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segunda-feira, 25 de julho de 2022

O DESEMPREGADO QUE DEU CERTO (QUINTA PARTE)

 

Antes de exibir o 5º capítulo da novela em exibição, proponho uma reflexão: No último domingo, o PL oficializou Bolsonaro como candidato à reeleição e Braga Netto, a vice. Em discurso, o sociopata conclamou apoiadores a irem às ruas "uma última vez" no 7 de Setembro: "Convoco todos vocês agora para que todo mundo, no 7 de Setembro, vá às ruas pela última vez. Vamos às ruas pela última vez", disse, aos gritos de "mito". Em seguida, voltou a atacar os supremos togados: "Esses poucos surdos de capa preta têm que entender o que é a voz do povo. Têm que entender que quem faz as leis é o Poder Executivo e o Legislativo. Todos têm que jogar dentro das quatro linhas da Constituição. Isso interessa a todos nós.

Deu pra entender ou preciso desenhar?


É desnecessário detalhar os 13 anos e fumaça de lulopetismo corrupto, mas não custa lembrar que Lula figurou como réu em duas dezenas de processos e foi condenado pelo então juiz Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá. A despeito dos mais de 400 recursos apresentados pela defesa, a sentença foi confirmada pelo TRF-4 e pelo STJ — onde a condenação transitou em julgado. 


Na época, a jurisprudência cristalizada no STF era de que réus condenados por um juízo colegiado recorressem presos aos tribunais superiores, já que o reexame de matéria fática se encerra na segunda instância, onde também se esgota a presunção de inocência. Da feita que o recurso sobre matéria de Direito não tem efeito suspensivo, o início do cumprimento da pena criminal pelo condenado era considerado admissível pelos togados.

 

A prisão após sentença condenatória de primeiro grau valeu no Brasil entre 1940 até 1973, quando então a regra foi mudada para favorecer o chefe da repressão e torturador Sérgio Paranhos Fleury. A Constituição de 1988 completou o desserviço ao determinar que a presunção de inocência perdurasse até o trânsito em julgado (ou seja, até que todos os recurso em todas as instâncias fossem apreciados). Como há quatro instâncias em nosso Judiciário e cada uma oferece um vastíssimo cardápio de apelações possíveis, manter essa premissa é permitir que criminosos que têm cacife para bancar chicaneiros estrelados jamais vejam o sol nascer quadrado


Lá pela virada do século, a súmula 09 do STJ cristalizou o entendimento de que a prisão em segunda instância não ofende a presunção de inocência, e que, para apelar, o sentenciado precisa iniciar o cumprimento provisório da pena. Em 2009, quando a Lava-Jato começou a mandar para a prisão criminosos de colarinho branco, o então ministro Eros Grau (que foi indicado por Lula para o STF) defendeu o retorno do status quo ante, e a maioria de seus pares seguiu seu voto. Em 2016, por 6 votos a 5, a corte restabeleceu o entendimento anterior. Dois anos depois, Graus, já aposentado, disse em entrevista que se arrependeu do que fez, e que seria melhor os criminosos irem presos após a condenação em primeira instância. 

 

Vale destacar que o princípio da presunção de inocência não tem caráter absoluto e não pode enfraquecer a legitimidade da ordem jurídica. O Brasil jamais será um país desenvolvido se não diminuir seus intoleráveis índices de corrupção, cuja não punição incentiva pactos oligárquicos contrários à maioria da população. O problema é que os ventos mudaram e os guardiães da nossa Constituição, capitaneados pelo semideus togado Gilmar Mendes, mudaram de opinião. 


Curiosamente, esse eminente magistrado (que, juntamente com a PEC da Reeleição, faz parte da verdadeira herança maldita de FHC) era um dos grandes defensores da prisão em segunda instância. Ao fundamentar seu voto em 2016, ele afirmou que mudar as regras estabelecidas em 2009 colocaria o Brasil no rol de nações civilizadas e ajudaria a combater a impunidade. "Não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado; em princípio, pode-se executar a prisão com a decisão em segundo grau", argumentou o eminente jurista mato-grossense. "Uma coisa é ter alguém como investigado, outra coisa é ter alguém como denunciado, com denúncia recebida, e outra, ainda, é ter alguém com condenação (...) o sistema estabelece uma progressiva derruição, vamos dizer assim, da ideia da presunção de inocência (...)". Sete meses depois, sua excelência virou a casaca e passou a deferir todos os pedidos de habeas corpus que lhe caíam no colo. 

 

Quantas vezes alguém precisa ser condenado para começar a pagar sua dívida com a sociedade? Duas, como acontece na maioria de países livres, civilizados e bem-sucedidos, são mais que suficientes. Caso haja um erro na condenação em primeira instância, o juízo colegiado poderá repará-lo; se não o fizer, é porque não houve erro. E ponto final. 


Observação: A defesa de Luis Estevão ingressou com nada menos que 120 recursos até seu cliente finalmente ir para a cadeia, e a de Paulo Maluf protelou a prisão do réu por quase 40 anos (mesmo assim, o turco lalau foi mandado para casa pelo ministro Dias Toffoli, que lhe concedeu de ofício um "habeas corpus humanitário". 

 

Em 2019, por 6 votos a 5, o STF sepultou a prisão em segunda instância. A jurisprudência que já vinha capengando desde 2016 voltou a ser a de que o cumprimento da pena só começa depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Após desempatar o placar, Dias Toffoli, então presidente da corte, disse que "não se oporia" se o Congresso alterasse o artigo 283 do CPP para definir de uma vez por todas em que momento a prisão dos condenados deve ocorrer.


Nunca é demais lembrar que Toffoli, mesmo tendo sido reprovado em dois concursos para magistratura, foi guindado ao STF em retribuição aos serviços prestados a Lula e ao PT. Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria e sem os laços com a rede protetora do partido nem os referenciais do padrinho, o novato foi buscar apoio em Gilmar Mendes, que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político — e de quem o Maquiavel de Marília, já consolidado no novo habitat, absorveu a arrogância, a grosseria, a falta de limites e o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível

 

Vários projetos de lei e de emenda constitucional com vistas ao restabelecimento da a prisão em segunda instância pipocaram na sequência da decisão do STF, mas a pandemia fez com que o ano de 2020 terminasse com tudo do jeito como começou. No começo de 2021, o Executivo enviou ao Congresso uma relação de 35 assuntos que gostaria de ver aprovados, mas o tema em questão não estava entre eles — e nem Arthur Lira nem Rodrigo Pacheco usaram-no como forma de angariar votos nas disputas que os levaram a presidir a Câmara e o Senado

 

Continua...

sábado, 5 de fevereiro de 2022

RESTAURE-SE O IMPÉRIO DA MORALIDADE OU LOCUPLETEMO-NOS TODOS! (PARTE V)

 

A prisão após condenação em primeira instância foi regra geral de 1941 até 1973, quando então a Lei nº 5.941, (que ficou conhecida como Lei Fleury por ter sido criada sob medida para favorecer o delegado torturador e exterminador de militantes comunistas Sérgio Paranhos Fleury) passou a garantir que réus primários e com bons antecedentes pudessem aguardar em liberdade a decisão da segunda instância.

Em 2009, o Supremo entendeu que a ausência de eficácia suspensiva dos recursos extraordinário e especial não era obstáculo para que o condenado recorresse em liberdade, limitando a prisão antes do trânsito em julgado a situações em que sua decretação se dá a título cautelar. 

O entendimento anterior foi restabelecido sete anos depois, quando então ficou estabelecido que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado e autorizado, consequentemente, o início do cumprimento provisório da pena.

