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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

O SUPREMO SUSPENSE E O TEXTO DE J.R. GUZZO QUE A REVISTA VEJA NÃO QUIS PUBLICAR



A FILA ANDA… — O TEXTO DE J.R. GUZZO QUE A REVISTA VEJA NÃO QUIS PUBLICAR

Conforme eu compartilhei em minha página no Facebook, o jornalista J.R. Guzzo — integrante do conselho de administração do grupo Abril e colunista das revistas Exame e Veja —, por quem eu tenho a maior admiração, deixou Veja depois que a revista rejeitou a matéria que ele escreveu para publicar em sua coluna desta semana.

Guzzo e Roberto Pompeu de Toledo se revezavam na página final da Veja, e sua coluna, assim como a de Dora Kramer, é para mim o último bastião e a única razão de continuar lendo a revista, que assino há mais de uma década. Ou assinava, já que resolvi não renovar a assinatura quando sua equipe editorial se aliou à Folha, à BandNews et caterva para divulgar de maneira sensacionalista o material que o site panfletário The Intercept Brasil obteve de criminosos e vem vazando a conta-gotas, a pretexto uma pseudo cruzada moralizadora contra o ex-juiz Sérgio Moro e a Lava-Jato.

Veja sempre foi implacável com os crimes cometidos por Lula e pelo PT, como comprovam dúzias de reportagens de capa publicadas ao longo das últimas décadas, sem mencionar a famosa entrevista com Pedro Collor, em 1992, que foi determinante para o impeachment do ex-caçador de marajás de araque. Agora, a exemplo de certo togado supremo em relação à prisão em segunda instância e de certo presidente desta Banânia em relação a suas promessas de campanha de acabar com a reeleição e de dar carta branca ao ministro da Justiça e Segurança Pública no combate à corrupção, a revista virou a casaca.

Deixo claro que minha decisão nada tem a ver com revanchismo barato nem a descabida pretensão de alinhar o viés editorial do que leio às minhas convicções político-partidárias. Apenas me recuso a continuar prestigiando quem resolveu compactuar com o desserviço que Verdevaldo das Couves vem prestando ao país ao atacar de maneira leviana a maior operação anticrime e anticorrupção da história e denegrir a imagem do ex-juiz e dos procuradores que a simbolizam.

Se é esse o "novo projeto jornalístico de Veja", eu passo. E prevejo um debandar geral de assinantes. Esquerdistas de carteirinha e quem mais bebe as palavras emanadas do site oficial do PT e do igualmente abjeto Brasil 247 de Leonardo Attuch, e da revista Carta Capital de Mino Carta, para ficar nos exemplos mais emblemáticos. Esses certamente não comprarão Veja, pois não tem por que consumi requentada, em segunda-mão, nos pratos sujos do pseudo "jornalismo isento e independente" da moribunda Veja, toda essa merda sectária e fanática e sectária. Aliás, rima com "moribunda" o que se poderia limpar com as páginas daquela que um dia foi melhor revista semanal do Brasil, não fosse o fato se o papel em que ela é impressa não ser absorvente.

Dito isso, transcrevo o texto de Guzzo que Veja se recusou a publicar e, na sequência, a posto a matéria que havia programado para hoje.
   
Um dos grandes amigos do Brasil e dos brasileiros de hoje é o calendário. Só ele, e mais nenhum outro instrumento à disposição da República, pode resolver um problema que jamais deveria ter se transformado em problema, pois sua função é justamente resolver problemas — o Supremo Tribunal Federal. O STF deu um cavalo de pau nos seus deveres e, com isso, conseguiu promover a si próprio à condição de calamidade pública, como essas que são trazidas por enchentes, vendavais ou terremotos de primeira linha.

Aberrações malignas da natureza, como todo mundo sabe, podem ser resolvidas pela ação do Corpo de Bombeiros e demais serviços de salvamento. Mas o STF é outro bicho. Ali a chuva não para de cair, o vento não para de soprar e a terra não para de tremer – não enquanto os indivíduos que fabricam essas desgraças continuarem em ação.

Eles são os onze ministros que formam a nossa “corte suprema”, e não podem ser demitidos nunca de seus cargos, nem que matem, fritem e comam a própria mãe no plenário. Só há uma maneira da população se livrar legalmente deles: esperar que completem 75 anos de idade. Aí, em compensação, não podem ser salvos nem por seus próprios decretos. Têm de ir embora, no ato, e não podem voltar nunca mais. Glória a Deus.

Demora? Demora, sem dúvida, e muita coisa realmente ruim pode acontecer enquanto o tempo não passa, mas há duas considerações básicas a se fazer antes de abandonar a alma ao desespero a cada vez que se reúne a apavorante “Segunda Turma” do STF — o símbolo, hoje, da maioria de ministros que transformou o Supremo, possivelmente, no pior tribunal superior em funcionamento em todo o mundo civilizado e em toda a nossa história.

A primeira consideração é que não se pode eliminar o STF sem um golpe de Estado, e isso não é uma opção válida dos pontos de vista político, moral ou prático. A segunda é que o calendário não para. Anda na base das 24 horas a cada dia e dos 365 dias a cada ano, é verdade, mas não há força neste mundo capaz de impedir que ele continue a andar. Levará embora para sempre, um dia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski. Antes deles, já em novembro do ano que vem e em julho de 2021, irão para casa Celso de Mello e Marco Aurélio — será a maior contribuição que terão dado ao país desde sua entrada no serviço público, como acontecerá no caso dos colegas citados acima. E assim, um por um, todos irão embora — os bons, os ruins e os horríveis.

Faz diferença, é claro. Só os dois que irão para a rua a curto prazo já ajudam a mudar o equilíbrio aritmético entre o pouco de bom e o muitíssimo de ruim que existe hoje no tribunal. Como é praticamente impossível que sejam nomeados dois ministros piores do que eles, o resultado é uma soma no polo positivo e uma subtração no polo negativo — o que vai acabar influindo na formação da maioria nas votações em plenário e nas “turmas”.

Com mais algum tempo, em maio de 2023, o Brasil se livra de Lewandowski. A menos que o presidente da época seja Lula, ou coisa parecida, o ministro a ser nomeado para seu lugar tende a ser o seu exato contrário — e o STF, enfim, estará com uma cara bem diferente da que tem hoje.

O fato, em suma, é que o calendário não perdoa. O ministro Gilmar Mendes pode, por exemplo, proibir que o filho do presidente da República seja investigado criminalmente, ou que provas ilegais, obtidas através da prática de crime, sejam válidas numa corte de justiça. Mas não pode obrigar ninguém a fazer aniversário por ele. Gilmar e os seus colegas podem rasgar a Constituição todos os dias, mas não podem fugir da velhice.

O Brasil que vem aí à frente, por esse único fato, será um país melhor. Se você tem menos de 25 ou 30 anos de idade, pode ter certeza de que vai viver numa sociedade com outro conceito do que é justiça. Não estará sujeito, como acontece hoje, à ditadura de um STF que inventa leis, censura órgãos de imprensa e assina despachos em favor de seus próprios membros.

