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terça-feira, 12 de novembro de 2019

POR QUE NÃO TE CALAS?


A penúltima estultice de Zero Três (porque a última ainda está por vir) foi atear fogo num tanque de gasolina ao prever que o Brasil pode precisar de um novo AI-5. Mas será mesmo uma estultice, considerando o papelão que o STF fez na última quinta-feira, quando, por 6 votos a 5, resolveu tratar dos interesses de seus bandidos de estimação em detrimento dos anseios da sociedade? Talvez fosse o caso de estudar isso melhor, sem paixões nem hipocrisias. Fica aqui o convite.

O texto a seguir foi publicado por J.R. Guzzo no jornal Metrópoles e selecionado por mim para abrilhantar esta postagem. Ele perdeu relevância depois do julgamento da prisão em segunda instância, mas vou publicá-lo mesmo assim  primeiro, porque a matéria estava pronta; segundo, porque uma rizoartrose resolveu me infernizar a vida. Aliás, não estranhem se eu suspender as publicações até que digitar no teclado e operar o mouse deixem de ser tarefas tão dolorosas quanto assistir impassível a um bando de canalhas articular a restauração do império da criminalidade, revertendo o Brasil ao que ele foi nos últimos 500 anos e, ao que parece, está fadado a continuar sendo por outros tantos: uma republiqueta de bananas comandada por criminosos da pior espécie.

Se o rei da Espanha ainda fosse o o rei da Espanha, se encontrasse o deputado Eduardo Bolsonaro numa esquina de Brasília e se lembrasse da pergunta mais interessante que fez em sua vida – alguns anos atrás, para o ditador da Venezuela na época – bem que poderia dizer ao filho do presidente: “Por que não te calas?”
 

O deputado, mais uma vez, jogou fósforo num tanque de gasolina ao prever que o Brasil pode vir a precisar de um novo AI-5 para conter o extremismo de esquerda  um despropósito que só serviu para armar mais uma onda de indignação contra o “DNA ditatorial desse governo que está aí”, sincera em uns casos, hipócrita em outros, mas com certeza 100% desnecessária.

Eduardo Bolsonaro, como 512 outros deputados brasileiros, tem o direito de falar o que bem entende – e, mais ainda, não pode ser punido pelo que diz, pois tem a imunidade parlamentar que protege o direito de expressão no Congresso. É certo, também, que muitos dos seus inimigos à esquerda passam a vida dizendo barbaridades até piores.

Mas toda vez que ele fica quieto ajuda um colosso – ao sossego público, ao governo e ao próprio pai. Muita gente, em agradecimento às graças recebidas, faz promessas de ficar um ano inteiro sem comer doce, ou coisas assim. Eduardo bem que poderia prometer a si e a nós todos que vai passar os próximos 365 dias sem abrir a boca.

Em outro texto, Guzzo diz que "deve haver um sapo com a boca amarrada ou algum outro despacho feio enterrado num lugar qualquer da sala onde reinam os procuradores-gerais da República neste país". Até algum tempo atrás, ninguém sabia quem era a figura; hoje, o cargo de “PGR”, como se diz, é uma fábrica que parece trabalhar três turnos diários na produção de coisas desenhadas para prejudicar o Brasil, os brasileiros e a decência comum". Impossível negar razão ao colunista. Basta lembrar que um dos mais esquisitos deles todos confessou que, em pleno exercício do cargo, entrou armado no STF com o propósito de dar “um tiro na cara” de Gilmar Mendes e se suicidar em seguida. Mas não fez nem uma coisa, nem outra (se tivesse feito, duvido que alguém estivesse chorando de saudades de um ou do outro).

O PGR da vez, indicado por Bolsonaro por alguma razão incerta e não sabida — dada sua simpatia pelo PT e ressalvas feitas à lava Lava-Jato —, parece afetado pela mesma mandinga, mas, nesse caso, trata-se de uma compulsão para insultar quem lhe paga o salário. Para resumir a ópera, Augusto Aras classificou de crime hediondo a mera ideia de que os procuradores da República deixem de ter 60 dias de férias por ano e passem a ter 30, como os demais brasileiros. Segundo ele, o trabalho dos procuradores é “exaustivo” e, por isso, exige pelo menos o dobro das férias devidas aos seres humanos comuns. Como se não bastasse, ameaçou o Congresso de “represálias” se for levado adiante algum projeto de lei que acabe com essa aberração.