Exceção feita ao período compreendido entre 2009 e 2016, os criminosos eram presos assim que fossem condenados em primeira ou em segunda instância — conforme acontece na maioria das democracias do Planeta. Mesmo tendo vigido por apenas 7 anos, a obrigação de aguardar o trânsito em julgado favoreceu um sem-número de criminosos de colarinho branco — que geralmente têm cacife para contratar criminalistas especializados em empurrar os processos até que a prescrição fulmine a pretensão punitiva estatal.

Operada a prescrição, os réus, mesmo reconhecidamente culpados, livram-se da punição, o que é um acinte num país em que, a pretexto de assegurar ao acusado o direito à mais ampla defesa, quatro instâncias do Judiciário oferecem um vasto cardápio de apelos, recursos, embargos e toda sorte de medidas eminentemente protelatórias.

Atribui-se a Otto Von Bismarck a máxima segundo a qual "os cidadãos não poderiam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis", e a Augusto Nunes a de que "o Brasil é um país com muitas leis e falta de vergonha na cara". Ocorre que é impossível viver em sociedade sem a observância de determinadas regras, como a de que o direito de um termina onde começa o direito do outro, e vice-versa.

Em tese, as leis deveriam ser feitas com vistas a melhorar a vida das pessoas. No Brasil, a maioria das normas jurídicas não melhora coisa nenhuma. Pelo contrário: consegue piorar tudo, até porque os legisladores — agentes público-políticos que integram o poder Legislativo nas esferas municipais, estaduais e federal — atuam como os açougueiros de Bismarck com suas salsichas. 

Trata-se de uma luta desesperada pela sobrevivência do Brasil velho, corrupto, subdesenvolvido e desigual, paraíso dos parasitas da máquina pública, da venda de favores e dos privilégios para quem tem força, inimigo do trabalho, do talento e do mérito individual. Como dizia Einstein, nada destrói tanto o respeito pelos governos como sua incapacidade de fazer com que as leis sejam cumpridas. Esse é o risco que foi construído no Brasil, e, para piorar, alguns membros das cortes superiores fazem o oposto do que é sua obrigação.

Vivemos numa democracia representativa, onde “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”, e a população interfere no funcionamento do governo através do voto (pausa para as gargalhadas). Os três Poderes da República são instituições independentes, cada qual com suas funções específicas. 

Congresso Nacional, que é composto pela CâmaraSenado TCU, tem como principais atribuições votar medidas provisórias, vetos presidenciais, LDOs e o Orçamento Geral da União, dar posse ao presidente da República e a seu vice, e autorizá-los a se ausentar do país por período superior a 15 dias. 

Grosso modo, cabe à Câmara Federal elaborar e revisar as leis (de acordo com as demandas populares e os ditames da Constituição), analisar a admissibilidade dos pedidos de impeachment em desfavor do presidente da República, e ao Senado, aprovar a escolha de magistrados, ministros do TCU, presidentes e diretores do Banco Central, embaixadores e o procurador-geral da República, bem como elaborar projetos de lei e avaliar e aprovar ou rejeitar projetos propostos pelos deputados federais ou pelo Executivo.

ObservaçãoAs atribuições do Congresso estão especificadas nos artigos 48 e 49 da Constituição. Aquelas elencadas no primeiro exigem a participação do Executivo — mediante sanção presidencial —, ao passo que as do segundo tratam de competências exclusivas do Congresso, estabelecidas por meio de Decreto Legislativo. Os presidentes da Câmara e do Senado são eleitos por seus pares e têm mandatos de dois anos — apesar de não poderem ser reconduzidos aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente ao mandato, prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se trata de uma nova legislatura, de modo que sua reeleição é, sim, possível.

A questão que se coloca é: como respeitar o poder público se o Código Penal diz que é proibido praticar crimes, mas o STF decide impedir a punição dos crimes praticado? Vejam o caso da Lava-Jato, da "suspeição" do ex-juiz Sergio Moro, das condenações de Lula — o molusco cumpriu míseros 580 dias dos mais de 25 anos a que foi condenado em dois processos até ser transformado em "ex-corrupto" e poder dizer aos convertidos que foi absolvido (quando na verdade não foi) porque era inocente (quando na verdade não era).

Vivemos numa democracia claudicante, mas regida por leis que podem ser boas ou ruins, necessárias ou inúteis, razoáveis ou estúpidas. Se causam mais mal do que bem, as leis devem ser revogadas e substituídas por outras que as corrijam. Mas é fundamental que sejam cumpridas por todos e aplicadas a todos da mesma forma e com os mesmos critérios — seja o meliante ex-presidente da República ou punguista de feira, megaempresário ou ladrão de galinhas, médico-estuprador ou corretor zoológico —, e que as decisões tomadas hoje para este ou aquele caso ou circunstância sejam iguais às que serão tomadas amanhã em casos e/ou circunstâncias análogas.

Qualquer pessoa com o Q.I. de um repolho compreende a lógica de um sistema assim, mas nossos homens públicos preferem a morte a sujeitar-se à previsibilidade da lei. E ninguém trabalha tanto para manter a insegurança jurídica no Brasil do que o próprio Poder Judiciário. Como esperar, então, coerência, lógica ou respeito às leis se procuradores, promotores, juízes, desembargadores e ministros são os primeiros a rasgar essas leis quando se trata de aplicá-las a si mesmos ou a seus “bandidos preferidos”?

Continua...

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

SÓ COM BOLA DE CRISTAL...



Em condições normais, um país normal não daria tanta atenção à sucessão presidencial como o Brasil vem dando a um ano do pleito. Mas nem o Brasil nem as condições podem ser considerados normais. Se fossem, populistas extremistas (de ambos os lados do espectro político ideológico), ególatras, corruptos, mentirosos e sociopatas não adentrariam a sede do executivo federal (assim mesmo, com letras minúsculas) nem mesmo como visitantes.

Lamentavelmente, uma récua de muares descerebrados apinhou o Congresso Nacional de parlamentares que não fariam feio nas hordas do PCC, e aboletou no Palácio do Planalto indivíduos da pior catadura. Sobre a alta cúpula do Judiciário, então, melhor nem falar. O que dizer de "guardiães da Constituição" que, quando não vestem a toga por cima da farda de militante, colocam os próprios interesses acima da Lei, da Justiça e dos interesses da nação? De um colegiado que o ex-ministro Sepúlveda Pertence definiu como “um arquipélago de 11 ilhas”, e que muda sua própria jurisprudência a seu talante, ao sabor dos ventos políticos partidários?

Ou não foi exatamente isso que fizeram 6 dos 11 togados em 2019, quando restaurarem o império da impunidade ao proibir o cumprimento antecipado da pena por condenados em segunda instância? Ou não foi isso que voltaram a fazer seis meses atrás, ao anular as condenações de Lula? Ou não foi o que fez a 2ª Turma na última sexta-feira, ao determinar o desbloqueio dos bens do "ex-corrupto" vermelho? Vermelhos deveriam ficar suas excelências diante da desfaçatez chapada dessas decisões teratológicas.

Ironicamente, o voto vencido no julgamento concluído na última sexta-feira foi justamente o do relator do caso. A ironia está no fato de ter sido o próprio Fachin quem propiciou o jogo de cartas marcadas que promoveu um ex-presidiário à bizarra condição de "ex-corrupto". Ainda que os motivos que o levaram a tomar essa atitude tenham sido louváveis, o resultado foi o pior possível. Voluntariamente ou não, o eminente magistrado abriu a Caixa de Pandora ao lavar a ficha imunda do criminoso de Curitiba e recolocá-lo no tabuleiro da sucessão presidencial.