Se tiver mais do que isso, ainda pode pegar um bom período longe do pesadelo de insegurança, desordem e injustiça que existe hoje. Só não há jeito, mesmo, para quem já está na sala de espera da vida, aguardando a chamada para o último voo.

Para estes, paciência. (Poderiam contar, no papel, com o Senado — o único instrumento capaz de encurtar a espera, já que só ele tem o poder de decretar o impeachment de ministros do STF, mas isso não vai acontecer nunca; o Senado brasileiro é algo geneticamente programado para fazer o mal).
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Retomando a conversa do ponto onde paremos na postagem anterior, em fevereiro de 2016 o plenário do Supremo igualou o Brasil aos países desenvolvidos e decidiu pelo início do cumprimento da pena criminal após a decisão condenatória de tribunal em segunda instância (HC 126.292, relator ministro Teori Zavascki). Entendeu a maioria que o início da execução da pena não fere o princípio da presunção de inocência, pois no julgamento da apelação faz-se o completo reexame dos fatos e provas, garantindo o direito ao duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Às instâncias superiores (STJ e STF) cabe apenas apreciar questões de Direito, sem análise das provas. À primeira poderão ser arguidas eventuais ofensas à legislação e à segunda, matérias constitucionais cuja relevância transcenda os interesses particulares da causa. Assim, a condenação em segunda instância esgota a presunção de inocência, e como o recurso sobre matéria de Direito não tem efeito suspensivo, é razoável o início do cumprimento da pena criminal pelo condenado.

Excepcionalmente, em casos de flagrante afronta à jurisprudência do STJ e do STF ou de manifestos erros e constrangimentos ilegais — que poderão ensejar a anulação do processo ou a absolvição do réu — será cabível medida cautelar para suspender a execução da pena ou, ainda, a impetração de habeas corpus, que tem trâmite mais célere. Trata-se, todavia, de exceções, conforme pesquisas de coordenadorias de gestão do STJ e do STF, divulgadas pelo ministro Roberto Barroso (O Globo, 2/2/2018 e 5/4/2018). No STJ, entre setembro de 2015 e agosto de 2017, a Corte reverteu apenas 0,62% das condenações em segunda instância. No STF, no período de janeiro de 2009 a abril de 2016, as absolvições corresponderam a menos de 0,1% dos recursos.

Em 2016, como referido, o STF reverteu posição firmada em 2009, quando a maioria conferiu caráter absoluto ao princípio da presunção de inocência e admitiu o início do cumprimento da pena criminal somente após o julgamento de recursos pendentes no STJ e no STF (HC 84.078). Essa posição era atípica no plano internacional, não tinha coerência com o sistema normativo e a organização da Justiça estabelecidos pela Constituição, tinha impacto estatisticamente irrelevante no resguardo da liberdade de réus inocentes e ignorava que penas decorrentes de condenações com ilegalidade manifesta podem sempre ser remediadas por meios excepcionais. Mas o mais importante é que permitia que os processos perdurassem por longo tempo nas instâncias superiores e motivassem a interposição de sucessivos recursos internos, favorecendo a ocorrência significativa da prescrição de ações penais.

Nas mencionadas pesquisas, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017, verificou-se que 830 ações penais prescreveram no STJ e 116 no STF. A referida posição favorecia a não punição expressiva de condenados, em prejuízo da efetividade do dever de punir do Estado. A proteção da liberdade individual não pode ser realizada a ponto de comprometer a finalidade e a efetividade da ordem jurídica na prevenção e repressão de condutas danosas à convivência humana. A prisão somente após trânsito em julgado favorece até mesmo a não punição de crimes contra a ordem econômica e a administração pública, o que, consequentemente, acaba por incentivar a perpetuação dos delitos de corrupção. Isso contribui para a perda de confiança da população no próprio Direito e no Poder Judiciário, desestimulando o respeito à lei e às instituições públicas, que passam a ser vistas como seletivas e complacentes com privilégios oligárquicos.

A dignidade humana só é verdadeiramente respeitada num Estado Democrático de Direito quando a lei é seguida e cumprida de forma isonômica e proporcional, de modo a contribuir para a responsabilização de quem descumpre seus deveres e abusa de sua liberdade, assegurando-se o bem comum e a legitimidade da ordem jurídica. E, mais grave, a posição propicia fator impeditivo do desenvolvimento do País: a corrupção endêmica (cf. Índice de percepção da corrupção em 2018, Transparência Internacional). O principal incentivo ao boom de colaborações premiadas no âmbito da Operação Lava-Jato foi exatamente a posição do STF a favor do cumprimento da pena criminal após a condenação em segunda instância. Agora a matéria volta a ser analisada pelo plenário do STF, onde se discute a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada em 2011 e se limitou a reproduzir a então posição que o STF adotou em 2009.

Esse dispositivo é inconstitucional, pelos motivos já expostos: o princípio da presunção de inocência não tem caráter absoluto e não pode tornar inviável a efetivação razoável do dever de punir do Estado, a ponto de enfraquecer a legitimidade da ordem jurídica. O exemplo da corrupção, dentre os graves crimes que não podem ficar sem pena, é bastante significativo: o Brasil jamais será um país desenvolvido se não diminuir seus intoleráveis índices de corrupção, cuja não punição incentiva pactos oligárquicos contrários à maioria da população, impondo-lhe condições de vida indignas e perda de confiança nas leis e nas instituições. Portanto, espera-se que o STF cumpra o seu papel de defender a Constituição e confirme o seu entendimento de prisão após condenação em segunda instância. Trata-se de interpretação imprescindível para a permanência do nosso contrato social democrático, fundado nas leis sempre voltadas para o bem comum, o que é incompatível com a impunidade dos criminosos.

Com Modesto Carvalhosa.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

SOBRE O FINAL DO JULGAMENTO SOBRE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA



Ao que tudo indica, o julgamento das famigeradas ADCs (do PEN, da OAB e do PCdoB) que questionam a constitucionalidade do cumprimento da pena por réus condenado em segunda instância será concluído hoje no plenário do STF. Há duas semanas, quando sessão foi adiada pela segunda vez, os votos de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski levaram o placar a 4 a 3 pela mantença da jurisprudência vigente desde 2016 (na prática, é disso que o julgamento trata). Faltam votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello — além do presidente da Corte, que, também ao que tudo indica, deverá desempatar o placar (para que lado ele fará a balança pender, porém, já é outra conversa).

Observação: Segundo o site O ANTAGONISTA, juízes e procuradores guardam na manga uma manobra para que a prisão em segunda instância volte em pouco mais de um ano, caso se confirme a mudança da jurisprudência. A ideia consiste em sugerir a ministros favoráveis à segunda instância que, após a proclamação do resultado, não liberem seus votos escritos e revisados para o relator compor o acórdão (documento que oficializa a decisão). Sem a publicação do acórdão, não é possível interpor embargos de declaração à própria Corte, e assim se vai empurrado a coisa até que a aposentadoria do decano permita a Bolsonaro escolher um novo ministro apto a formar uma nova maioria que vire, de novo, a jurisprudência. Um novo julgamento sobre a questão num recurso seria mais rápido do que em novas ações apresentadas à Corte, cuja tramitação poderia demorar, a depender do novo relator sorteado. O julgamento dos embargos dependeria de Luiz Fux, que assumirá a presidência do STF em setembro do ano que vem, e é francamente contrário ao trânsito em julgado.

