O HOMEM TEM A
SUA VONTADE, MAS A MULHER TEM O SEU JEITO.
Nem só de anexos mal-intencionados se valem os vigaristas
digitais em seus golpes. Muitas mensagens de
scam não trazem arquivos anexados, mas links no corpo de texto, o
que pode ser ainda mais perigoso, até porque não dá para fiscalizá-los com o
antivírus como eu sugeri fazer, no post anterior, com os arquivos suspeitos.
Para complicar, é difícil diferenciar links legítimos dos maliciosos, já que o
endereço pode estar “mascarado” ― ou seja, ele aponta para uma página Web
“legítima”, mas na verdade leva a um site sequestrado pela bandidagem (ou
especialmente criado pelos vigaristas), onde o simples acesso pode infectar seu
sistema (exemplo: você vê
http://www.seubanco.com.br/, mas é
redirecionado para
http://www.qualquercoisa.com.br/).
Observação:
Sempre que for acessar o site do seu Banco, digite o URL diretamente na caixa de
endereços do navegador.
Também com a ajuda da engenharia
social (detalhes nos capítulos anteriores), os estelionatários buscam
induzir suas vítimas a erro, oferecendo links que supostamente remetem a vídeos engraçados, notícias chocantes,
promoções imperdíveis ou botões de “Curtir”, por exemplo, mas que na
verdade são projetados para facilitar o roubo de informações ou outra ação
igualmente desonesta. Como os anexos maliciosos, esses links costumam vir em
mensagens de email ― até mesmo de amigos, parentes ou conhecidos das vítimas,
pois um computador infectado pode distribuí-los “por conta própria” para todos
os endereços de email que encontrar pela frente ―, embora também sejam
disseminados em salas de chat virtual, por mensagens instantâneas, em propagandas
veiculadas na Web e até mesmo em resultados de pesquisas em serviços de buscas,
apenas para citar alguns exemplos comuns.
Via de regra, ao pousar o cursor do mouse sobre um link
clicável (mas
sem clicar), você
consegue visualizar o endereço real para onde ele aponta. Só que esse endereço
também pode ser capcioso ― por exemplo:
https://www.youtobe.com/watch?v=bdKIDaig_7w (repare no
“o” que eu grafei em vermelho para chamar a atenção).
Observação:
Se você usuário do Mozilla Firefox, pode ser uma boa ideia instalar as extensões Long
URL please ― que substitui a
maior parte dos URLs encurtados pelos originais, facilitando a identificação do
destino ― e o URL
Tollpit ― que mostra o
destino de um link quando você passar o mouse sobre ele.
Mas o mais indicado mesmo é recorrer a um
analisador de links, isto é, um site (ou
um complemento para o navegador) que analisa os links e as páginas a que eles
remetem, para identificar possíveis ameaças ocultas. Dentre as várias opções
disponíveis, sugiro o
URLVOID,
que checa os endereços com vários serviços ao mesmo tempo e exibem os
resultados rapidamente.
Outro “complicador” é o
link
encurtado, muito popular entre usuários do
Twitter ― que limita as mensagens a míseros 140 caracteres, boa
parte dos quais é consumida pela inserção dos URLs “por extenso”. Só que essa prática
se popularizou também em
Blogs,
Webpages e
até na
mídia impressa (como sabem
que lê as publicações da
Editora Abril,
por exemplo), comprometendo ainda mais a segurança dos internautas, já que,
depois de abreviados (
http://zip.net/bntFJp, por exemplo) com o auxílio de serviços
como
Goo.gl,
Bitly,
TiniUrl e
Zip.Link,
dentre outros, os URLs deixam de
oferecem qualquer indício que permita identificar seu “endereço real”, mesmo
quando pousamos o ponteiro do mouse sobre eles. Nesse caso, minha sugestão é
recorrer ao
SUCURI, que funciona tanto com links encurtados quanto normais.
No que os serviços sugeridos exigem que você introduza no
campo de buscas do site o link que deseja consultar, e é mais fácil copiar e
colar o endereço do que digitá-lo caractere por caractere. Para não correr o risco
de abri-lo por engano, dê um clique direito sobre ele e, no menu suspenso,
escolha a opção Copiar atalho, Copiar Link ou Copiar endereço do link (o nome varia conforme o navegador). Em
seguida, posicione o ponteiro dentro da caixa de busca, dê outro clique direito
e selecione a opção Colar (ou
simplesmente pressione o atalho Ctrl+V).