Nunca é demais lembrar que, na justiça tupiniquim, o reexame de matéria fática (provas) se encerra na segunda instância. Que as cortes superiores (STJ e STF) só analisam questões de direito. Que a prisão após sentença condenatória de primeiro grau valeu entre 1940 até 1973, quando então a regra foi mudada para favorecer o chefe da repressão e torturador Sérgio Paranhos Fleury. Que a “Constituição Cidadã” completou o desserviço ao determinar que a presunção de inocência valesse até o trânsito em julgado da sentença (ou seja, até que todos os recurso em todas as instâncias fossem julgados). Que no Brasil, onde são quatro as instâncias do judiciário e há um sem-número de apelações possíveis, manter esse entendimento e permitir que criminosos endinheirados fiquem livres da cadeia até o "dia de São Nunca" ou o da prescrição (perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei), o que ocorrer primeiro

Na virada do século, a súmula 09 do STJ cristalizou o entendimento de que a prisão do condenado em segunda instância não ofende a presunção de inocência, e que, para apelar, é preciso iniciar o cumprimento provisório da pena. Em 2009, quando as investigações do escândalo do mensalão ameaçavam mandar para a prisão bandidos de colarinho branco poderosos, o então ministro Eros Grau (indicado por Lula para o Supremo) defendeu a volta ao status quo ante, e a maioria de seus pares seguiu seu voto. 

Em 2016, com Eros Grau já aposentado, o Supremo restabeleceu (por 6 votos a 5) o entendimento anterior. Em março de 2018, em entrevista Carlos Alberto Sardenberg, o ex-togado disse que se arrependeu do que fez, e que talvez fosse melhor a escumalha ser presa tão logo fosse condenada em primeira instância.

Também em 2018, num artigo publicado na Folha, os ministros Luís Roberto Barroso, do STF, e Rogério Eschietti, do STJ, ponderaram que um estudo considerando quase 69 mil decisões proferidas pelo STJ ao longo de dois anos derrubava o argumento de que recursos mudam os vereditos da segunda instância. A soma dos percentuais de absolvição e substituição de pena foi de apenas 1,64%; portanto, seria “ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra (...) e o STF voltar atrás nessa matéria [execução provisória da pena após condenação em segunda instância] traria pouco benefício, já que a redução do risco de ser punido manteria a atratividade do crime, desestimularia a colaboração com a Justiça e, em vez de incentivar empreendedores honestos, continuaria a favorecer quem transgride as leis penais”.

Mudando de um ponto a outro, o que se tem para hoje (e quiçá para os próximos dias) é o Ômicron, sobre o qual pouco se sabe mas muito se especula. Mesmo assim, já se fala em festa de réveillon, desfile de carnaval e outras insensatezes, como a desobrigação do uso de máscaras. Isso a despeito de ser público e notório que os baixos índices de imunização (sobretudo nos países mais pobres) propicia mutações no vírus maldito, e essa nova nova cepa coleciona 50 delas — algumas inéditas e pelo menos 30 na proteína Spike

Observação: Na África do Sul, apenas 7% das pessoas estão totalmente vacinadas, em comparação com 42% da população global. Na Europa e nos EUA, os níveis de vacinação são de 67% e 58%, respectivamente. No, Brasil, são 60% com o esquema vacinal completo. No Estado de São Paulo, 75% dos habitantes tomaram as duas doses ou a dose única — na capital paulista, o percentual é de 100%.

Voltando à questão da sucessão presidencial, saiu na noite do último sábado o resultado das conturbadas prévias do PSDB. O governador João Doria obteve 53,99% dos votos e superou seu colega gaúcho Eduardo Leite, que ficou com 44,66%, e o ex-senador e ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto, que (para supresa de ninguém) ficou com a lanterninha (1,35%). 

A disputa foi marcada por divergências entre os pré-candidatos. Ao longo da pré-campanha, Doria e Leite trocaram farpas e a demora para a conclusão da votação acabou agravando a crise. Após o anúncio do resultado, Virgílio afirmou que a prioridade será romper qualquer laço do PSDB com o bolsonarismo. Já Leite asseverou que a decisão do partido é soberana e que deseja a Dória "toda a sorte, a força, para lutar a luta que tem pela frente".

Em seu discurso, o governador paulista ressaltou realizações de figuras do PSDB e criticou Lula e Bolsonaro, seus prováveis adversários em 2022. Disse que os governos petistas representaram a captura do estado pelo maior esquema de corrupção do qual se tem notícia no país, que "a péssima gestão da economia com Dilma nos legou dois anos de recessão e desemprego". 

Sobre a gestão em curso, Doria afirmou que o "sociopata genocida" vendeu um sonho e entregou um pesadelo, que nosso país se transformou "no Brasil da discórdia, da desunião, do conflito, da briga entre familiares e amigos, da arrogância política, da violência contra a democracia, dos ataques à imprensa e a jornalistas", e que trabalhará para "vencer a corrupção e a incompetência".

Salta aos olhos, portanto, que a chamada "terceira via" — tábua de salvação para quem não quer a volta da quadrilha petista nem mais quatro anos caterva bolsonarista no Planalto — começa a se delinear no horizonte. A filiação do ex-juiz Sergio Moro ao Podemos e seus recentes discursos como candidato à Presidência levaram o PSD de Kassab a agilizar a candidatura do senador mineiro Rodrigo Pacheco, e o deputado emedebista paulista Baleia Rossi a publicar nas redes sociais que a candidata do seu partido será a senadora sul-mato-grossense Simone Tebet.

Depois que o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta achou por bem buscar uma vaga de vice ou liderar a coligação contra Bolsonaro, o União Brasil (fruto da fusão do PSL com o DEM) resolveu apoiar Moro. Já o senador Alessandro Vieira, que ganhou notoriedade durante a CPI do Genocídio, foi ungindo pré-candidato pelo Cidadania em meados de setembro. 

Isso sem falar no ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (paulista de Pindamonhangaba), que pretende tentar pela quarta vez o que não conseguiu quando disputou a Presidência em 1998, 2002 e 2018. Até mesmo o caricato Cabo Daciolo desceu do monte para repetir no ano que vem o fiasco que protagonizou em 2018. Por outro lado, não custa lembrar que esse dublê de ex-bombeiro e manequim de camisa-de-força foi mais votado que Henrique Meirelles e Marina Silva (Glória a Deus!).

Segundo O Antagonista, dirigentes petistas disseram à Folha que Bolsonaro vai para o segundo turno contra Lula e que Moro não tem chance de superar o patamar de 15% dos votos. "Coxa", como a presidente de mentirinha do partido (o de verdade é, sempre foi e sempre será o rebotalho pernambucano) era identificada nas planilhas de propinas da Odebrecht, animou a torcida a favor do sociopata: "Bolsonaro tem uma base popular muito sólida (...) o Moro tem um voto de opinião, da direita, mas não vejo uma militância como Bolsonaro tem".

Pode até ser, mas as últimas pesquisas mostraram que, no segundo turno, Moro é o candidato mais competitivo contra Lula — e, consequentemente, o oponente a ser evitado pelo ex-presidiário. O Ipespe (ex-Ibope) mediu o potencial de votos de cada um. No caso do ex-juiz, 12% dos entrevistados responderam que votariam nele “com certeza”, e outros 33% que “poderiam votar”. No total, apenas 9 pontos percentuais a menos do que o "ex-corrupto", que tem 41% das intenções de voto, mas só 13% de votos possíveis, mostrando que já bateu no teto.

Até a semana passada, os petistas ainda se consolavam dizendo que Moro é muito mais rejeitado do que Lula. A pesquisa da Modal chegou a um resultado oposto. E, na do Ipespe, 50% dos entrevistados responderam que jamais votariam em Moro — apenas 5 pontos a mais do que em Lula, que é descartado por 45%. A margem, portanto, é estreita, e o PT tem razão em torcer por Bolsonaro — e contra Moro.

Continua...

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

NUNCA ANTES NA HISTÓRIA DESTE PAÍS...