Desde 2016, o Supremo rediscutiu essa questão nada menos que três vezes, e manteve, ainda que por exígua maioria, a jurisprudência atual. Cármen Lúcia se negou a pautar o tema durante sua passagem pela presidência da corte, afirmando que fazê-lo seria apequenar o Tribunal. Toffoli também empurrou a coisa com a barriga o quanto pode, mas acabou se rendendo às pressões, e agora terá de sair dessa sinuca de bico.

Dos anos 1940 a meados da década de 70, a prisão do condenado era conditio sine qua non para a interposição de recurso à instância superior. Durante a ditadura militar, Médici fez o Congresso alterar o CPP com a lei nº 5.941, visando favorecer o delegado do DOPS e notório torturador Sérgio Fernando Paranhos Fleury. A partir de então, condenados com bons antecedentes poderiam pagar fiança e aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos na segunda instância. Em 1988, a Constituição Cidadã explicitou que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Como o reexame de matéria fática se encerra na segunda instância, o STJ editou a súmula 09, segundo a qual "a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".

Quando a Lava-Jato começou a cafungar no cangote dos políticos do andar de cima, o Supremo mudou seu entendimento e passou a vincular a prisão ao trânsito em julgado decisão condenatória. Como isso significa executar a pena somente após se esgotarem todos os recursos possíveis e imagináveis nas quatro instâncias da Justiça, criminosos com cacife para contratar chicaneiras estrelados são beneficiados pela prescrição do poder punitivo do Estado e só veem o sol nascer quadrado "no dia de São Nunca"Essa aberração foi revista em 2016, mas aí começaram a chover processos contra Lula, e sua prisão levou a banda podre do STF a torpedear o entendimento que o plenário havia definido.

Caberia aos garantistas de araque explicar como um sujeito pode ser considerado "inocente" depois de ser declarado culpado por 20 magistrados (um juiz federal de primeira instância, 3 desembargadores de um Tribunal Regional e 8 ministros do STJ) e de lhe terem sido negados inúmeros pedidos de habeas corpus. Não o farão, é claro, pois acham-se os donos absolutos da verdade e entendem que suas decisões, por mais estapafúrdias que sejam, não são passíveis de questionamento. A não ser que o questionamento possa beneficiar seus bandidos de estimação.

Com 191 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal ainda exala o cheiro de bolor do tempo do Império. Basta observar seus paramentos, rapapés, salamaleques, linguagem empolada, votos repletos de citações em latim e outras papagaiadas. Manter esse dinossauro vivo — são 1150 funcionários concursados, cerca de 1700 terceirizados; cada ministro pode ter até 40 assessores e recrutar 3 juízes auxiliares — custa mais de R$ 1 bilhão por ano. Some a isso os R$ 6 bilhões que custam o STJ e o TST, os salários e mordomias de senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores e os bilhões tragados pelo ralo da corrupção e veja porque você trabalha 153 dias por ano só para pagar impostos (que consomem 41,80% da sua renda) e o governo nunca tem dinheiro para investir em Saúde, Educação, Segurança, etc.

A celeridade jamais foi o ponto forte do STF, mas a coisa ficou ainda pior a partir de 2002, com a transmissão ao vivo das seções plenárias pela TV Justiça. Sob os holofotes, os vaidosos ministros passaram a ler votos cada vez mais longos e se desentender mais com seus pares. O volume de palavras que compõem os votos dos 11 membros da Corte (60.000, em média) a cada sessão dariam um livro de mais de 200 páginas (a média, num livro editado, é de 25 mil palavras a cada 100 páginas). É muita lenha queimada para pouca fumaça do bom direito produzida.

ObservaçãoSegundo o regimento interno do STF, devem ir a plenário casos em que haja divergências entre as turmas ou entre uma delas e o plenário em relação à matéria em votação. Também cabem ao plenário as votações em que a questão jurídica em pauta é de maior relevância, quando for necessário prevenir divergência entre as turmas, ou quando estão em pauta crimes cometidos pelo Presidente da República, pelo vice-presidente, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelo Procurador-Geral da República, ou por um dos membros da Corte.

Os ministros trazem os votos prontos e raríssimas vezes mudam de opinião por conta das sustentações orais dos advogados, amici curiae, membros da PGR e outros que sobem à tribuna para falar com as paredes. Para não caírem no sono enquanto esperam sua vez de falar, eles se entretêm com a montoeira de papéis sobre a bancada, navegam na Web, jogam Solitaire, enfim... Depois do relator, os demais magistrados se pronunciam na ordem inversa de sua antiguidade no cargo (ou seja, do novato ao decano). Em havendo empate, o presidente profere o voto de minerva.

Noves fora o relator, os demais decisores poderiam simplesmente dizer se o acompanham ou não o voto e, em sendo o caso, expor em poucas palavras o motivo da divergência. Assim, em vez de se gastar uma sessão inteira na leitura de dois ou três votos, poder-se-ia julgar mais de um processo por sessão, o que melhoraria consideravelmente a "performance" da Corte —  que concluiu até hoje um único julgamento de parlamentar processado no âmbito da Lava-Jato, enquanto a força-tarefa contabilizou 242 condenações contra 155 pessoas em 50 processos e recuperou R$ 2,5 bilhões (uma média de R$ 1,37 milhão por dia devolvido aos cofres públicos desde 2014). No total de 13 acordos de leniência com empresas envolvidas, está previsto o ressarcimento de R$ 13 bilhões, valor superior à previsão de gastos da Justiça Federal (R$ 12,8 bi) ou do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (R$ 11,9 bi) descritos no Orçamento Anual de 2019. Segundo o MPF, o valor apurado pode chegar a R$ 40 bilhões.

Com raríssimas exceções, os ministros têm egos tamanho GGG e se encantam com o som da própria voz. As luzes da ribalta potencializam essa característica e a disputa pelo protagonismo a exacerba ainda mais. Seria ingenuidade acreditar que sejam 100% imparciais, pois têm opiniões próprias e sujeitas à influência de paixões político-partidárias e interesse pessoais que eu prefiro não comentar, embora relembre o que disse o ministro Barroso em entrevista à Folha: "No Supremo, você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto. Sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos." Tire o leitor suas próprias conclusões.

