Para o jornalista J.R.
Guzzo, diretor editorial do grupo EXAME
e membro do Conselho Editorial da Abril,
o reajuste reivindicado pelos ministros do STF
e avalizado pelo Senado “é uma coisa de
submundo, uma expressão de tudo o que existe de pior nesse Brasil velho,
subdesenvolvido, concentrador de renda, corrompido até o fundo da alma,
trapaceiro, parasita, que faz a nossa desgraça de todos os dias. Bolsonaro estaria começando muito mal,
realmente, se não tivesse falado nada. Os 58 milhões de votos que recebeu foram
contra isso, não a favor”.
Ao contrário de boa parte da mídia, Guzzo não vê quiproquó nenhum na transição do governo moribundo
de Temer para a futura gestão de Bolsonaro. Na sua avaliação, o
presidente eleito vem se comportando como um presidente eleito que daqui a pouco mais de um mês vai
chefiar o governo — a gestão Temer
já está tirando as medidas para lhe fazerem o caixão, e não dá para esperar até
o enterro para só então começar o trabalho. Ele também concorda com Bolsonaro sobre o país ter direitos demais e empregos de menos: “O presidente eleito
está apenas apresentando um fato — que já foi dito por um monte de gente boa,
um monte de vezes, e reflete exatamente a palhaçada hipócrita dos nossos 10
milhões de leis, ou sabe lá Deus quantas. Criam direitos para tudo que se possa
imaginar, quase sempre pagos com dinheiro do contribuinte — dinheiro que na
maioria das vezes simplesmente não existe na vida real. Boa parte não pode ser
desfrutada pelos beneficiários, e outra parte é pura safadeza para encher o
bolso da casta mais alta do serviço público”.
Sobre Bolsonaro insistir
em dizer respeitará a Constituição,
o jornalista pondera que não resta alternativa, pois a todo momento o presidente
eleito é cobrado a propósito. Aliás, na solenidade de comemoração dos 30 anos
da Constituição — que Ulysses Guimarães,
líder da resistência civil à ditadura militar, chamava de “cidadã” —, ouviram-se muitas juras hipócritas e muitas loas à Carta
Magna, mas o fato é que ela tem de ser respeitada porque está em vigor e não
existe outra, cabendo ao novo governo, ou cumprir tudo o que está escrito lá,
ou aprovar no Congresso reformas que mudem o seu texto.
Guzzo também critica a
medida provisória encaminhada por Michel
Temer — e avalizada pelo Senado
— que entrega de mão-beijada benesses às montadoras de automóveis. Segundo ele,
o Brasil vem sendo governado há décadas com a mentalidade, os métodos e as
ações de governantes que ganham a vida por meio do crime, mas, mesmo assim, um Congresso e um
resto de governo que estarão sepultados no dia 1.º de janeiro de 2019 jamais
deveriam ter o direito de fazer isso — não por estarem criando problemas para
“o governo Bolsonaro”, como diz a
imprensa, mas porque o contribuinte vai pagar por cada centavo disso tudo nos
próximos anos. Se o presidente eleito conseguirá ou não desarmar as bombas
de efeito retardado deixadas pelas gestões do PT e do PMDB, só o tempo
dirá. Entretanto, estaria de bom tamanho se ele pudesse desarmar metade delas, pois em
geral não se desarma nenhuma.
Quanto ao fim
da reeleição (defendido por Bolsonaro),
Guzzo diz ser uma excelente notícia
para o Brasil e para o próprio Bolsonaro,
lembrando que FHC, Lula e Dilma, notórios democratas
antifascistas, colocaram seus governos e o erário a serviço permanente da
própria reeleição, e o primeiro a adotar uma atitude diferente é justamente o “militar
autoritário, totalitário, defensor das ditaduras, etc. Se a ideia prosperar,
será um belo cala-boca na oposição, nos intelectuais, nos artistas de novela e
no New York Times.
Em atenção a quem não sabe ou não se lembra, abro um
parêntese para dizer que a reeleição não
foi fruto da tal “Constituição Cidadã”, mas de uma emenda constitucional que deu chance ao então presidente Fernando Henrique de ser o primeiro
mandatário a disputar uma reeleição no Brasil — deu para entender ou quer que
eu desenhe?