 

Na cerimônia de posse de certo governador de São Paulo (não me lembro se Quércia ou Fleury), o fundador da construtora Camargo Corrêa foi saudado por um ex-governador: "Dr. Camargo, o senhor por aqui?" Sebastião Camargo respondeu: "Eu estou sempre por aqui, governador. Vocês é que mudam".

Governo probo, nunca houve no Brasil. Se o nepotismo é uma das muitas facetas da corrupção, então "essa senhora" desembarcou na Terra de Vera Cruz com Cabral (falo do Pedro Álvares, não do ex-governador do Rio). No epílogo da epístola em que deu conta do "descobrimento" a D. Manuel, o escriba Pero Vaz de Caminha anotou:

E desta maneira dou aqui a Vossa Alteza conta do que nesta terra vi. E se a um pouco me alonguei, Ela me perdoe. Porque o desejo que tinha de Vos tudo dizer, mo fez proceder assim pelo miúdo. E pois que, Senhor, é certo que tanto neste cargo que levo como em outra qualquer coisa que de Vosso serviço for, Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer singular mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge de Osório, meu genro, o que Dela receberei em muita mercê.”

Observação: o escriba estava preocupado com sua filha única, Isabel de Caminha, cujo marido, um certo Jorge de Osório, preso por roubo, fora degredado para a ilha de São Tomé, na África.

Como reza a sabedoria popular, o que começa mal tende a ficar pior. 

No início do século XIX, a iminente invasão de Portugal pelas tropas napoleônicas forçou a família real lusitana a vir de mala e cuia para o Rio de Janeiro. Com isso, o Brasil, que até 1815 foi mera colônia portuguesa, passou à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves. E assim permaneceu até o célebre “Grito da Independência” — o tal brado heroico retumbante ouvido pelas margens plácidas do Ipiranga, que Osório Duque Estrada poetizou na letra do Hino Nacional Brasileiro, o pintor Pedro Américo imortalizou em seu tão célebre quanto fantasioso quadro, e os livros didáticos transformaram numa obra de ficção.

Proclamação da República, também cantada em verso e prosa com pompa e circunstância, foi o primeiro dos muitos golpes de Estado que estavam por vir. Entre o apagar das luzes imperiais, em 1889, e a posse de Prudente de Morais, em 1894, somente militares ocuparam o assento mais cobiçado do palácio presidencial — daí esse período ser chamado de República da Espada

O Marechal Deodoro da Fonseca — a quem coube desfechar o golpe de misericórdia no regime monárquico e entrar para a história como o primeiro presidente do Brasil — governou interinamente por cerca de dois anos. Promulgada a Constituição de 1891 e realizada uma eleição indireta, o fardado derrotou o candidato civil Prudente de Morais por 129 votos a 97. Mas sua gestão, marcada pelo autoritarismo, foi encerrada prematuramente por um levante da Marinha que ficou conhecido como Revolta da Armada

Tão logo passou de vice a titular, o também marechal Floriano Peixoto demitiu todos os governadores que apoiaram seu antecessor (e que defendiam a realização de nova eleição, à luz do previsto no art. 42 da Carta Magna). Graças a sua postura ditatorial — que se tornaria moda entre os mandatários tupiniquins — o "Marechal de Ferro" teve de debelar sucessivas rebeliões — como a Revolução Federalista e a Segunda Revolta da Armada — para se manter no poder. 

Observação: Em abril de 1892, diante de protestos de opositores e divulgação de manifestos na capital federal, Peixoto decretou estado de sítio, prendeu e desterrou desafetos para a Amazônia. Quando Rui Barbosa ingressou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal em favor dos detidos, Peixoto ameaçou os magistrados: "Se os juízes concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão". O Supremo negou o habeas corpus por dez votos a um. 

Em novembro de 1894, muito a contragosto, o marechal passou o bastão para o paulista Prudente de Morais — que obteve 90% dos votos na primeira eleição direta da nossa história. A exemplo do que faria o General Figueiredo quase um século depois, Peixoto se recusou a transmitir pessoalmente o cargo a seu sucessor.   

Ao longo de 131 anos de história republicana (completados em novembro do ano passado), 38 presidentes chegaram ao poder pela via do voto popular, eleição indireta, linha sucessória ou golpe de Estado (como até o passado é incerto neste país, esse número varia de 35 a 44). Destes, oito foram de alguma forma apeados antes do fim do mandato. Dos cinco eleitos pelo voto direto desde o fim da ditadura, Collor e Dilma foram expulsos de campo antes do final do jogo.

O caçador de marajás de festim — que inaugurou a lista dos chefes do Executivo Federal depostos por crime de responsabilidade — colecionou 29 pedidos de impeachment, mas nunca foi chamado de genocida. 

ItamarFHCLula e Temer foram agraciados, respectivamente, com 4, 27, 37 e 33 pedidos de impeachment, mas concluíram seus mandatos sem jamais serem chamados de genocidas. 

A gerentona de araque, que foi expelida da Presidência porque estava quebrando o país, foi alvo de 68 pedidos de impeachment, mas ninguém jamais a acusou de genocídio.

Falando em genocídio, o relatório final da CPI já está sendo escrito e deverá ser concluído no mês que vem. O texto-base já possui mais de mil páginas — e pode crescer, a depender dos fatos e dados a serem obtidos pela Comissão. O grosso do material está nos anexos, que incluem documentos e os principais pontos de destaque dos depoimentos.

O relator deve sugerir a continuidade da investigação pelo Ministério Público por meio de inquéritos específicos para cada assunto trazido em destaque. Vários dos capítulos já elaborados dizem respeito ao chamado "gabinete paralelo da saúde" e incluem a transcrição e links de vídeos, áudios, declarações e documentos que, segundo Renan Calheiros, comprovam a atuação do órgão extraoficial. Um dos tópicos do relatório trará a afirmação de que quem se opôs ao gabinete paralelo — como Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich — acabou deixando o Ministério.

Já o general e ex-ministro Eduardo Pazuello será apontado por não se opor à atuação de médicos do suposto gabinete na elaboração de políticas públicas e por "colocar em prática" as orientações extraoficiais. Segundo o senador Randolfe Rodrigues, o documento deve imputar o estrelado crimes como "charlatanismo, prevaricação, advocacia administrativa e por atuar contra a ordem sanitária". Os parlamentares ainda discutem se incluem na lista corrupção passiva.

Haverá um destaque no relatório também com relação ao aplicativo "TrateCov", que, segundo Pazuello teria sofrido um ataque hacker — fato desmentido por uma auditoria técnica do TCU. Na redação, o aplicativo está sendo tratado como uma das políticas falhas do Ministério da Saúde que teriam utilizado a capital do Amazonas como "experimento" para as teorias do gabinete paralelo. Nesse contexto, a minuta de um decreto presidencial que pretendia alterar a bula da cloroquina sem o aval da Anvisa também deverá ser anexada ao texto. Todos esses fatos, envolvendo principalmente o general Pazuello, aparecerão como aspectos que prejudicaram o país na aquisição de vacinas contra a doença.

Com encerramento programado para setembro, a CPI convive com um paradoxo. Tomada pelo relatório final, a investigação parlamentar terá a aparência de uma iniciativa de sucesso. Considerando-se as consequências a serem produzidas pelas conclusões do documento, resultará em frustração. As pessoas que acompanharam os depoimentos pela televisão terão a impressão de que desperdiçaram seu tempo quando as conclusões da Comissão morrerem no arquivo de Augusto Aras — que, como Procurador-Geral da República, é responsável pela análise dos crimes comuns atribuídos a Bolsonaro — e no gavetão do deputado Arthur Lira — a quem, como presidente da Câmara, cabe lidar com a acusação da prática de crimes de responsabilidade, que, em tese, levariam ao impeachment.