AOS AMIGOS, TUDO; AOS INIMIGOS, A LEIQuem não se lembra do habeas corpus concedido ex-officio por Toffoli a Maluf por "motivos humanitários"? Se o turco ladrão estava mesmo à beira do desencarne na Papuda, ir para casa operou um verdadeiro milagre. Morrendo? Maluf? Só se for de rir dos trouxas que acreditam na Justiça brasileira. Uma reportagem da revista eletrônica Crusoé salienta que o STF é impiedoso com cidadãos pobres, presos por crimes menores e assistidos por defensores públicos assoberbados de trabalho, mas complacente (para não dizer subserviente) com corruptos de alto coturno, representados por criminalistas especializados em procrastinar o fim do processo até que a prescrição puna o Estado por não ter punido o criminoso em tempo hábil. A matéria lembra que, visando minimizar o impacto de um possível regresso ao status quo ante no julgamento de hoje, Toffoli enviou ao Congresso uma proposta para suspender a prescrição nos casos que cheguem às cortes superiores (STJ e STF). E que esse mesmo magistrado negou a liberdade a um alcoólatra analfabeto, condenado a 1 ano e 7 meses de prisão por furtar uma bermuda de R$ 10 numa loja do centro de Viçosa (MG), uma semana depois de conceder a José Dirceu (de quem foi advogado, assessor e chefe de gabinete durante o governo de Lula) o direito de aguardar em liberdade o julgamento de um recurso — um benefício, ressalte-se, que os advogados do ex-ministro sequer haviam pedido (clique aqui para ler a íntegra da matéria)

Compete ao Supremo proteger a Constituição e servir aos interesses da sociedade, não protagonizar espetáculos midiáticos. Mas o que já era ruim ficou pior depois que Lula e Dilma indicaram 7 membros da Corte. E os que acenderam ao cargo em outras gestões — Celso de Mello, indicado por José Sarney, Marco Aurélio, pelo primo Fernando Collor, Gilmar Mendes, por Fernando Henrique, e Alexandre de Moraes, por Michel Temer —, bem, basta lembrar que o fruto não costuma cair muito longe do pé.

O deputado federal Capitão Augusto, Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, começou na última terça-feira a colher assinaturas de colegas em apoio a um manifesto pela manutenção da jurisprudência que permite a prisão após condenação em segunda instância. A ideia é reunir cerca de 150 assinaturas e entregar o manifesto pessoalmente a Dias Toffoli antes da retomada do julgamento. Assim, os deputados se juntam aos senadores na defesa da jurisprudência atualmente em vigor — como revelou O ANTAGONISTA, o senador Lasier Martins, do Podemos, colheu 41 assinaturas de seus pares (mais da metade dos senadores), que também também deve ser entregue ao presidente da Corte. "Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas", diz um trecho do documento.

Luís Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, relativizou uma possível mudança na jurisprudência: "A eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A rigor, o que contribui para a percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o início e o fim do processo. Observadas todas as garantias processuais e o direito ao contraditório, o transcurso do processo penal deve atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Esse é o grande desafio que o Poder Judiciário brasileiro tem".  Ainda assim, o ministro defendeu que a Corte mantenha o entendimento atual: "Acho que o correto é aplicar-se o que nós temos aplicados hoje. O STJ e o Supremo não reveem provas, não discutem mais o fato. Não cabe recurso espacial para discutir matéria de fato. E o extraordinário só cabe se houver violação da Constituição".

Assim como Gilmar MendesDias Toffoli diz que não quer perder tempo no julgamento desta quinta-feira. De acordo com a FOLHA, “o presidente da corte e possível voto de minerva tem dito que fará exposição enxuta, de menos de 20 minutos”. Que Deus nos ajude e o bom senso prevaleça.

Em tempo: Conta-se que um senador americano, tido como incorruptível, resolveu apresentar sua demissão. Perguntado por que estava deixando o cargo, respondeu o parlamentar: "porque todo homem tem seu preço, e estão chegando no do meu".     

domingo, 2 de outubro de 2022

LEIA ISTO ANTES DE VOTAR (FINAL)

 

A epifania que levou o ministro Fachinanular os processos contra Lula revelou, com cinco anos de atraso, que, para além do petrolão, o camelô de empreiteiro se beneficiou de maracutaias envolvendo a Caixa, a Eletrobras e outras estatais, donde a "incompetência territorial" da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente. Mas isso não muda o fato de que as propinas e as tentativas de ocultá-las existiram. 
 
Lula diz que é inocente porque não paira sobre ele um juízo de culpa válido e definitivo. Mas o STF não analisou o mérito das acusações, e o reexame de provas só seria possível até a segunda instância (às cortes superiores cabe somente analisar a observância da legislação federal, no caso do STJ, e da Constituição, no do STF). 
 
Os motivos que levaram o eminente ministro a lavar a ficha imunda do petralha que lhe cobriu os ombros com a suprema toga já foram discutidos anteriormente. Mas é preciso destacar que, quando os processos foram anulados, a condenação no caso do tríplex
 já havia sido confirmada por três desembargadores do TRF-4 e cinco ministros do STJ e transitada em julgado. E o processo do sítio ia pelo mesmo caminho  quando a epifania do ministro impediu o STJ de se pronunciar sobre os recurso da defesa.

Tão logo decisão teratológica foi chancelada em plenário (por 8 votos a 3), o  semideus togado Gilmar Mendes articulou, com a rapidez de um raio, o reconhecimento da parcialidade de Sergio Moro e a anulação de todas as provas e diligências (buscas e apreensões, depoimentos, perícias, etc.) autorizadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.  
 
A rigor, os quatro processos contra Lula em Curitiba deveriam ter sido reiniciado do zero em Brasília, já que a anulação se deveu a tecnicidades (quando um juiz é considerado parcial ou o processo não está no lugar correto de tramitação, em geral as provas são enviadas para outro magistrado julgar). Entretanto, a morosidade da Justiça deu azo à prescrição — situação em que não vale a pena mover a máquina judiciária se, ao final, nenhuma punição poderá ser aplicada. 

No final do ano passado, a 12ª Vara Federal Criminal do DF, rejeitou nova denúncia do MPF envolvendo o sítio de Atibaia. Na avaliação da juíza Pollyanna Alvesnão restaram elementos para sustentar o processo após a anulação das provas. Meses depois, a mesma magistrada determinou o arquivamento do processo sobre o tríplex (nesse caso, o próprio MPF reconheceu que ocorreu que houve extinção de punibilidade em razão da morosidade da Justiça). E para dar uma forcinha a seu benfeitor, o ministro Lewandowski suspendeu a tramitação das outras duas ações e de outra, que já tramitava em Brasília, com base nas suspeitíssimas informações da Vaza-Jato. 
 
Diversos processos derivados da Lava-Jato foram arquivados ou trancados depois que o STF considerou Moro parcial. Lula só foi absolvido em três ações — uma por obstrução de justiça, outra pelo Quadrilhão do PT, e outra, ainda, por editar medida provisória favorecendo montadoras de veículos em troca de propinas para o PT (segundo o juiz Frederico Botelho Viana, não ficou demonstrado de maneira convincente como o então presidente e seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho teriam participado no contexto supostamente criminoso).

Como nada é perfeito  nem mesmo para o sumo pontífice da Petelândia , o TRF-3 rejeitou o pedido de anulação de uma cobrança de créditos tributários (R$ 19 milhões, em valores corrigidos) contra o Instituto Lula, o próprio Lula, o diretor Paulo Okamoto e a empresa de palestras do petralha. A defesa argumentou que os processos foram embasados em informações obtidas na 24ª fase da Lava-Jato, mas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entendeu que o pedido deveria ser feito em uma ação judicial própria, além de contestar a alegação de que a anulação dos processos pelo STF extingue as cobranças tributárias. 
 
