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domingo, 1 de abril de 2018
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
LULA LÁ?
O ex-presidiário cuja foto ilustra esta postagem gosta de dizer que a Justiça lhe devolveu a inocência. Mas o que ele fala não se escreve e tampouco muda o fato de que, ao reconhecer a prescrição de seus crimes no caso do tríplex do Guarujá, a Procuradoria da República no Distrito Federal esclareceu que o STF não emitiu uma sentença absolutória quando anulou as decisões de Moro, do TRF-4 e do STJ.
A rigor que os semideuses togados fizeram (por motivos que agora não vem ao caso discutir) foi simplesmente declarar, com seis anos de atraso, que os processos contra o líder máximo da ORCRIM petista não deveriam ter sido julgados em Curitiba porque envolviam uma roubalheira que não se ateve apenas à Petrobras.
O Supremo lavou o prontuário do petralha-mor sob o argumento de que as culpas atribuídas a ele precisariam ser submetidas a um novo julgamento na Justiça Federal de Brasília. Com isso, a prescrição se tornou tão certa quanto o dia suceder à noite e a noite suceder ao dia.
Ao alvejar a ficha imunda do agora ex-corrupto e candidato a uma terceira passagem pelo Planalto, a Procuradoria esclareceu que o cálculo do tempo de prescrição foi feito com base nas penas impostas pela 5ª Turma do STJ, realçando, nas entrelinhas, que a sentença que levou o deus pai da Petelândia a passar uma temporada na cadeia foi julgada em três instâncias do Judiciário.
Sergio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba,
condenou o acusado a 9 anos e 6 meses de cadeia. O TRF-4, sediado em
Porto Alegre, elevou a pena para 12 anos e um mês. Acionado pela defesa de Lula,
o STJ reduziu a sanção a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O molusco
eneadáctilo foi socorrido pela idade (ele tem 76 anos), pois o prazo de
prescrição cai pela metade no caso dos septuagenários.
Ao celebrar a confirmação de uma prescrição que eram favas contadas, a defesa do pseudo parteiro do Brasil Maravilha sustentou que o
arquivamento põe fim a um caso "construído artificialmente a partir do
conluio do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol".
Mas a reforma do tríplex não brotou dos diálogos capturadas nos celulares dos
procuradores.
Um fenômeno curioso perseguiu Lula e a
ex-primeira-dama Marisa Letícia. Bastava que eles se interessassem por
certos imóveis para que a OAS e a Odebrecht — ou ambas —
providenciassem os confortos. Na origem da encrenca, quando ainda não precisava
de advogados, Lula admitiu que era o dono
do tríplex do Guarujá. Em notícia veiculada no dia
7 de dezembro de 2014, o repórter Germano Oliveira informou: a Bancoop (Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo), que deixara cerca de 3 mil pessoas na
mão por causa de fraudes atribuídas ao seu ex-presidente, o petista João
Vaccari Neto, entregou a Lula o tríplex do Guarujá. Com a falência
da cooperativa, a OAS assumiu as obras.
O edifício ficou pronto em dezembro de 2013, mas o
apartamento de Lula recebeu um trato especial. Os três andares, antes ligados apenas por uma escada interna, foram atravessados por um
elevador privativo. O piso ganhou revestimento de porcelanato e a cobertura foi
equipada com uma sauna e um 'espaço gourmet' ao lado da piscina.
Ouvida nessa época, a assessoria de Lula declarou: "O ex-presidente informou que o imóvel, adquirido ainda na planta, e pago em prestações ao longo de anos, consta na sua declaração pública de bens como candidato em 2006." Postulante à reeleição naquele ano, o então presidente de fato informou à Justiça Eleitoral que repassara à Cooperativa o valor R$ 47.695,38 — que não ornava com o preço de um tríplex. Ato contínuo, a assessoria do Redentor dos Miseráveis ajustou a versão sobre a posse do imóvel.