Dois espetáculos não cabem ao mesmo tempo num só palco. Ou numa única conjuntura política. Dividido entre um e outro, o público tende a se dispersar. Antes do recesso parlamentar de julho, estava em cartaz a novela da CPI do Genocídio. Ao farejar o cheiro de queimado, Bolsonaro aproveitou o retiro dos senadores para intensificar as críticas às urnas eletrônicas e os insultos a ministros do STF, impondo a mudança do cartaz neste mês de agosto. Ao voltar do recesso, o G7, como ficou conhecido o grupo majoritário que controla os rumos da CPI, percebeu que a pior coisa do sucesso é ter que continuar fazendo sucesso.

Às voltas com um déficit de atenção da plateia, os senadores começaram a planejar o fechamento das cortinas. Enxugam a pauta de depoimentos. Esperam encerrar as oitivas em três semanas. Para evitar marolas, cancelaram a acareação que seria feita nesta semana entre o ministro Onyx Lorenzoni e o deputado Luís Miranda e relutam em aprovar novas convocações. No papel, a Comissão poderia funcionar até o início de novembro, mas tudo indica que o relatório final será entregue em meados de setembro.

Pretende-se indiciar Bolsonaro e outros investigados por transformar em política pública o tratamento da Covid com remédios ineficazes, apostar na imunização coletiva pelo contágio, negligenciar o colapso hospitalar de Manaus, retardar a compra de vacinas da Pfizer e do Butantan, firmar contrato irregular para a compra da vacina indiana Covaxin, abrir as portas do Ministério da Saúde para picaretas que ofereciam vacinas inexistentes (ou seja, a Comissão pretende acusá-lo de crimes comuns e crimes de responsabilidade).

O presidente continua cagando e andando para a CPI. Considera-se invulnerável. Para os crimes comuns, conta com a blindagem do procurador-geral. Para os crimes de responsabilidade, tem a proteção do deputado-réu que preside a Câmara e já mandou para o gavetão 133 pedidos de impeachment. Mantida a blindagem, Bolsonaro poderá repetir que não teve nada a ver com o caos sanitário.

Não há nada que a cúpula da CPI possa fazer para dissolver a cumplicidade de Lira com Bolsonaro. Mas, com honrosas exceções, é espantosa a inércia dos senadores em relação ao procurador-geral. A recondução de Aras ao cargo está pendente de votação no Senado. Em vez de articular a reprovação do dito-cujo, parte dos integrantes da Comissão se reuniram, na última terça-feira, com o procurador que Bolsonaro escolheu para lavar a sua louça por mais dois anos.

Renan Calheiros tornou-se a personificação do paradoxo vivido pela CPI. Há dois anos, quando o Senado aprovou a nomeação de Aras para comandar a PGR, o ora relator da Comissão não conseguiu conter o entusiasmo. Naquela época, o senador alagoano estava ao lado do primogênito do capitão, outro entusiasta da escolha de Aras. Freguês de caderneta da Lava-Jato, o Cangaceiro das Alagoas queria acertar as contas com a força-tarefa de Curitiba; denunciado pelo MP-RJ por peculato e lavagem de dinheiro, Flávio "Rachadinha" Bolsonaro estava à procura de blindagem.

A PGR — e, por extensão, o Ministério Público Federal — vive um apagão mental. Já se sabia que Aras trata Bolsonaro como um ser inviolável e imune (eufemismos para intocável e impune). Descobre-se agora que, para livrar o presidente-suserano de incômodos judiciais, o procurador-vassalo e sua equipe decidiram enquadrá-lo na categoria dos seres inimputáveis.

Bolsonaro obteve da PGR um salvo-conduto para delinquir. Pode tudo, inclusive arrancar máscara da cara de criancinha. PT e PSOL pediram no STF a abertura de inquéritos para apurar o desrespeito a leis estaduais e federal em aglomerações promovidas pelo mandatário durante passeios de moto com seus devotos no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Norte. A subprocuradora-geral Lindôra Araújo (braço direito de Aras), a quem coube formular a manifestação da PGR, sustentou que Bolsonaro não infringiu medidas sanitárias nem colocou a vida de ninguém em risco.

Numa evidência de que a PGR opera em "modo Talibã", a subprocuradora aderiu ao negacionismo científico para dispensar Bolsonaro do mais comezinho cuidado sanitário. Anotou que, "em relação ao uso de máscara de proteção, inexistem trabalhos científicos com alto grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de prevenção". 

No Rio Grande do Norte, Bolsonaro pediu a uma menina para retirar a máscara e arrancou o apetrecho da face de um menino. Para Lindôra, o presidente não teve a intenção de "constranger aquelas crianças". Segundo ela, "os infantes também não demonstraram, com atitudes ou gestos, terem ficado constrangidos, humilhados ou envergonhados na presença do presidente". Na avaliação da doutora, o presidente apenas interagiu com as crianças "de forma descontraída."

Como se sabe, Bolsonaro fez uma opção preferencial por exercer o cargo de presidente à margem da lei. Transgride até leis que sancionou. Como há males que vêm para pior, Aras e sua equipe promovem uma junção da ilegalidade com a impunidade.

Em seus deslocamentos eleitorais, Bolsonaro promove aglomerações proibidas por Estados e municípios. Ignora os poderes conferidos a governadores e prefeitos pela Constituição e reafirmados pelo STF. Por onde passa, discursa contra medidas sanitárias restritivas. Finge ignorar o fato de que sancionou em fevereiro do ano passado a "lei da pandemia", que prevê a adoção de providências excepcionais, como o isolamento e a quarentena. Em julho de 2020, Bolsonaro assinou a lei 14.019, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados. Em suma: além de cagar e andar para sua própria decisão, o capitão constrange o ministro Marcelo Queiroga com a cobrança de estudos para flexibilizar o uso da máscara. Agora, recebe salvo-conduto da Procuradoria para descumprir até a lei que avalizou.

Nos passeios de moto, Bolsonaro não percorre apenas o asfalto, mas o Código Penal, cujo artigo 268 estabelece pena de detenção de um mês a um ano para quem "infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". No artigo 132, o diploma legal retrocitado sujeita a uma pena de detenção de três meses a um ano as pessoas que expõem a vida ou a saúde de terceiros a perigo direto e iminente.

Nesse contexto, não parece razoável que um país inteiro tenha que passar vergonha para que um procurador-geral e sua equipe ofereçam blindagem a um presidente da República que se converteu num infrator serial. Não resta aos relatores dos dois processos no STFRosa Weber e Ricardo Lewandowski — senão ignorar a manifestação de Lindôra e ordenar a abertura dos inquéritos.

Vivo, Darwin diria que a atuação da PGR não é apenas uma prova de que o ser humano parou de evoluir. Trata-se de uma evidência de que ele já faz o caminho de volta. No momento, o melhor lugar para se proteger de Bolsonaro é uma caverna nas montanhas do Afeganistão. Aliás, se o homem de Neandertal desconfiasse que o resultado da evolução seria bolsonaros, talvez não tivesse saído da caverna. Teria optado por uma versão pré-histórica do isolamento social.

Com Josias de Souza

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

SOBRE O FINAL DO JULGAMENTO SOBRE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA



Ao que tudo indica, o julgamento das famigeradas ADCs (do PEN, da OAB e do PCdoB) que questionam a constitucionalidade do cumprimento da pena por réus condenado em segunda instância será concluído hoje no plenário do STF. Há duas semanas, quando sessão foi adiada pela segunda vez, os votos de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski levaram o placar a 4 a 3 pela mantença da jurisprudência vigente desde 2016 (na prática, é disso que o julgamento trata). Faltam votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello — além do presidente da Corte, que, também ao que tudo indica, deverá desempatar o placar (para que lado ele fará a balança pender, porém, já é outra conversa).