Mudando de um ponto a outro, o clã Bolsonaro ainda não perdeu uma única oportunidade de criar um clima propício a tentativas golpistas. Nos recentes episódios do leão e as hienas e da alusão infeliz de Zero Três ao AI-5, a Teoria da Separação dos Poderes, de Montesquieu — segundo a qual pesos e contrapesos impedem que um deles tente avançar sobre os demais — tem funcionado. Até quando, porém, só Deus sabe. Como disse Merval Pereira, isso lembra a anedota do sujeito que cai do 15º andar de um edifício e, ao passar pelo 10º, diz a um morador que o observava da janela: "até aqui, tudo bem".

Ao escolher seu ministério, o capitão demonstrou apreço por colegas de farda que conhecia de longa data. Passados dez meses, devolveu para a caserna ou para o pijama pelo menos meia dúzia deles. O penúltimo foi o quatro estrelas Maynard Marques de Santa Rosa, que deixou a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência. Antes dele, foram defenestrados Franklimberg de Freitas (Funai), Juarez Cunha (Correios), João Carlos Jesus Corrêa (Incra) e Marco Aurélio Vieira (Secretaria Especial de Esporte). Segundo Josias de Souza, o general Santos Cruz, precursor de Santa Rosa, foi substituído pelo também estrelado Luiz Eduardo Ramos, que já recebeu da deputada Joyce Hasselmann um alerta: "Você será o próximo".

A conversão de oficiais da reserva em funcionários civis despertou muita expectativa. Os pessimistas apostavam na militarização camuflada de um governo supostamente civil. Os otimistas contavam com o talento dos ex-companheiros de caserna para civilizar um presidente que se considera militar a despeito de ter sido excluído da tropa por indisciplina. Frustraram-se todas as apostas. Nem o governo se militarizou, nem o presidente foi civilizado. Abriu-se uma terceira via, que conduz os generais gradativamente à porta de saída sob dois pretextos, ambos humilhantes: hipotética incompetência ou manifesta incompatibilidade com o alto-comando ideológico do governo, chefiado por Olavo de Carvalho desde o estado americano da Virgínia. 

Este governo tornou-se um martírio para os generais, que, ou saem com a fama de incompetentes, ou com a pecha de melancia (verde por fora, vermelho por dentro). Para ficar, precisam se infiltrar no meio dos insensatos — sensível ao efeito Orloff produzido pela exoneração dos colegas de farda, o general Augusto Heleno se segura na chefia do Gabinete de Segurança Institucional contemporizando com ideias amalucadas como as de Eduardo Bolsonaro. Aliás, se o presidente fosse fã de banho de assento, Heleno já teria se afogado há muito tempo.

O problema é que quem assiste à essa tragicomédia da platéia já não consegue distinguir quem é quem no palco. Num governo assim, convertido em zona de guerra, bater em retirada tornou-se a melhor estratégia para os estrelados.  

Volto a este assunto numa próxima postagem — só não sei dizer se amanhã ou na semana que vem, já que dia sim, outro também, surge um novo escândalo com potencial para causar repercussões que devem ser discutidas de plano, sob pena de serem atropeladas pelo próximo escândalo de muitos outros que virão enquanto esta banânia existir e seu povo não aprender a votar.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

DALLAGNOL E A LIBERDADE DE CRITICAR



Em agosto de 2018, a 2ª Turma do STF, com os votos do trio calafrio (Mendes, Toffoli e Lewandowski), retirou do ex-juiz Sérgio Moro, então responsável pelos processos da Lava-Jato em Curitiba, trechos de depoimentos de executivos da Odebrecht que se referiam ao ex-presidente Lula, a pretexto de não terem ligação com a Petrobrás. 

Em entrevista à CBN, o procurador Deltan Dallagnol afirmou que os três de sempre do Supremo Tribunal Federal retiram o que podem das mãos de Moro, dão sempre os habeas corpus e estão sempre se tornando uma panelinha. Dallagnol fez uma ressalva importante: “não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência”. Mesmo assim, o ministro Dias Toffoli acionou o Conselho Nacional do Ministério Público, que iniciou uma apuração que se transformou em Processo Administrativo Disciplinar contra o coordenador da Lava-Jato em Curitiba.