Cinco dias depois de reconhecer a posse do apartamento, sob os efeitos da repercussão negativa da notícia, o Instituto Lula divulgou uma nota sobre o "suposto tríplex de Lula no Guarujá." Primeiro, o texto cuidou de retirar a encrenca dos ombros do petralha. Anotou que foi a mulher, Marisa Letícia, quem "adquiriu, em 2005, uma cota de participação da Bancoop, quitada em 2010, referente a um apartamento". A previsão de entrega era 2007. Em 2009, com as obras ainda inacabadas, os cooperados "decidiram transferir a conclusão do empreendimento à OAS".
O prédio ficou pronto em 2013. Os cooperados puderam optar
entre pedir o dinheiro de volta ou escolher um apartamento. "À época,
dona Marisa não optou por nenhuma destas alternativas", escreveu o
Instituto Lula. "Como este processo está sendo finalizado, ela agora
avalia se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum
apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis." Nessa versão, a famiglia
Lula da Silva estava em cima do muro.
Em 17 de dezembro de 2014, cinco dias depois da nota em que
o Instituto Lula alegou que Marisa Letícia ainda hesitava entre
requerer o dinheiro investido na Bancoop ou escolher um apartamento no
Edifício Solaris, moradores do prédio informaram ao repórter Germano
Oliveira que a mulher de Lula apanhara as chaves do tríplex número
164 A havia mais de seis meses. "Todos pegamos as chaves no dia 5 de
junho, inclusive dona Marisa", disse, por exemplo, Lenir de Almeida
Marques, mulher de Heitor Gushiken, primo do amigo de Lula e
ex-ministro Luiz Gushiken, morto em 2013.
Só em 8 de novembro de 2015 viria à luz a notícia sobre a
decisão da mulher de Lula acerca do apartamento.
Nessa data, o repórter Flávio Ferreira informou que Marisa
desistira do tríplex. Os assessores de Lula esclareceram que ela
acionaria seus advogados para reivindicar a devolução do dinheiro investido no empreendimento. Considerando-se que a OAS havia assumido as obras em 2009, a ex-primeira-dama levou arrastados seis anos para
decidir. Cooperados menos ilustres tiveram de decidir na lata, sob pena de
perder o direito de exercer a opção de compra.
Inquérito conduzido pelo MP-SP,
sem vinculação com a Lava-Jato, revelou indícios de que o tríplex do Guarujá
integrava o patrimônio oculto do casal Lula e Marisa. Eles seriam
os proprietários escondidos atrás da logomarca da OAS. Ouviram-se no mais de dez testemunhas. Uma delas, de nome Armando Dagre Magri, dona da Talento Construtora, contou à Promotoria que a OAS
contratou sua empresa para reformar o tríplex número 164 A.
Magri orçou a obra em R$ 777 mil. Realizou o serviço
entre abril e setembro de 2014. Não esteve com Lula, mas avistou-se com Marisa.
Estava reunido no apartamento com um representante da OAS quando, subitamente,
a mulher do ex-presidente deu as caras, acompanhada de três pessoas. Descobriria
depois que eram o filho Fábio Luís, o Lulinha, um engenheiro da OAS e ninguém
menos que o dono da empreiteira, Léo Pinheiro, condenado posteriormente a 16
anos de cadeia na Lava-Jato. Inspecionaram a reforma, atestaram sua conclusão e
deram a obra por encerrada.
Zelador do prédio na ocasião, José Afonso Pinheiro
relatou ao MP-SP que Lula também inspecionou
as obras do tríplex. Esteve no apartamento, por exemplo, no dia da instalação
do elevador privativo. Contou que a OAS limpava o prédio e o ornamentava
com flores nos dias de visita de Marisa. Uma porteira do edifício disse
à Promotoria ter visto Lula e Marisa juntos no local em fins de
2013.