Observação: Segundo o site O ANTAGONISTA, juízes e procuradores guardam na manga uma manobra para que a prisão em segunda instância volte em pouco mais de um ano, caso se confirme a mudança da jurisprudência. A ideia consiste em sugerir a ministros favoráveis à segunda instância que, após a proclamação do resultado, não liberem seus votos escritos e revisados para o relator compor o acórdão (documento que oficializa a decisão). Sem a publicação do acórdão, não é possível interpor embargos de declaração à própria Corte, e assim se vai empurrado a coisa até que a aposentadoria do decano permita a Bolsonaro escolher um novo ministro apto a formar uma nova maioria que vire, de novo, a jurisprudência. Um novo julgamento sobre a questão num recurso seria mais rápido do que em novas ações apresentadas à Corte, cuja tramitação poderia demorar, a depender do novo relator sorteado. O julgamento dos embargos dependeria de Luiz Fux, que assumirá a presidência do STF em setembro do ano que vem, e é francamente contrário ao trânsito em julgado.

Desde 2016, o Supremo rediscutiu essa questão nada menos que três vezes, e manteve, ainda que por exígua maioria, a jurisprudência atual. Cármen Lúcia se negou a pautar o tema durante sua passagem pela presidência da corte, afirmando que fazê-lo seria apequenar o Tribunal. Toffoli também empurrou a coisa com a barriga o quanto pode, mas acabou se rendendo às pressões, e agora terá de sair dessa sinuca de bico.

Dos anos 1940 a meados da década de 70, a prisão do condenado era conditio sine qua non para a interposição de recurso à instância superior. Durante a ditadura militar, Médici fez o Congresso alterar o CPP com a lei nº 5.941, visando favorecer o delegado do DOPS e notório torturador Sérgio Fernando Paranhos Fleury. A partir de então, condenados com bons antecedentes poderiam pagar fiança e aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos na segunda instância. Em 1988, a Constituição Cidadã explicitou que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Como o reexame de matéria fática se encerra na segunda instância, o STJ editou a súmula 09, segundo a qual "a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".

Quando a Lava-Jato começou a cafungar no cangote dos políticos do andar de cima, o Supremo mudou seu entendimento e passou a vincular a prisão ao trânsito em julgado decisão condenatória. Como isso significa executar a pena somente após se esgotarem todos os recursos possíveis e imagináveis nas quatro instâncias da Justiça, criminosos com cacife para contratar chicaneiras estrelados são beneficiados pela prescrição do poder punitivo do Estado e só veem o sol nascer quadrado "no dia de São Nunca"Essa aberração foi revista em 2016, mas aí começaram a chover processos contra Lula, e sua prisão levou a banda podre do STF a torpedear o entendimento que o plenário havia definido.

Caberia aos garantistas de araque explicar como um sujeito pode ser considerado "inocente" depois de ser declarado culpado por 20 magistrados (um juiz federal de primeira instância, 3 desembargadores de um Tribunal Regional e 8 ministros do STJ) e de lhe terem sido negados inúmeros pedidos de habeas corpus. Não o farão, é claro, pois acham-se os donos absolutos da verdade e entendem que suas decisões, por mais estapafúrdias que sejam, não são passíveis de questionamento. A não ser que o questionamento possa beneficiar seus bandidos de estimação.

Com 191 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal ainda exala o cheiro de bolor do tempo do Império. Basta observar seus paramentos, rapapés, salamaleques, linguagem empolada, votos repletos de citações em latim e outras papagaiadas. Manter esse dinossauro vivo — são 1150 funcionários concursados, cerca de 1700 terceirizados; cada ministro pode ter até 40 assessores e recrutar 3 juízes auxiliares — custa mais de R$ 1 bilhão por ano. Some a isso os R$ 6 bilhões que custam o STJ e o TST, os salários e mordomias de senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores e os bilhões tragados pelo ralo da corrupção e veja porque você trabalha 153 dias por ano só para pagar impostos (que consomem 41,80% da sua renda) e o governo nunca tem dinheiro para investir em Saúde, Educação, Segurança, etc.

A celeridade jamais foi o ponto forte do STF, mas a coisa ficou ainda pior a partir de 2002, com a transmissão ao vivo das seções plenárias pela TV Justiça. Sob os holofotes, os vaidosos ministros passaram a ler votos cada vez mais longos e se desentender mais com seus pares. O volume de palavras que compõem os votos dos 11 membros da Corte (60.000, em média) a cada sessão dariam um livro de mais de 200 páginas (a média, num livro editado, é de 25 mil palavras a cada 100 páginas). É muita lenha queimada para pouca fumaça do bom direito produzida.

ObservaçãoSegundo o regimento interno do STF, devem ir a plenário casos em que haja divergências entre as turmas ou entre uma delas e o plenário em relação à matéria em votação. Também cabem ao plenário as votações em que a questão jurídica em pauta é de maior relevância, quando for necessário prevenir divergência entre as turmas, ou quando estão em pauta crimes cometidos pelo Presidente da República, pelo vice-presidente, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelo Procurador-Geral da República, ou por um dos membros da Corte.

Os ministros trazem os votos prontos e raríssimas vezes mudam de opinião por conta das sustentações orais dos advogados, amici curiae, membros da PGR e outros que sobem à tribuna para falar com as paredes. Para não caírem no sono enquanto esperam sua vez de falar, eles se entretêm com a montoeira de papéis sobre a bancada, navegam na Web, jogam Solitaire, enfim... Depois do relator, os demais magistrados se pronunciam na ordem inversa de sua antiguidade no cargo (ou seja, do novato ao decano). Em havendo empate, o presidente profere o voto de minerva.

Noves fora o relator, os demais decisores poderiam simplesmente dizer se o acompanham ou não o voto e, em sendo o caso, expor em poucas palavras o motivo da divergência. Assim, em vez de se gastar uma sessão inteira na leitura de dois ou três votos, poder-se-ia julgar mais de um processo por sessão, o que melhoraria consideravelmente a "performance" da Corte —  que concluiu até hoje um único julgamento de parlamentar processado no âmbito da Lava-Jato, enquanto a força-tarefa contabilizou 242 condenações contra 155 pessoas em 50 processos e recuperou R$ 2,5 bilhões (uma média de R$ 1,37 milhão por dia devolvido aos cofres públicos desde 2014). No total de 13 acordos de leniência com empresas envolvidas, está previsto o ressarcimento de R$ 13 bilhões, valor superior à previsão de gastos da Justiça Federal (R$ 12,8 bi) ou do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (R$ 11,9 bi) descritos no Orçamento Anual de 2019. Segundo o MPF, o valor apurado pode chegar a R$ 40 bilhões.

Com raríssimas exceções, os ministros têm egos tamanho GGG e se encantam com o som da própria voz. As luzes da ribalta potencializam essa característica e a disputa pelo protagonismo a exacerba ainda mais. Seria ingenuidade acreditar que sejam 100% imparciais, pois têm opiniões próprias e sujeitas à influência de paixões político-partidárias e interesse pessoais que eu prefiro não comentar, embora relembre o que disse o ministro Barroso em entrevista à Folha: "No Supremo, você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto. Sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos." Tire o leitor suas próprias conclusões.