Observação:
Sites como ExpandMyURL, Knowurl e LongUrl (apenas para citar os mais populares)
convertem links encurtados em convencionais e, em alguns casos, informam
também se a página é segura. Dependendo do serviço usado no
encurtamento do link, você pode obter mais informações introduzindo
o URL reduzido na barra de endereços do navegador, acrescentando um sinal de adição (+)
e teclando Enter.
Adicionalmente: Instale e mantenha atualizada uma boa suíte de
segurança (que ofereça ao menos um antivírus e um firewall, embora um antispyware
também seja bem-vindo). Outra dica instalar o McAfee WebAdvisor, que é
gratuito e muito bom. Caso você não queira instalar mais um programinha no seu
PC, uma alternativa é se socorrer com o serviço online SiteAdvisor,
também da McAfee. Basta introduzir o endereço suspeito no campo de buscas da
página e clicar no botão Ir.
Era isso, pessoal. Espero ter ajudado.
DE VOLTA AO FORO
PRIVILEGIADO
O jornal O Estado de
São Paulo publicou, semanas atrás, que mais de 50 investigados na Lava-Jato
têm contra si inquéritos em trâmite no STF, embora não ocupem funções que lhes
garanta a famigerada prerrogativa de foro. Dessa seleta confraria fazem parte os ex-presidentes Lula (que, quando o assunto é
corrupção, tem presença garantida), Dilma
e José Sarney, além de Paulo Bernardo (marido da senadora
petralha Gleisi Hoffmann), Caroline Collor (esposa do
ex-presidente e hoje senador Fernando
Collor de Mello) e Nelson Júnior
e Cristiano (filhos do deputado
paranaense Nelson Meurer).
Sarney ficou de
fora da primeira instância por dividir inquérito com outros parlamentares do
PMDB com foro privilegiado; Lula e Dilma são investigados juntamente com
ministros os ministros do STJ Marcelo
Navarro e Francisco Falcão ― a
ação contra os ex-presidentes petistas inclui também dois ex-ministros de seus
governos, quais sejam Aloizio Mercadante
e José Eduardo Cardozo. A justificativa,
de acordo com a reportagem, é que existe entre todos uma acusação ampla, de
formação de quadrilha, que perpassa os investigados em todos os quatro processos
penais decorrentes da Lava-Jato que tramitam no STF. Outras ex-autoridades que
têm processos em trâmite no Supremo, mesmo que também em outras instâncias, são
o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha,
o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci
e até o ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Neto.
A “Lista de Janot”,
divulgada extraoficialmente no último dia 14, inclui mais de 100 políticos com
foro privilegiado, dentre os quais figuram pelo menos seis ministros do governo
Temer e os presidentes da Câmara e
do Senado. Mais detalhes virão a público quando o ministro Edson Fachin, que herdou a relatoria dos processos da Lava-Jato no
Supremo, suspender o segredo da lista em breve, atendendo ao pedido do próprio Janot (espera-se que ele o faça já na
semana que vem).
Observação: O foro
especial por prerrogativa de função ― esse é o nome correto do
que chamamos comumente de foro privilegiado ―
foi instituído durante o regime militar e ampliado pela Constituição de 1988
para proteger o exercício de função ou mandato público,
ou seja, para evitar a pressão de
políticos sobre juízes locais contra adversários. Destarte, o “benefício”
cessa no exato momento em que o beneficiado deixa de exercer o cargo que o
garante. No entanto, se o indivíduo já responde a processo quando se elege
deputado federal, por exemplo, o processo é remetido ao Supremo; findo o
mandato, caso ainda não tenha sido julgada, ação volta para a instância de
origem, mas torna a ser enviada para o STF se o político for reeleito. Hoje, passados quase 30 anos, o instituto é
criticado por prolongar processos que envolvem parlamentares e contribuir para
a prescrição (situação em que a demora para o julgamento obriga o Judiciário a
arquivar a ação).