Tudo isso se passou antes que Sergio Moro se
debruçasse sobre o processo. Ao caso do tríplex somou-se o processo sobre o
sítio de Atibaia. Alegou-se que Marisa Letícia interessou-se pelo
apartamento, mas desistiu. A certa altura, informou-se que Lula cogitou de comprar o sítio. Mas também voltou atrás. Assim como sucedera no tríplex, as melhorias feitas no sítio sugiram do nada. Sem que ninguém solicitasse, duas
das maiores empreiteiras do país se juntaram para providenciar uma cozinha
nova, reformar a sede da propriedade, construir anexos, ampliar o lago,
ornamentá-lo com pedalinhos.
Nesse tipo de enredo, os brasileiros são divididos em duas
categorias: A dos cínicos, que conseguem usufruir graciosamente de propriedades
alheias, e a dos azarados, que não dispõem de amigos tão generosos. Do ponto de
vista processual, num país em que quatro em cada dez presos pobres e pretos
estão atrás das grades sem sentença, a prescrição de crimes confirmados em três
instâncias rima com impunidade, não com inocência.
Com Josias de Souza
segunda-feira, 6 de março de 2023
O OLIMPO DAS TOGAS (PARTE 4)
Já o ex-ministro Marco Aurélio defendia o induto de Natal — uma tradição nacional, segundo ele. Tradição ou não... bem, assista a este vídeo e tire suas conclusões. O problema da superlotação carcerária não se resolve soltando os presos, mas construindo mais presídios e gerenciando melhor os que estão em funcionamento. Alguns magistrados, porém, pensam diferente. "Tempos estranhos", dizia com irritante regularidade o primo de Collor, notadamente quando sua opinião não era acatada pelos pares).
Nas últimas oito décadas, exceto no período entre 2009 e 2016, a prisão do réu condenado (em primeira ou segunda instâncias) foi regra. No julgamento do HC 84.078, relatado pelo então ministro Eros Grau, passou-se a exigir o trânsito em julgado para execução da pena, mas o próprio Grau declarou posteriormente que: “Neste exato momento, até fico pensando se não seria necessário prender em primeira instância esses bandidos que estão aí —inclusive do Lula; se ele foi condenado depois de uma série de investigações, é porque é culpado.”
Naquele intervalo de 7 anos, políticos corruptos e outros criminosos de colarinho branco fizeram a festa, recorrendo a todos os itens do cardápio de chicanas procrastinatórias para empurrar os processos até que a prescrição os livrasse da cadeia (entenda-se por prescrição a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei).
Diferentemente do que alegam os "garantistas" e quem mais reza pela mesma cartilha, a presunção de inocência e a garantia da liberdade e a proibição da prisão arbitrária são coisas diferentes. Juízes devem julgar de acordo com a lei, mas não devem ficar atrelados à letra fria da lei, sob pena de distribuírem mais injustiças do que Justiça. Por outro lado, como qualquer um de nós, eles também estão sujeitos a paixões e ideologias.
Devido ao fiasco do governo Bolsonaro, uma parcela considerável dos brasileiros parece ter a intenção de canonizar Lula em vida, ou, no mínimo, promovê-lo a Imperador Vitalício do Brasil. E algumas decisões jurídicas sugerem que as sentenças dos amigos e amigos dos amigos só "transitarão em julgado" no Dia do Juízo Universal. A pergunta que se impõe é: quantas vezes o sujeito precisa ser condenado para começar a pagar sua dívida com a sociedade?
Duas vezes, como acontece na maioria de países livres, civilizados e bem-sucedidos, são mais que suficientes. Se houver um erro na condenação em primeira instância, o juízo colegiado poderá repará-lo; se não o fizer, é porque não houve erro. Isso não significa impedir os réus de apelar aos tribunais superiores, mas impedi-los de recorrer em liberdade, sob pena de eles virem a ser presos no dia de São Nunca.