De acordo com o procurador Daniel Wagner Gamboa, a Corte não inocentou Lula, apenas considerou que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgar aqueles processos específicos. Portanto, a anulação se limita aos atos decisórios, deixando a convalidação dos atos instrutórios a cargo do Juízo de primeira instância competente. Nos termos do artigo 66 do CPP, nem o lançamento tributário foi molestado pela decisão do STF, nem os requeridos trouxeram elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade dos atos administrativos.

Observação: No último dia 27, o ministro Gilmar Mendes (quem mais poderia ser?) concedeu medida cautelar suspendendo a ação fiscal, que teria sido baseada em prova originária de busca e apreensão de processos da Lava-Jato, que já foram anulados pelo STF. Em seu despacho, o eminente magistrado apontou possível crime de abuso de autoridade por parte do procurador da Gamboa, que teria se valido de prova ilícita e flertado com o "panfletismo político-ideológico". Disse ainda o nobre togado que a manifestação ostenta "nítidos contornos teratológicos" e demonstra alguma "fragilidade intelectual" porque o procurador teria dito que o STF não inocentou Lula quando anulou a sentença condenatória.


Limpemos o vômito dos lábios e mudemos de pato pra ganso: o nobre senador Flávio Bolsonaro — que defende a liberdade de delinquir fingindo que não deve nada a ninguém — pediu e obteve a censura das denúncias do UOL (que podem ser lidas aqui e aqui) sobre a pujança imobiliária do clã Presidencial. O portal recorreu, e o ministro "terrivelmente evangélico" que o seu pai indicou para o STF suspendeu a decisão. As publicações voltaram ao ar, mas a Famiglia Bolsonaro continua desfilando pela conjuntura vestida apenas com uma sugestiva corda no pescoço. 

 

Antes de saber que seu protegido revogaria a censura, o mandatário de fancaria classificou de covardia o noticiário predial. Cada um luta com as armas que tem, mas alguém que se recusa a fornecer explicações e tacha de mentirosa uma apuração jornalística baseada em dados e documentos oficiais ou é um cínico ou é um tolo. 


Bolsonaro parece decidido a demonstrar que o seu caso não é de tolice, pois cultiva um "conceito peculiar de liberdade" — defendendo a liberdade do brasileiro de se infectar, pregando a liberdade de poluir e desmatar, apregoando a liberdade da polícia de se milicializar e a do "cidadão de bem" de ser armar. Isso sem mencionar que, no âmbito familiar, o presidente defende a liberdade de obter mandatos eletivos para morder salários de servidores e de assessores-fantasmas, apropriando-se de recursos públicos.


Para o brasileiro convencional, liberdade é o direito de fazer tudo a lei não proíbe. Para os membros do clã presidencial, liberdade é o direito de fazer tudo o que der na telha, inclusive censurar o direito da população de conhecer as perversões de seu presidente et catervaPor sorte, o Brasil ainda não é uma democracia familiar. 


Com Gazeta do Povo, Poder 360, UOL e Josias de Souza

sábado, 20 de abril de 2019

O JULGAMENTO DE LULA NO STJ E O STF E A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.



Alan Garcia, que governou o Peru entre 1985 e 1990 e novamente de 2006 a 2011, ao saber que seria preso temporariamente por conta de investigação sobre propinas recebidas Odebrecht, preferiu antecipar sua entrevista com o diabo dando um tiro na própria cabeça. Garcia era um dos quatro ex-presidentes peruanos investigados por relações espúrias com a empreiteira-corruptora brasileira — que, dentre outros inestimáveis serviços prestados ao Brasil, incluiu a corrupção no portfólio de itens exportados por nosso país.  É lamentável que próceres da política tupiniquim, igualmente enrolados com a Justiça — sobretudo aqueles que foram diretamente responsáveis pelo empoderamento do cartel de empresa capitaneado pela Odebrecht —, não se espelhem no político peruano e continuem insistindo ad nauseam no seu pseudo vitimismo e soterrando os tribunais com suas chicanas jurídicas.

Falando na Justiça brasileira, nosso país é o 105º colocado no ranking de liberdade de imprensa da ONG Repórteres Sem Fronteiras. O resultado anunciado na última quinta-feira 18 é pior do que o de 2018, quando esta banânia ocupava a 102ª colocação. E ainda sobre o “cala boca já morreu, mas ressuscitou por obra e graça de dois ministros supremos”, Marco Aurélio Mello classificou de “mordaça" a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou a retirada do ar de reportagens publicadas pela revista Crusoé e pelo site O Antagonista, que fazia referência a uma citação ao nome do presidente do STF em delação da Odebrecht. Confesso que não sou fã incondicional de Marco Aurélio, mas concordo com ele quando diz que “vivemos tempos estranhos”.

Mudando de um ponto a outro, pelo evangelho segundo Cármen Lucia, rediscutir o cumprimento da pena após condenação em segunda instância à luz da prisão de Lula seria “apequenar o Supremo”. Fiel a suas convicções, a ministra deixou a presidência da Corte, em setembro do ano passado, sem ter pautado o julgamento das furibundas ADC 43, do PENADC 44 , da OAB, e ADC 54, do PCdoB. Seu sucessor no cargo, ministro Dias Toffoli, incluiu, em dezembro, as tais ações na pauta do dia 10 de abril de 2019, acreditando que até lá o STJ teria julgado o REsp de Lula no caso do tríplex e, portanto, a polêmica do cumprimento da pena após condenação em segunda instância ficaria menos explosiva, facilitando o acolhimento de sua "proposta conciliatória" — de autorizar a prisão somente após o STJ (terceira instância) ratificar a condenação. Com isso, o STF evoluiria para uma posição mais “garantista”, como reclama a nata dos criminalistas, e Lula, com punição confirmada pelo STJ, continuaria preso. Mas faltou "combinar com os russos".

ObservaçãoReza a lenda que na copa de 58, o técnico Feola bolou um esquema infalível contra a seleção soviética: Nilton Santos lançaria a bola pela esquerda para Garrincha, que driblaria 3 russos e cruzaria para Mazzola marcar de cabeça. Depois de ouvir tudo atentamente Garrincha perguntou: "tá legal, seu Feola, mas o senhor combinou com os russos?".

Mesmo depois que as ADCs foram pautadas, seu relator surpreendeu a todos com uma liminar funambulesca publicada minutos após o início do recesso de final de ano do Judiciário — liminar essa que, se Toffoli não tivesse cassado prontamente, resultaria na libertação de Lula e de outros 169 mil condenados em segunda instância que aguardam presos o julgamento de seus recursos pelas instâncias superiores. Enfim, o ano virou, janeiro terminou, março sucedeu a fevereiro e o STJ ainda não julgou o REsp de Lula.