AOS AMIGOS, TUDO; AOS INIMIGOS, A LEIQuem não se lembra do habeas corpus concedido ex-officio por Toffoli a Maluf por "motivos humanitários"? Se o turco ladrão estava mesmo à beira do desencarne na Papuda, ir para casa operou um verdadeiro milagre. Morrendo? Maluf? Só se for de rir dos trouxas que acreditam na Justiça brasileira. Uma reportagem da revista eletrônica Crusoé salienta que o STF é impiedoso com cidadãos pobres, presos por crimes menores e assistidos por defensores públicos assoberbados de trabalho, mas complacente (para não dizer subserviente) com corruptos de alto coturno, representados por criminalistas especializados em procrastinar o fim do processo até que a prescrição puna o Estado por não ter punido o criminoso em tempo hábil. A matéria lembra que, visando minimizar o impacto de um possível regresso ao status quo ante no julgamento de hoje, Toffoli enviou ao Congresso uma proposta para suspender a prescrição nos casos que cheguem às cortes superiores (STJ e STF). E que esse mesmo magistrado negou a liberdade a um alcoólatra analfabeto, condenado a 1 ano e 7 meses de prisão por furtar uma bermuda de R$ 10 numa loja do centro de Viçosa (MG), uma semana depois de conceder a José Dirceu (de quem foi advogado, assessor e chefe de gabinete durante o governo de Lula) o direito de aguardar em liberdade o julgamento de um recurso — um benefício, ressalte-se, que os advogados do ex-ministro sequer haviam pedido (clique aqui para ler a íntegra da matéria)

Compete ao Supremo proteger a Constituição e servir aos interesses da sociedade, não protagonizar espetáculos midiáticos. Mas o que já era ruim ficou pior depois que Lula e Dilma indicaram 7 membros da Corte. E os que acenderam ao cargo em outras gestões — Celso de Mello, indicado por José Sarney, Marco Aurélio, pelo primo Fernando Collor, Gilmar Mendes, por Fernando Henrique, e Alexandre de Moraes, por Michel Temer —, bem, basta lembrar que o fruto não costuma cair muito longe do pé.

O deputado federal Capitão Augusto, Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, começou na última terça-feira a colher assinaturas de colegas em apoio a um manifesto pela manutenção da jurisprudência que permite a prisão após condenação em segunda instância. A ideia é reunir cerca de 150 assinaturas e entregar o manifesto pessoalmente a Dias Toffoli antes da retomada do julgamento. Assim, os deputados se juntam aos senadores na defesa da jurisprudência atualmente em vigor — como revelou O ANTAGONISTA, o senador Lasier Martins, do Podemos, colheu 41 assinaturas de seus pares (mais da metade dos senadores), que também também deve ser entregue ao presidente da Corte. "Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas", diz um trecho do documento.

Luís Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, relativizou uma possível mudança na jurisprudência: "A eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A rigor, o que contribui para a percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o início e o fim do processo. Observadas todas as garantias processuais e o direito ao contraditório, o transcurso do processo penal deve atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Esse é o grande desafio que o Poder Judiciário brasileiro tem".  Ainda assim, o ministro defendeu que a Corte mantenha o entendimento atual: "Acho que o correto é aplicar-se o que nós temos aplicados hoje. O STJ e o Supremo não reveem provas, não discutem mais o fato. Não cabe recurso espacial para discutir matéria de fato. E o extraordinário só cabe se houver violação da Constituição".

Assim como Gilmar MendesDias Toffoli diz que não quer perder tempo no julgamento desta quinta-feira. De acordo com a FOLHA, “o presidente da corte e possível voto de minerva tem dito que fará exposição enxuta, de menos de 20 minutos”. Que Deus nos ajude e o bom senso prevaleça.

Em tempo: Conta-se que um senador americano, tido como incorruptível, resolveu apresentar sua demissão. Perguntado por que estava deixando o cargo, respondeu o parlamentar: "porque todo homem tem seu preço, e estão chegando no do meu".     

terça-feira, 22 de outubro de 2019

PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA - IT'S NOW OR NEVER



Ricardo Boechat — morto em fevereiro passado numa esdrúxula queda de helicóptero — dizia que se pode morrer de tudo no jornalismo, menos de tédio. E com efeito. Nesta semana, por exemplo, enquanto Bolsonaro e seu partido protagonizam um bate-boca que pegaria mal até em cortiço de quinta classe (se brigar pelo poder já uma merda, quando quase meio bilhão de reais estão em jogo, aí é merda e meia), o Senado votará em segundo turno a reforma previdenciária (o que deve acontecer hoje) e STF dará prosseguimento do julgamento das ADCs que podem mudar mais uma vez a jurisprudência quanto à possibilidade ou não do cumprimento antecipada da pena por condenados em segunda instância. Como se vê, é teste para cardíaco.

Observação: Para quem passou as últimas semanas em Marte, na semana passada, após as manifestações do relator, dos advogados dos autores das ações e de representantes da sociedade civil que discursaram na condição de amicus curiae (partes interessadas na discussão jurídica), a sessão foi suspensa e adiada para esta quarta-feira, com início previsto para as 9h30. Portanto, suas excelências togadas terão de pular da cama mais cedo que de costume.

Em fevereiro de 2016, quando Dilma Rousseff, Eduardo Cunha e Renan Calheiros eram, respectivamente, presidentes da República, da Câmara e do Senado, e a Lava-Jato aterrorizava a classe política, Gilmar Mendes, na sessão plenária que mudou o entendimento que a corte havia adotado sete anos antes, vociferou: "Não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado”. Hoje, passados pouco mais de três anos, de maior patrocinador da prisão após condenação em segunda instância o magistrado passou a articulador do movimento político-jurídico que começou a se materializar na última quinta 17. Na sessão extraordinária desta quarta, serão ouvidas ainda duas sustentações de amici curiae, além das manifestações da AGU e do MPF. Só então terá início a leitura dos votos, começando pelo ministro Marco Aurélio, relator das estapafúrdias ADCs

Se, a exemplo dos ratos encantados com a música do Flautista de Hamelin, a maioria dos ministros se render ao canto e aos encantos da Maritaca de Diamantino, a mudança na jurisprudência pode fulminar os avanços experimentados pelo país no combate à impunidade, atingir frontalmente a maior operação anticorrupção da história e beneficiar ilustres condenados por desvio de dinheiro público, como o ex-presidente Lula e o ex-ministro José Dirceu, além de abir as portas da cadeia para outros quase 5 mil presos. 

Para entender melhor essa questão é preciso voltar a março de 2016, pouco antes de Dilma ser afastada, quando Sérgio Moro, então juiz titular dos processos da Lava-Jato em Curitiba, tornou públicos os famosos áudios de conversas entre a criatura e o criador — dos quais se inferia que a nomeação do Lula para o cargo de ministro da Casa Civil de Dilma era uma forma de protegê-lo do avanço da força-tarefa, e com base nisso Gilmar Mendes barrou a posse e ordenou que as investigações sobre o petralha ficassem em Curitiba, onde tramitariam mais rapidamente. Vivia-se então o auge da boa convivência entre os integrantes da força-tarefa e o semideus togado, mas já se delineavam horizonte as auroras nascituras da nova era Gilmar.

A metamorfose se deu aos poucos. No final daquele ano, conforme a Lava-Jato avançava sobre políticos corruptos, o magistrado já falava em “excessos". "Para mim, por exemplo, no que diz respeito à prisão provisória sem limites, isso me parece excessivo e precisa ser discutido no TRF, no STJ e no Supremo, disse ele em 24 de outubro. Detalhe: àquela altura já se antevia que o próximo alvo dos investigadores seria o Judiciário. Em 2017, os ataques de Gilmar à Lava-Jato se intensificaram no mesmo ritmo em que a operação engolfava figuras ilustres do PSDB, e o governo de Michel Temer tornou-se alvo das investigações. Nunca é demais lembrar que Mendes era carne com o Vampiro do Jaburu, tanto que sua atuação na presidência do TSE, durante o julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma/Temer, foi determinante para a absolvição dos réus — por "excesso de provas", como ironizou o relator da ação, ministro Herman Benjamin.