Não é de hoje que se discute a extinção ― ou pelo menos a
limitação ― deste foro especial, que abrange mais de 45 mil ocupantes de cargos
públicos ― prefeitos, secretários de governo, juízes, promotores e outras
autoridades cujas ações tramitam em instâncias superiores ao primeiro grau da
Justiça. Só no STF tramitam atualmente cerca de 500 processos, dentre os quais
357 investigações e 103 ações penais. No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu submeter ao
plenário da Corte uma proposta para restringir o foro, que ainda precisa ser
pautada pela ministra Cármen Lúcia.
Foi o bastante para Rodrigo Maia ―
que, vale lembrar, também figura na “Lista
de Janot” ― dizer que é preciso aguardar uma decisão do Supremo antes de
pautar qualquer iniciativa legislativa sobre a questão. Mas, cá entre nós,
considerando a quantidade de parlamentares que integram a lista da PGR,
dificilmente uma votação na Câmara conseguiria apoiadores suficientes para
modificar as regras do jogo.
Observação: Na Câmara, existem menos 14 propostas ― a
mais antiga de 2005 ― para retirar o foro de deputados e senadores, que
passariam a ser processados por juiz de primeira instância, mas está parada na
CCJ, à espera da designação de um relator. Outras quatro propostas semelhantes
foram juntadas a essa e têm tramitação conjunta. Duas outras, de 2007, mantêm o
foro apenas para os chamados crimes de responsabilidade ― aqueles estritamente
ligados ao exercício do mandato ― e uma delas está pronta para ser votada no
plenário da Casa. Existem ainda propostas em tramitação para mudanças menos
drásticas: uma mantém no STF a análise de denúncia ou queixa-crime contra deputados
e senadores; recebida a denúncia, os autos seriam remetidos à Justiça Federal
ou comum, a quem caberá processar e julgar a causa. Outra prevê a criação de
vara especializada da Justiça Federal para julgar as infrações penais de
parlamentares, ministros do STF e ministros do Executivo, além dos crimes de
responsabilidade cometidos por ministros do Executivo e de membros dos
tribunais superiores. Mas também há textos que ampliam o foro privilegiado no
STF, estendendo-o para o defensor público-geral federal, membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Na avaliação do relator da Lava-Jato no Supremo, o foro
privilegiado é incompatível com o princípio republicano. “Eu, já de muito
tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por
entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo
que está na base da Constituição brasileira”, afirmou Fachin. Ainda segundo ele, caberá ao STF decidir se pode restringir
o instituto ou se eventuais mudanças devem ser realizadas pelo Congresso. “Eu,
na Corte de modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção
do tribunal, mas nós vamos examinar a proposta e no momento certo vamos
debater”, afirmou o ministro.
Desde 2001, quando o STF passou a julgar parlamentares sem
necessidade de autorização do Congresso, mais de 60 prescrições ocorreram. Enquanto
um tribunal de primeira instância leva cerca de uma semana para receber uma
denúncia, na Corte o mesmo procedimento (que promove o acusado à condição de
réu) demora, em média, 565 dias. Recentemente, numa proposta interna para
reduzir o alcance do foro, o ministro Barroso
afirmou que o mecanismo se tornou um “mal” para o STF e para o país. Primeiro,
por tratar-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá
privilégio a alguns, sem um fundamento razoável; segundo, porque cortes Constitucionais,
como o STF, não foram concebidas nem estruturadas para funcionar como juízos
criminais de 1º grau; terceiro, por ser causa frequente de impunidade, porque
dele resulta maior demora na tramitação dos processos e permite a manipulação
da jurisdição do Tribunal.
No Senado, tramitam pelo menos quatro PECs visando limitar o
foro privilegiado. Dessas, a que está em estágio mais avançado extingue a
prerrogativa nos casos em que as autoridades ― presidente, senadores e
deputados, entre outras ― cometem crimes comuns, como roubo e corrupção, por
exemplo. “Hoje, o foro especial é visto pela população como privilégio odioso,
utilizado apenas para proteção da classe política ― que já não goza de boa
reputação ―, devido aos sucessivos escândalos de corrupção”, disse o relator da
proposta. O texto já foi aprovado pela CCJ e está pronto para ser analisado no
plenário, mas não há consenso entre os líderes partidários para que seja
colocado em votação.
Enquanto isso, viva o
povo brasileiro!