Para evitar que seu plano fosse a pique, Toffoli, “atendendo a uma solicitação da OAB”, retirou de pauta as ADCs e adiou sine die seu julgamento — que só deve acontecer no segundo semestre, a não ser que Marco Aurélio leve o tema em mesa (ou seja, coloque a questão em discussão durante uma sessão plenária, ainda que ela não tenha sido incluída na pauta). Se o presidente supremo empurrou a discussão com a barriga por receio de que a jurisprudência fosse mantida — contrariando os interesses da ala garantista e os advogados criminalistas —, ou se o fez por achar que uma eventual mudança pudesse inflamar as ruas, essa é uma questão que divide opiniões. Mas é consenso que, sem uma definição sobre a polêmica, os ministros garantistas seguirão forçando a rediscussão da antecipação da pena com decisões monocráticas que colidem com a jurisprudência colegiada (e o mesmo se aplica à segunda turma, com Gilmar MendesRicardo Lewandowski e Celso de Mello emparedando os colegas Edson Fachin e Cármen Lúcia).

Segundo Veja, um emissário de Toffoli procurou a OAB no final de março para sondar se a entidade concordaria em adiar a análise das ADCs. A OAB concordou, e assim foi feito. Na avaliação do ministro supremo Luís Roberto Barroso — que também integra o TSE —, o STF pode perder sua legitimidade e provocar “uma crise institucional” caso não consiga “corresponder aos sentimentos da sociedade”. Na sua avaliação, não faz o menor sentido mudar a jurisprudência se o Supremo reforma apenas 0,4% das decisões dos tribunais inferiores e o STJ, 1,2% dos casos.

Observação: Para Barroso, existe um certo ressentimento da elite do País contra a Lava-Jato, pois todo mundo tem algum conhecido envolvido. "Ninguém se arrepende de coisa alguma, todos dizem que estão sendo perseguidos, que são vítimas de uma conspiração, mesmo quando são fotografados ou  filmados." Luiz Fux, que acumula a função de ministro supremo e vice-presidente do TSE, não só segue a mesma cartilha como vai mais além, defendendo um mandato de 10 anos para os membros da nossa mais alta corte, e afirmando que “os juízes eleitorais não têm a menor condição de apurar esses crimes comuns, como corrupção etc." (confira a entrevista que o ministro concedeu a Andreia Sadi no “Em Foco” do último dia 10).
  
Além de questionar a prisão em segunda instância, a defesa de Lula quer que o STJ mande o caso do triplex para a Justiça Eleitoral. O recurso já foi negado monocraticamente pelo relator, ministro do STJ Felix Fisher, uma vez que o reexame de matéria fática (provas) se encerra na segunda instância. Nos bastidores, os advogados do petista buscam convencer o STJ a derrubar a punição por lavagem de dinheiro. Caso isso aconteça, mesmo que a condenação por corrupção passiva seja mantida, a pena seria reduzida para cerca de oito anos, e em breve o paciente poderia passar a cumpri-la no regime semiaberto ou em prisão domiciliar. Nos corredores do tribunal, a proposta é considerada uma solução salomônica entre as pressões feitas por defensores e opositores do ex-presidente — que, em tese, não deveriam interferir no processo, mas, na prática, têm guiado as decisões, dentro e fora dos autos.

Também como eu mencionei anteriormente, a ausência do ministro Marcelo Ribeiro Dantas na sessão da última quinta-feira no STJ fez com que o julgamento do REsp de Lula pela 5ª Turma ficasse para depois da Páscoa (mais detalhes nesta postagem). No último dia 12, o MPF em Brasília reforçou a denúncia por corrupção passiva apresentada no ano passado pela PGR contra Lula e os ex-ministros Paulo Bernardo e Antônio Palocci. O inquérito foi aberto inicialmente no STF porque, além dos três, a então senadora e ora deputada e presidente nacional do PTGleisi Hoffmann, também foi denunciada. O ministro Fachin decidiu fatiar o inquérito e enviar à primeira instância as menções a pessoas sem direito ao foro nefasto foro privilegiado, e se a denúncia for aceita, o ex-presidente corrupto se tornará réu mais uma vez.

Deu no Antagonista: A crise atual nem começou direito e a próxima estação desse funesto trem fantasma já está à vista: a discussão sobre a libertação de Lula pela 2ª Turma do STF. Segundo o site, está em formação uma maioria em favor do ex-presidente, o que alteraria todo o entendimento das coisas até aqui. A turma deve se reunir presencialmente em breve, a pedido de Gilmar Mendes, que não esconde o desconforto com a prisão do petista. Dois governadores contam que receberam a mesma avaliação de membros da cúpula das Forças Armadas: a exemplo do já histórico tuíte do general Villas Bôas em 2018, os militares não estão dispostos a bancar sem alertas antecipados o controle da balbúrdia social que creem ser inevitável no caso de soltura de Lula que tenha cheiro de casuísmo. A conferir.   

Em tempo: Os advogados de Lula afirmam que, desde o bloqueio das contas e dos bens do ex-presidente, decretado pelo ex-juiz Sérgio Moro no início de 2018, falta dinheiro para custear deslocamentos e até para contratar pareceristas. A página na internet que o escritório mantinha para divulgar as posições da defesa sobre os andamentos da Lava-Jato também saiu do ar, pois, sem verba, o contrato com a equipe que cuidava do site foi rescindido. Segundo Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, o petista já gastou cerca de R$ 5 milhões em sua defesa. E vai passar a Páscoa na cadeia.

sábado, 6 de abril de 2019

AS QUASE DECISÕES DE BOLSONARO, A LENTIDÃO NO STF E O REsp DE LULA NO STJ



Numa sexta-feira de quase decisões, Bolsonaro quase exonerou o ministro da Educação — segundo o presidente, “a aliança pode ir para a gaveta” na próxima segunda-feira” — e quase acabou com o horário de verão. Se nada mudar, ambas as decisões serão tomadas em caráter definitivo na semana que vem (e já não era sem tempo). O capitão também quase desidratou (ainda mais) a reforma da previdência mostrando as cartas antes que os adversários pagassem pra ver. Sobre o projeto de capitalização, que Paulo Guedes vem defendendo com unhas e dentes, Bolsonaro disse candidamente que "não é essencial no momento". Vélez, por seu turno, disse que não deixa o cargo, e o ministério de Minas e Energia, que foi pego de surpresa pela decisão sobre o horário de verão. E essa parece que já passou do quase, ou pelo menos foi isso que eu ouvi nos telejornais da noite de ontem.

O ex-ministro José Dirceu — considerado pela tigrada vermelha como “o guerreiro do povo brasileiro” — foi condenado duas vezes no âmbito da Lava-Jato, mas permanece solto graças à leniência do Judiciário, ao bom coração de certos ministros supremos e a dois diferentes recursos pendentes de julgamento. No caso mais antigo, a pena de 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro foi ratificada pelo TRF-4 em meados de 2017, mas Dirceu foi solto por decisão da 2ª Turma do STF, que viu “plausibilidade jurídica” no recurso apresentado ao STJ. Assim, o petista só voltará para a cadeia quando e se esse apelo for negado. 