A partir de então, travestido de cruzado, Gilmar passou a atacar as “prisões alongadas que se determinam em Curitiba”. A certa altura, declarou que uma denúncia feita pelo Ministério Público era quase “uma brincadeira juvenil”. Além dos emedebistas investigados, o PT e uma parte importante do establishment político passou a ver nele um aliado. Encontros com lideranças desses partidos passaram a ser frequentes, mas faltava ao magistrado a influência sobre a agenda do STF — que ele conseguiu quando Toffoli substituiu Cármen Lúcia na presidência do tribunal.

A relação de Toffoli com Gilmar já era de muita proximidade (detalhes nas postagens anteriores), e o vínculo se fortaleceu depois que suas respectivas consortes, as também advogadas Roberta Rangel e Guiomar Mendes, entraram no radar da Receita Federal por suspeita de fraudes tributárias em suas atividades profissionais. Mas o movimento articulado pela dupla contra a Lava-Jato ganhou força com os vazamentos das conversas hackeadas dos celulares de integrantes da força-tarefa, que levaram o STF, notadamente a ala garantista (ou banda podre, como preferem alguns), a rever decisões que antes abriram caminho para que a investigação deslanchasse. 

Alguns ministros começaram a impor travas a métodos utilizados pelos investigadores, como fez Toffoli ao limitar a atuação do antigo COAF, hoje UIF. Outros recursos em andamento na corte, como o que pede a declaração de suspeição de Sergio Moro no julgamento de Lula, tornaram-se uma espada de Dâmocles sobre a Lava-Jato e seus integrantes. Muitos desses recursos chegaram a ser acolhidos, sempre com Gilmar liderando o coro dos críticos. Foi nessa toada, por exemplo, que o tribunal ordenou a primeira anulação de uma sentença de Moro pela jabuticaba jurídica segundo a qual o réu delatado deve apresentar seus memoriais (ou alegações finais) depois do réu delator — regra que não existe nem na Constituição nem nos códigos penal de de processo penal, e que, aliás, não muda em nada o rumo do processo. 

Há tempos que Gilmar vem buscando embasamento para sustentar a guinada no entendimento da Corte sobre o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau. Seu principal argumento é que o Supremo havia decidido que a prisão após a condenação por um juízo colegiado era apenas uma “possibilidade”, mas virou regra nas instâncias inferiores. O próximo passo foi convencer Toffoli de que havia maioria favorável à retomada do debate, já que Marco AurélioRicardo Lewandowski e Celso de Mello, defensores atávicos da prisão somente o trânsito em julgado da sentença condenatória, reivindicavam uma nova análise. No canto oposto do tablado, os ministros Barroso, Fachin, Fux e Cármen Lúcia vinham resistindo à ideia, mas não só se tornaram minoria como perderam o controle da agenda do tribunal quando Cármen deixou a presidência.

Como tudo que envolve o plenário do STF de uns tempos a esta parte, o resultado do julgamento das ADCs é imprevisível. Se a tendência de retrocesso se confirmar, será a terceira mudança nas últimas três décadas. É bom lembrar que o entendimento pela prisão dos condenados em segunda instância, sem prejuízo da interposição de recursos, prevaleceu desde a promulgação da Lei Fleury, durante a ditadura militar, até 2009, quando o STF mudou a jurisprudência. Em 2016, Teori Zavascki, liderou a virada; no julgamento ora em curso, os votos de Rosa Weber e Alexandre de Moraes são considerados determinantes. A ministra sempre foi contra a prisão em segunda instância, mas no julgamento do habeas corpus de Lula, em abril de 2018, posicionou-se a favor, alegando que deveria respeitar a jurisprudência vigente. Já o novato da Corte era a favor do cumprimento antecipado da pena, mas passou a ser contabilizado como um possível voto contra depois que se aproximou da dupla Mendes/Toffoli.

Menos improvável que a manutenção da jurisprudência vigente é o tribunal estabelecer um meio-termo.  O próprio Toffoli, que quer vincular sua passagem pela presidência da corte a uma postura conciliadora, chegou a propor que a prisão dos réus se dê após a confirmação da sentença em terceira instância (STJ). Em algum momento, Mendes se mostrou favorável a essa solução, mas não se sabe se continua a sê-lo ou se defenderá de maneira intransigente o cumprimento da pena depois do trânsito em julgado (que no Brasil equivale ao Dia de São Nunca, conforme comentei nos capítulos anteriores).

Ao abrir a sessão do dia 17, Toffoli fez questão de (tentar) desfulanizar o julgamento: “Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular. (…) O objetivo é dar o alcance efetivo e a interpretação a uma das garantias individuais previstas na nossa Constituição. Esse entendimento se estenderá a todos os cidadãos brasileiros”, afirmou sua excelência. Mas é óbvio que, como quase tudo mais neste país, esse furdunço tem a ver com o picareta dos picaretas, o desempregado que deu certo, o criminoso de Garanhuns, o presidiário de Curitiba.

Depois do discurso de ToffoliMarco Aurélio Mello leu seu relatório e aproveitou para disparar contra o presidente da Corte — que no final do ano passado cassou a liminar que Mello concedera para soltar todos os condenados em segunda instância que aguardavam presos o julgamento de seus recursos às instâncias superiores, Lula incluído. O primo de Collor fez questão de enfatizar que "o presidente da Corte é coordenador e não superior hierárquico dos pares". A resposta veio ao final da sessão, quando Toffoli, com a voz embargada, elogiou o relatório e disse que sua admiração por Marco Aurélio só aumentava. Puro teatro...

Nesta quarta-feria, as rusgas entre os ministros devem ser expostas, deixando evidente, mais uma vez, a cizânia entre a ala que defende Lava-Jato, com Fachin e Barroso à frente, e a que se esforça para limitar a operação, capitaneada pelo ministro que o próprio Barroso qualificou como "uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia, uma desonra para o tribunal, uma vergonha, um constrangimento" — em outro momento, referindo-se ao colega mas sem citá-lo nominalmente, disse o ministro: “Há no Supremo gabinete distribuindo senha para soltar corrupto, sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos”.   

Eventual mudança na jurisprudência teria grande impacto sobre o combate à corrupção no país. A autorização concedida pelo Supremo em 2016 tem eficácia, principalmente, contra políticos e poderosos que, mesmo tendo dinheiro para pagar bons advogados, não conseguem mais alongar tanto os processos e se livrar das punições. Sem medo da prisão, as delações premiadas, outro instrumento fundamental para os investigadores em geral, tendem a diminuir, e o país volta a ser uma exceção à regra: em grande parte do mundo desenvolvido, a prisão após condenação em segunda instância é permitida; Inglaterra, França, Alemanha, Canadá, Itália e Argentina são alguns exemplos, e os Estados Unidos chegam a ser até mais rigorosos: o cumprimento da pena começa, muitas vezes, após a condenação em primeira instância. 

Gilmar, o porta-estandarte da mudança, diz estar pronto para o embate. Em 2016, quando sua posição era outra, para além de dizer que "não se conhece no mundo civilizado um país que exija o fim do processo para prender os réus", ele anotou como positiva a prisão de personagens graúdos, algo que poderia até levar à melhoria das condições das cadeias brasileiras. Em favor da tese que sairia vitoriosa naquela ocasião, a maritaca mato-grossense destacou que os réus vão perdendo a presunção de inocência à medida que o processo avança — para prender, portanto, não seria necessário o tal trânsito em julgado. Era, de fato, um outro Gilmar. O Brasil continua a ser o mesmo, mas o autoconcedido papel desse magistrado, de dono do Supremo e decisor capaz de levar a corte para lá ou para cá, está, mais do que nunca, evidente. Urge podar-lhe as asas.

Com Crusoé.