Nossa atual Carta Magna foi promulgada em 1988, durante o (nada saudoso)
governo do macróbio maranhense José
Ribamar Ferreira de Araújo Costa, vulgarmente conhecido no mundo do crime,
digo, da política, como José Sarney,
que se tornou presidente civil desta Banânia pós-ditadura com à morte de Tancredo Neves. O que a Assembleia Nacional
Constituinte estabeleceu foi o presidencialismo
como forma de governo e o mandato de 5
anos para o presidente da República (daí a razão do infausto governo Sarney ter se estendido até março de
1990), vencida a oposição, que se dividia entre os que propunham quatro anos
para todos os presidentes, inclusive o presidente em exercício, e os que
desejavam um mandato de cinco anos para o futuro, porém mais curto para Sarney. Pesquisas da época registraram
a preferência da população pelo mandato de quatro anos, que passaria a vigorar
em 1997.
A PEC da reeleição,
aprovada em segundo turno no Senado por 62 votos a favor, 14 contra e 2 abstenções,
numa sessão solene que durou apenas 9 minutos, estendeu o “benefício” também a
governadores e prefeitos. Depois da promulgação, o então presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (vulgo “Toninho Malvadeza”), o então presidente
da Câmara, Michel Temer, foram ao
Palácio do Planalto entregar o texto da emenda ao então presidente Fernando Henrique Cardoso. A certeza de que a aprovação da emenda fortalecia o presidente em exercício foi ratificada pelo então presidente do Senado: “Pela liderança que tem, é um candidato forte à reeleição”, declarou ACM, e afirmou que a tendência era que seu partido, o PFL (que em março de 2007 passou a se chamar Democratas e teve como primeiro presidente da nova sigla Rodrigo Maia, atual presidente da Câmara), mantivesse o apoio a FHC nas eleições de 1998, o que incluía a permanência de Marco Maciel como candidato a vice. Fecho o parêntese.
“Houve quem reclamasse
que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo,
não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo.
Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura,
requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal
da 4ª Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que possa então assumir
de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da
República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança
Pública. Destaco meu orgulho pessoal de ter exercido durante 22 anos o cargo de
juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira,
verdadeira instituição republicana”.
A juíza substituta Gabriela
Hardt assumiu os processos que correm no âmbito da Lava-Jato na primeira
instância paranaense, como aquele em que depôs, na última terça-feira, o
ex-presidente petralha e hoje hóspede compulsório da carceragem da PF em
Curitiba. Gabriela é substituta e ficará
encarregada das ações até o TRF-4 nomear o substituto de Moro.
Pelo menos 232 juízes federais titulares poderão se
candidatar, aí incluídos todos os titulares que atuam no âmbito do TRF-4 (que
abrange os Estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). No topo da
lista estão, pela ordem, os juízes federais Luiz Antônio Bonat (Curitiba), Taís
Schilling Ferraz (Porto Alegre),
Marcelo de Nardi (Porto Alegre), Alexandre Gonçalves Lippel (Porto
Alegre), Hermes Siedler da Conceição
Júnior (Porto Alegre), Eduardo
Vandré Oliveira Lema Garcia (Santa Cruz do Sul), Altair Antônio Gregorio (Porto Alegre) e Loraci Flores de Lima (Santa Maria).Todos ingressaram no TRF-4 no mesmo dia, quatro anos depois
de Moro, que ingressou como titular
no tribunal em 24 de novembro de 1998.
O processo interno de seleção, denominado remoção, deverá
durar um mês. Uma vez publicado o edital, os juízes titulares deverão
apresentar suas candidaturas nos dez dias seguintes. O critério de seleção será
baseado na antiguidade, ou seja, no tempo de atuação do magistrado como juiz
titular e, depois, como juiz substituto. Em caso de empate, será utilizado o
critério de colocação no concurso público. Neste critério de classificação, o
juiz Luiz Antônio Bonat, da 21.ª
Vara Federal de Curitiba, aparece na primeira colocação. Se nenhum juiz titular
apresentar candidatura, a vaga será aberta em um edital de promoção aos juízes
federais substitutos, que poderão concorrer à cadeira pelos mesmos critérios de
antiguidade e colocação no concurso público.
Dito isso, dou a postagem por encerrada. Bom domingo a todos.