Em outra ação, o guerrilheiro de festim foi condenado a 8 anos de 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro, e a decisão foi ratificada pelo TRF-4 em novembro do ano passado. A corte já rejeitou os embargos infringentes da defesa, mas ainda cabem embargos de declaração, e somente depois que eles forem julgados é que serão considerados esgotados os recursos no âmbito da segunda instância (isso é Brasil, minha gente!).

Dirceu e seu rebento, que na última quarta-feira tirou do sério o ministro Paulo Guedes ao chamá-lo de tchutchuca, eram alvo de uma investigação no Supremo por corrupção e lavagem de dinheiro, mas o MPF apontou indícios de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) e o ministro Edson Fachin, respaldado na lamentável decisão suprema tomada por 6 votos a 5 no dia 14 do mês passado, determinou a remessa do caso à Justiça Eleitoral. Como se vê, a Operação Lava-Toga pode estar difícil de emplacar, a “Operação Esvazia-Gaveta” segue a todo vapor.

A uma corte constitucional, como é o caso do STF, cabe julgar a constitucionalidade de leis, mas ele também funciona também como suprema corte — ou seja, como a última instância de apelação —, além de investigar, processar e julgar deputados federais, senadores, ministros e outros políticos com direito a foro especial por prerrogativa de função. Mesmo contando com 222 servidores (em média) para cada um de seus 11 ministros, o Supremo não prima pela celeridade. E justiça tardia não é justiça. Em cinco anos de atividade, a despeito de ser constantemente bombardeada, a Lava-Jato produziu resultados impressionantes. Em contra partida, dos quase 200 casos que chegaram até o STF, 30% foram arquivados, tiveram denúncia rejeitada ou envolvidos absolvidos. Apenas 6 réus foram julgados e somente 2 restaram condenados sem prescrição.

Um bom exemplo de como as coisas caminham em nossa suprema corte é o ex-deputado Paulo Maluf, que em quase meio século de vida pública já figurou no topo da lista de políticos com mais processos judiciais. Em dezembro de 2017, quase duas décadas depois do início de um dos processos, o turco lalau foi condenado no STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, mas ficou preso por pouco mais de 3 meses, pois o ministro Dias Toffoli, atual presidente da corte, concedeu-lhe um habeas corpus de ofício, por razões humanitárias (o detento estaria à beira do desencarne), e o ex-deputado foi transferido para o Hospital Sírio Libanês e de lá para sua mansão nos Jardins (bairro nobre da capital paulista). Se ele realmente está morrendo, só se for de rir dos trouxas que acreditam na Justiça Brasileira.   

Outro exemplo emblemático de morosidade nas cortes superiores é o recurso especial do criminoso Lula no caso do tríplex do Guarujá. O petralha foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, pena que o TRF-4 aumentou a pena de 12 anos e 1 mês, e que o réu vem cumprindo há um ano na Superintendência da PF em Curitiba (ao custo de R$ 10 mil reais por mês). Só nesse caso (Lula é réu em outras 9 ações criminais), seus advogados ingressaram com mais de 80 recursos, apelos e chicanas protelatórias. 

Espera-se que o STJ julgue na próxima terça-feira o recurso especial do prisioneiro de Curitiba. O apelo já foi rejeitado monocraticamente pelo desembargador Felix Fisher — até porque o STJ não pode reexaminar provas em recurso especial. A defesa alega que as decisões do TRF-4 contrariaram diversos dispositivos de leis federais, como a impossibilidade de o processo ser julgado por um juiz que perdeu a isenção, que a corte se recusou a analisar novos documentos que comprovam a inocência do petista, que "foi vítima de excesso de acusação" e julgado por um juiz de exceção.

Segundo Fischer, o STJ não tem como analisar se o acórdão do TRF-4 deixou de apontar ato de ofício de Lula que caracterizasse a corrupção passiva. Com a mesma justificativa, o magistrado apontou que não pode examinar se a pena aplicada foi exagerada, se o direito ao contraditório e à ampla defesa foi cerceado e se o ex-juiz federal Sergio Moro, responsável pela instrução do processo do tríplex e sua sentença, agiu de forma parcial (clique aqui para ler a íntegra da decisão).

Na semana passada, Fisher pediu ao MPF que se manifestasse sobre o pedido da defesa para encaminhar essa ação à Justiça Eleitoral, mas o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre recomendou apenas que o julgamento do recurso no STJ fosse suspenso até que o Supremo termine de analisar uma ação que questiona a condução do processo de Lula naquela corte. O magistrado pediu um complemento ao MPF, abordando o pedido relacionado à Justiça Eleitoral. De acordo como o vento soprar, o recurso será julgado na próxima terça-feira 9. E ainda que não seja essa a data, o julgamento certamente ocorrerá antes de o Supremo se debruçar sobre as ações que questionam a constitucionalidade de prisão após condenação em segunda instância, já que na última quinta-feira, atendendo a um pedido da OAB, o presidente supremo Dias Toffoli retirou as ADCs da pauta e adiou o julgamento sine die.

Observação: Em dezembro do ano passado, ao pautar as ADCs, Toffoli acreditava que o STJ já teria decidido sobre o recurso especial de Lula no próximo dia 10, data em que as tais ações seriam julgadas no Supremo. Mas isso não aconteceu, talvez porque o STJ preferiu empurrar a coisa com a barriga até o supremo decidir se mantém ou não a possibilidade da prisão em segunda instância. Nas últimas semanas, Gilmar Mendes e seus pupilos procuraram colegas da 5ª Turma do STJ para lhes pedir que julgassem as decisões da Lava-Jato e não apenas as homologassem. Ao longo dos anos, o colegiado manteve a maioria das decisões do então juiz Sergio Moro e do TRF-4, responsáveis pelos casos da força-tarefa nas instâncias inferiores. Torçamos para que pelo menos isso continue assim.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

AINDA SOBRE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (CONCLUSÃO)



A prisão após sentença condenatória de primeiro grau valeu entre 1940 até 1973, quando então a regra foi mudada para favorecer o delegado Sérgio Paranhos Fleury, chefe da repressão e notório torturador, que estava para ir a júri popular. Por conta disso, os militares pressionaram o Congresso para aprovar a lei 5.941, que estabeleceu a possibilidade de condenados na primeira instância apelarem em liberdade. Em 1988, nossa famigerada “Constituição Cidadã” completou o desserviço ao determinar que a presunção de inocência valesse até o trânsito em julgado da sentença (ou seja, até que todos os recurso em todas as instâncias fossem julgados).

Observação: Segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Art. 5º, LVII). Esse é o fundamento do princípio da presunção de inocência (ou da não culpabilidade).

A presunção de inocência é elogiável, não resta dúvida. Mas, considerando as peculiaridades da Justiça brasileira ― sobretudo a existência de 4 instâncias, um sem-número de apelações possíveis e a notória morosidade do Judiciário ―, sua observância literal “oficializa” a impunidade, notadamente para réus endinheirados, que podem pagar os melhores criminalistas e aguardar em liberdade até que a prescrição impeça o Estado de puni-los (saiba mais sobre prescrição, decadência, preclusão e perempção na postagem anterior).