Nosso sistema penal conta com quatro instâncias, e cada uma delas oferece uma vasta gama de chicanas ― para o gáudio dos criminosos e dos criminalistas que os defendem, que cobram gordos honorários para ingressar com toda sorte de embargos, visando empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. A defesa de Luis Estevão ingressou com 120 recursos até seu cliente finalmente ir para a cadeia, e a de Paulo Maluf protelou a prisão do réu por quase 40 anos, mas foi mandado para casa por Dias Toffoli, que alegou "razões humanitárias". A condenação de Lula no caso do tríplex foi objeto de mais de 400 recursos até transitar em julgado no STJ.
domingo, 26 de novembro de 2017
O FORO PRIVILEGIADO E O POVO DESPRIVILEGIADO
domingo, 11 de julho de 2021
DEPOIS DA IMPUNIDADE VEM A BONANÇA
Ontem, enquanto o país registrava 532 mil vítimas fatais e 19 milhões de infectados pelo vírus assassino, Bolsonaro promovia mais uma motociata. Terminado o passeio, dirigindo-se aos baba-ovos de plantão, disse o mito que "acertou durante a pandemia aconselhado por pessoas maravilhosas que estavam ao seu lado", defendeu o tratamento precoce e reiterou que não vai responder aos questionamentos de Omar Aziz, Renan Calheiros e Randolfe Rodrigues (a quem chamou de "bandidos"). Acerca do voto impresso, assim se pronunciou o verdugo do Planalto: "Se aquele de nove dedos tem 60%, segundo o Datafolha, vamos fazer o voto impresso e auditável [o voto hoje já é auditável], da deputada Beatriz que está aqui [referindo-se a Bia Kicis], para ver se ele ganha realmente na opinião do povo".
Depois de bater recorde de rejeição e da divulgação, pelo portal UOL, de áudios que o associam diretamente ao escândalo das rachadinhas, o capitão reclamou (pela quinta vez) das agruras do cargo. Ato contínuo, anunciou que vai prorrogar o auxílio emergencial até outubro. Tudo somado e subtraído, a Presidência é um fardo para o cara que "não nasceu para ser presidente, mas sim para ser militar", mas a reeleição é fundamental. Deu para entender ou eu preciso desenhar?
As gravações indicam que Bibo Pai e Bobi Filho eram
mentores de esquemas de rachadinha em seus gabinetes na Câmara
Federal e na Alerj, respectivamente. As imputações foram
feitas por Andrea Valle, ex-cunhada do capitão, que era
funcionária-fantasma de Zero Um e restituía ao filho do pai cerca de 80%
do salário. Segundo ela, o pai do filho não só tinha conhecimento do esquema
como o praticava-o ele próprio, tendo mesmo demitido um cunhado que “se
negava a devolver a parte combinada do salário”. Andrea disse ainda
que o dinheiro do esquema era recolhido pelo “tio Hudson — um coronel
da reserva que foi colega de Bolsonaro na Aman
—, e que sabe de coisas que podem "acabar com Jair, com Cristina, a
irmã, e a turma toda".
O senador Alessandro Vieira protocolou no último dia 5 um requerimento
para instalar a chamada CPI da Rachadinha, a despeito de o artigo
86, §4º da Constituição conceder impossibilidade penal
relativa temporária ao presidente da República — em outras palavras, o
chefe do Executivo não pode ser investigado por crimes alheios ao mandato
presidencial. É possível que algum assessor tenha alertado Bolsonaro de que há
chances reais de prisão quando ele deixar o cargo, o que poderia explicar sua
absurda obstinação pela reeleição.
Confrontado com muitas evidências em contrário, um inocente
convencional faria questão de ser julgado rapidamente, para demonstrar sua
honorabilidade. Mas o filho do pai prefere buscar guarida na prescrição,
enquanto o pai do filho parece confundir amnésia com consciência limpa.
Originalmente, Zero Um comia o pão que o Tinhoso
amassou na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo
juiz Flávio Itabaiana. Em junho de 2019, o filho do pai conseguiu
levar o processo para o TJ-RJ — o foro privilegiado dos deputados
estaduais. O MP-RJ recorreu, mas, antes mesmo que a corte fluminense decidisse
se o caso voltaria ou não para a primeira instância, o ministro Gilmar Mendes
travou a encrenca "até o julgamento do mérito da reclamação", imprimindo
ao caso velocidade comparável à de um cágado perneta.
