vista ou em parcelas mensais) variam de uma instituição para outra. Como há cada vez mais cartões isentos de anuidade, é possível negociar bons descontos (ou até a isenção total) com a operadora — clique aqui para ler um texto que publiquei anos atrás sobre isso.
Comerciantes e prestadores de serviços podem cobrar o que quiserem, mas estão obrigados por força de lei a tratar compras com cartão de crédito como pagamento à vista — a menos que eles próprios ofereçam o parcelamento em “x” vezes sem acréscimos. Aliás, a menos que você consiga negociar um bom desconto, optar pelo parcelamento é mais vantajoso, já que os juros e encargos estão embutidos no valor anunciado como “preço à vista”. Já os parcelamentos com juros raramente valem a pena — e pior ainda é “rolar” a dívida usando o crédito rotativo.
Assim como o cheque especial, o rotativo do cartão é uma modalidade de crédito emergencial, mas muitas pessoas o utilizam como forma de evitar a inadimplência quando não conseguem pagar o total da fatura. O problema é que pagar apenas o valor mínimo e empurrar o restante para o mês seguinte é o caminho mais curto para o abismo financeiro.
Nas compras online, usar um cartão virtual é mais seguro, já que a numeração, validade e CVV (código de segurança) valem para uma única transação, um número limitado de compras ou um prazo determinado. A emissão é feita pelo próprio usuário através do aplicativo do banco, e os gastos são lançados na fatura do cartão físico vinculado ao virtual.
Bandeiras como Elo, MasterCard e Visa oferecem cartões pré-pagos recarregáveis com diferentes taxas e condições. Você pode usá-los em viagens internacionais, compras online no Brasil e no exterior — e até para controlar a mesada dos filhos. Os gastos são descontados diretamente do saldo disponível, e o valor remanescente em caso de cancelamento é devolvido à conta bancária do titular.
Boas compras.