Na virada do século, a súmula 09 do STJ cristalizou o entendimento de que a prisão do condenado em segunda instância não ofende a presunção de inocência, e que, para apelar, era preciso iniciar o cumprimento provisório da pena. Em 2009, todavia, quando as investigações do escândalo do mensalão ameaçavam mandar para a prisão bandidos de colarinho branco poderosos, o então ministro Eros Grau (indicado por Lula para o Supremo) defendeu a volta ao status quo ante, e a maioria de seus pares seguiu seu voto. 

Observação: Ao longo de seus dois mandatos à frente da presidência da Banânia, Lula indicou para o STF os ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli. Da composição atual, apenas o decano Celso de Mello (indicado por Sarney), Marco Aurélio Mello (indicado pelo primo Fernando Collor), Gilmar Mendes (por FHC) e Alexandre de Moraes (por Michel Temer) não foram guindados à corte pelo demiurgo de Garanhuns ou por sua deplorável sucessora.

Em 2016, com Eros Grau já aposentado, o Supremo restabeleceu (por 6 votos a 5) o entendimento vigente até 2009 ― ou seja, de que a prisão após condenação em segunda instância é constitucional e não viola o princípio da presunção de inocência. Hoje, conforme registrou Carlos Alberto Sardenberg em sua coluna no GLOBO, o ex-ministro se arrepende do que fez: "Neste exato momento, eu até fico pensando se não seria bom prender já na primeira instância esses bandidos que andam por aí", disse Grau ao jornalista.

Agora, quando chega a vez de Lula, o STF volta a se articular para restabelecer a norma vigente entre 2009 e 2016. Mas não é só por Lula, claro; a mudança livraria muita gente da cadeia e impediria que outros tantos fossem presos ― dentre os quais o presidente Temer, ministros e parlamentares hoje protegidos pelo foro privilegiado, mas que perderão o benefício ao final de seus mandatos.

É importante ter em mente que os recursos ao STJ e STF (especial e extraordinário, respectivamente) não se prestam ao reexame de provas, mas sim a questionar matéria de direito ― como eventual descumprimento de preceitos legais/constitucionais. Portanto, salvo melhor juízo, a presunção de inocência exaure-se após a confirmação da sentença penal pelo tribunal de segundo grau.

Em artigo publicado na Folha em fevereiro passado, Luís Roberto Barroso, do STF, e Rogério Eschietti, do STJ, ponderaram que um estudo considerando quase 69 mil decisões do STJ ― monocráticas e de colegiado ― ao longo de dois anos derruba o argumento de que recursos mudam os vereditos da segunda instância. A soma dos percentuais de absolvição e substituição de pena é de apenas 1,64%; portanto, seria “ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra (...) e o STF voltar atrás nessa matéria [execução provisória da pena após condenação em segunda instância] traria pouco benefício, já que a redução do risco de ser punido manteria a atratividade do crime, desestimularia a colaboração com a Justiça e, em vez de incentivar empreendedores honestos, continuaria a favorecer quem transgride as leis penais”.

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sexta-feira, 20 de abril de 2018

TRF-4 REJEITA O DERRADEIRO RECURSO DE LULA NA SEGUNDA INSTÂNCIA E MANTÉM A CONDENAÇÃO DE JOSÉ DIRCEU. STF JULGA HC DE MALUF


Na tarde de ontem, a 8.ª Turma do TRF-4 negou os embargos dos embargos de declaração que a defesa de Lula havia protocolado na semana passada, quatro dias após a prisão do criminoso.

Não bastasse o caráter nitidamente protelatório desse recurso, Cristiano Zanin, um dos advogados do molusco encarcerado, teve o desplante de pedir que o julgamento fosse adiado até que João Pedro Gebran Neto, relator do processo, voltasse de férias.

Mas a chicana não deu certo; o desembargador Nivaldo Brunei se declarou apto a votar e, como Victor Laus e Leandro Paulsen, rejeitou as maracutaias, encerrando a fase recursal de Lula no TRF-4, ao menos no que concerne à ação sobre o tríplex no Guarujá ― prováveis recursos ao STJ e STF terão de passar por essa Corte, que é responsável por verificar se os apelos atendem aos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores; no caso de interposição conjunta de recursos especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade os autos serão remetidos ao STJ, que julgará o recurso especial e remeterá o extraordinário ao STF.

Também na tarde de ontem o Regional de Porto Alegre apreciou os embargos infringentes de José Dirceu, manteve a condenação e determinou a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. Em junho de 2016, o juiz Sérgio Moro havia condenado o guerrilheiro de festim a 20 anos e 10 meses de xadrez por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa ― que o TRF-4 aumentou para 30 anos e nove meses de prisão. Os embargos infringentes foram interpostos porque houve divergência quanto a dosimetria ― o desembargador Leandro Paulsen estabeleceu 27 anos e 4 meses, enquanto o relator João Pedro Gebran, 41 anos e 4 meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses, que foi mantida, nesta quinta-feira, pela 4.ª Seção do TRF-4, que é formada por 3 juízes da 7.ª turma e 3 da 8.ª turma

ObservaçãoDirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, mas o STF lhe concedeu um habeas corpus em maio do ano passado. Se os ministros não mudarem a jurisprudência vigente, ele será despachado de volta para a cadeia. Vale lembrar que o “guerreiro do povo brasileiro” foi condenado pela segunda vez na Lava-Jato, em março do ano passado, a 11 anos e três meses de reclusão (a ação se encontra em grau de recurso, que ainda não foi julgado pelo TRF-4), e se tornou réu pela terceira vez em fevereiro deste ano, por recebimento de vantagens indevidas da Engevix e da UTC em troca de contratos com a Petrobras.

Passando ao caso de Paulo Maluf, anteontem o plenário do Supremo iniciou os debates sobre seu pedido de habeas corpus, mas a sessão foi encerrada antes que todos os ministros proferissem seus votos. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, quando a maioria dos ministros decidiu que a defesa só pode recorrer da condenação numa das duas turmas do STF se, no julgamento, houver ao menos dois votos pela absolvição ― no caso de Maluf, a condenação foi por unanimidade.

Depois do intervalo, quando a discussão sobre a possibilidade de ministros desautorizarem monocraticamente seus pares ― como teria feito Dias Toffoli ao mandar Maluf para casa, contrariando a decisão do relator ―, Fachin jogou água na fervura concedendo “ex officio” (por iniciativa do magistrado, independentemente de pedido da parte) a prisão domiciliar ao réu, que está internado desde o último dia 6 no Hospital Sírio-Libanês. Vale salientar que a iniciativa de Fachin esvaziou o debate sobre a decisão monocrática de Toffoli (tomada, segundo o próprio Toffoli, com o ad referendum do relator e da presidente da Corte), que poderia levar à discussão da possibilidade de um ministro do STF derrubar a decisão de outro colega da Corte dentro de um processo penal ou uma investigação.

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