O eminente magistrado concedeu a liminar em janeiro, liberou
o processo para julgamento em maio e até hoje não levou o tema à pauta, embora pudesse
fazê-lo de pronto, na condição de presidente da 2ª Turma. Na volta
do recesso, Gilmar transferirá a presidência para Nunes Marques, a
quem caberá pautar o julgamento da petição engavetada.
Não é a primeira vez que o Supremo colabora para que Flávio
Bolsonaro obtenha a Bolsa Prescrição. Em julho de 2019, Dias Toffoli,
então presidente do STF, acatou um pedido da defesa do senador e suspendeu
a tramitação de todos os processos que incluíssem dados fornecidos pelo Coaf.
A decisão, flagrantemente inconstitucional, só foi derrubada pelo plenário
do Supremo — com o voto do próprio Toffoli — seis meses
depois.
Significa dizer que, juntos, Gilmar e Toffoli,
adicionaram ao projeto prescrição pelo menos um ano de protelação. Ganha duas
doses da vacina Covaxin quem for capaz de adivinhar por quanto
tempo Nunes Marques acomodará o buzanfã sobre a reclamação que
o príncipe deseja retardar.
Enquanto brinca de esconde-esconde, esquivando-se de um
veredicto, FB desfruta da solidariedade de outra Corte brasiliense,
o STJ. Em fevereiro, a 5ª Turma anulou as quebras de sigilo
bancário e fiscal determinadas pelo juiz Flávio Itabaiana.
Alegou-se que o magistrado não fundamentou adequadamente as quebras. Foram à
lata de lixo documentos que atestaram o escoamento de mais de R$ 6 milhões em
verbas públicas pela fenda aberta no antigo gabinete de Zero Um na Alerj.
Com a ajuda do Judiciário, a rachadinha vai virando um outro
nome para impunidade. Livres de castigo, Bolsonaro &
filhos viraram arroz de festa num noticiário em que a apropriação de verbas
públicas se mistura a transações imobiliárias sacramentadas com dinheiro vivo.
Na penúltima aquisição, o primogênito do capitão acrescentou a seu
patrimônio uma mansão em Brasília escriturada pela bagatela de R$ 5,97
milhões. Uma evidência de que depois da impunidade vem a bonança.
Com Josias de Souza
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
PUBLICADO O ACÓRDÃO PELO TRF-4, RESTAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE LULA
Recente levantamento das decisões do STJ (vide postagens anteriores) dá conta de que as decisões daquela corte produziram poucos benefícios para os condenados, até porque (como também foi mencionado em outras postagens) não lhe compete (e nem ao STF reexaminar matéria de fato.
Fachin pode decidir sozinho ou levar o assunto a plenário, mas existe uma súmula segundo a qual não cabe ao STF “conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, de modo que é provável que o habeas corpus preventivo seja negado. Mello, por sua vez, disse que não pretende pressionar a presidente do Supremo ― que, como dito linhas atrás, já se manifestou contra recolocar em pauta o assunto em questão ―, mas o caso retornará inevitavelmente em novo pedido da defesa de Lula, em outros termos, ou após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4, pois o acórdão dos desembargadores deixou claro que a execução provisória da pena deve ter início quando se esgotarem as possibilidades de recuso na esfera naquele Tribunal.
Nesse entretempo, a sorte do molusco estará nas mãos dos STF, e o plenário da Corte não vem considerando intempestivos recursos apresentados antes da publicação do acórdão. Portanto, seus advogados devem entrar com novo pedido de habeas corpus preventivo, não contra a decisão do STJ, mas contra o cumprimento da pena.
Enfim, cada dia, sua agonia. Vamos esperar para ver que bicho dá.