A liberdade de expressão geral do membro do MPé garantida. E quando ele se pronuncia sobre os processos em que é parte — o que é o caso da entrevista em tela —, acrescenta-se ainda a inviolabilidade, significando que mesmo certas manifestações, que em outras circunstâncias poderiam ser consideradas um ilícito, não o são neste caso. Trata-se de uma ampliação da liberdade; é algo semelhante ao que ocorre, por exemplo, com deputados federais e senadores, a quem o artigo 53 da Constituição torna “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

A inviolabilidade dos membros do MP, ainda que sem a mesma amplitude da que gozam os parlamentares (cuja imunidade, lembramos, é de natureza constitucional), é necessária, pois é natural que o integrante doMinistério Público, como parte nos processos, tenha todo o direito de se manifestar publicamente sobre tais processos e as decisões judiciais neles tomadas. Claro que a crítica não pode ser feita de qualquer forma, pois essa liberdade sofre uma modulação no artigo 43, que lista os deveres dos membros do MP, entre os quais o de “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”. Este trecho foi, inclusive, mencionado pelo corregedor Orlando Moreira como tendo sido desrespeitado por Dallagnol em sua entrevista, mas seu entendimento implica uma visão muito restritiva da liberdade de expressão garantida aos membros do MP, pois dá a entender que as críticas a uma decisão judicial, ou mesmo a um conjunto delas, seriam um ataque pessoal aos ministros ou uma desmoralização da instituição judicial.

Decisões judiciais são, sim, passíveis de questionamentos da parte de qualquer cidadão, incluindo autoridades como procuradores da República. A crítica, quando formulada de maneira objetiva, serve como ferramenta de fortalecimento da instituição responsável pela decisão criticada. Se não fosse assim, aos membros do MPsó seriam permitidos elogios, o que, convenhamos, nem exige liberdade de expressão. Aliás, é bom registrar que, não raro, os próprios ministros do STFdirigem-se uns aos outros em termos que, estes sim, extrapolam totalmente qualquer regra de boa convivência — basta lembrar os famosos bate-bocas entre Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, num dos quais o primeiro acusa o colega de ser “uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Todavia, mesmo essas manifestações são protegidas pelos mesmíssimos mecanismos que garantem o direito à expressão por parte de Dallagnol.

Na entrevista, o procurador contestou a decisão propriamente dita, bem como outras da lavra dos mesmos três ministros, sem fazer qualquer julgamento de caráter, deixar de reconhecer a legitimidade do STF para decidir o que decidiu ou manifestar a intenção de desobedecer a decisão. Não há como ver nisso desprestígio ao Poder Judiciário ou comprometimento da imagem institucional do MP.

Dallagnol tem seu direito garantido pela inviolabilidade de que trata a Lei Orgânica do MP — e assim seria ainda que sua crítica fosse infundada, o que não é o caso. Afinal, Mendes e Toffoli, em especial, não têm sido pródigos em conceder habeas corpus, dentro e fora da Lava-Jato? Em junho deste ano, Toffoli não sacou da cartola um habeas corpus “de ofício” (por iniciativa própria) a José Dirceu?

O que os votos de Mendes, Toffoli e Lewandowski têm em comum é sempre a tendência favorável aos réus, sob uma compreensão chamada “garantista” do processo penal, mesmo quando há suficientes evidências de crimes de corrupção. Daí a referência à “mensagem de leniência em favor da corrupção” feita por Dallagnol ser plenamente justificada, especialmente no caso de remessas de delações à Justiça Eleitoral, que só pode julgar os crimes de caixa dois, ignorando totalmente o contexto de corrupção que deu origem ao dinheiro usado ilegalmente nas campanhas, um crime que ficaria impune.

O que temos aqui é uma crítica objetiva a uma decisão do STFem um caso no qual a Lava-Jato atua como parte, crítica essa protegida pela Constituição e pela Lei Orgânica doMinistério Público. Considerar Dallagnol culpado de infração disciplinar, aplicando-lhe uma pena que tem sérias consequências em sua carreira, é um desserviço ao próprio Ministério Público e ao bem comum. Uma punição, neste caso, prejudica o MP porque, com este perigoso precedente aberto, os demais procuradoresacabarão se autopoliciando para evitar processos semelhantes; e prejudica a sociedade, porque a voz do Ministério Público tem sido a sua defesa contra a corrupção. Precisamos que ela continue a ressoar, forte e independente.

Observação: O julgamento do processo administrativo contra Dallagnol, que estava pautado para a sessão da última terça, 11, foi adiado para o próximo dia 18.

Com informações da Gazeta do Povo.