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domingo, 1 de abril de 2018

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA




Esta semana promete ser movimentada em Brasília, não só pela retomada do julgamento do HC de Lula no STF, marcado para a próxima quarta-feira, mas também pelos desdobramentos da investigação envolvendo amigos próximos a Michel Temer no caso da Rodrimar ― basta lembrar que esse imbróglio já resultou na quebra do sigilo bancário do presidente e na prisão temporária de 6 suspeitos de envolvimento, entre os quais o célebre Coronel Lima, suposto laranja de Temer, e do advogado José Yunes, amigão do emedebista desde os bancos acadêmicos. 

Por isso, resolvi aproveitar este domingo de Páscoa para esclarecer alguns pontos sobre a prisão após condenação em segunda instância, tema que vem dividindo opiniões no plenário da nossa mais alta corte. A propósito, vale lembrar que o entendimento atual foi avalizado pelo STF em fevereiro de 2016, por 7 votos a 4, no julgamento do HC 126.292, que discutia a legitimidade de ato do TJ/SP, que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Depois disso, a questão foi reexaminada outras duas vezes pelo plenário da Corte, mas o entendimento foi mantido, embora por um placar ainda mais apertado (de 6 votos a 5).

Com a condenação de Lula pelo TRF-4, petistas e outros defensores daquilo que menos presta nesta Banânia vêm pressionando a ministra Cármen Lúcia a levar novamente o assunto a plenário. E o pior é que essa caterva conta com o apoio de ministros da própria Corte, que parecem dispostos a tudo para proteger o criminoso de São Bernardo e, de quebra, restaurar a jurisprudência anterior, que permitia aos criminosos recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória (aliás, fala-se numa solução intermediária, que seria a prisão após se esgotarem os recursos na 3.ª instância, mas isso por enquanto é especulação).

O grande problema é que nossa Justiça tem quatro instâncias, e cada uma delas oferece um vasto cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias. Assim, impedir o início do cumprimento da pena após decisão colegiada seria ferir de morte a Lava-Jato, cujo sucesso se deve em grande medida às delações premiadas, que dependem de conduções coercitivas, prisões preventivas e ameaça real de cumprimento da pena, sem o que os bandidos de colarinho branco dificilmente entregariam a rapadura. 

Mas não é só. Se o estapafúrdio salvo-conduto concedido a Lula no último dia 22 já estimulou Eduardo Cunha, Antonio Palocci, Geddel Vieira Lima e outros integrantes dessa “nobre confraria” a pleitear isonomia de tratamento, um tsunami de habeas corpus está por vir ― e não só de criminosos de colarinho branco, mas também de assassinos, estupradores, latrocidas, traficantes e outros pulhas que postulariam sua soltura e o direito a aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos especiais/extraordinários.

Se a prisão em segunda instância voltar a ser debatida ― como vem insistindo o ministro Marco Aurélio, relator das ADCs 43 e 44 ―, se Gilmar Mendes mudar seu voto e se Rosa Weber não acompanhar o entendimento de Cármen Lúcia, Fachin, Barroso, Fux e Alexandre de Moraes, que são favoráveis à prisão em segunda instância, tudo voltará a ser como dantes no Quartel de Abrantes, quando a prescrição fulminava a expectativa de prisão dos apenados (especialmente dos que podiam contratar criminalistas de primeira linha). A título de exemplo, a defesa de Luiz Estevão ingressou com nada menos de 120 recursos até seu cliente finalmente ser encarcerado, e o eterno deputado Paulo Maluf só foi recolhido à Papuda depois de empurrar o processo com a barriga por intermináveis 17 anos ― e agora está em prisão domiciliar, graças a uma decisão “humanitária” (e provisória, é bom lembrar), de Toffoli, que disputa com Mendes o epíteto de laxante togado.

Mas a coisa nem sempre foi assim. No começo era o Caos (ou pelo menos é o que diz o Velho Testamento), mas mesmo antes já devia haver políticos, pois ninguém melhor que eles para criar o caos... a não ser, talvez, certos ministros tendenciosos, que colocam a ideologia partidária acima da Lei e prestam vassalagem a quem os indicou para o cargo que ora ocupam. A propósito, eu já comentei que considero a atual composição do STF a pior de todos os tempos, e não apenas porque 7 dos 11 membros da Corte foram indicados pelo criminoso de São Bernardo e pela anta sacripanta que ele conseguiu emplacar como sua sucessora. Mas isso é conversa para outra hora.

Passando ao que interessa, de 1941 a 1973 a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância. Naquele ano (e sob a égide da ditadura militar), a Lei nº 5.941 ― que acabou ficando conhecida como como Lei Fleury, porque foi criada de encomenda para favorecer o delegado do DOPS e notório torturador Sérgio Paranhos Fleury ― alterou o Código de Processo Penal e garantiu a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até o julgamento em segunda instância. A partir de 2009, talvez como consequência serôdia da nossa fantasiosa “Constituição Cidadã”, os condenados só eram presos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, depois de esgotados todos os recursos até a última instância do Judiciário (o que na prática é no "dia de São Nunca). Até que, em 2016, o STF restabeleceu a norma da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Assim, em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias ― como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar como honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição. Portanto, salta aos olhos que ressuscitar essa norma de exceção não só beneficiaria o ex-presidente Lula, mas também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que foram apanhados pela Lava-Jato ou estão a caminho de sê-lo.

Noto agora que este texto ficou mais longo do que eu gostaria, de modo que vou deixar a conclusão para a próxima postagem. Ainda assim, tomo mais alguns minutos do leitor para explicar melhor o que é prescrição e, de passagem, abordar outros termos correlacionados. Acompanhe:

No jargão jurídico, prescrição designa a perda de uma pretensão pelo decurso do tempo, e pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei. Criminalistas chicaneiros são especialistas em retardar o andamento processual mediante a interposição de recursos meramente protelatórios. Assim, uma vez operada a prescrição, seus clientes, mesmo reconhecidamente culpados, não poderão ser devidamente punidos. Já decadência remete à perda de um direito potestativo pelo decurso de um prazo fixado em lei ou convencionado entre as partes. Em seu sentido mais estrito, ela traduz o perecimento do direito da ação penal pelo decurso do prazo ― ou seja, se alguém tem um direito violado, mas demora a buscar a devida reparação, deixará de poder fazê-lo depois de transcorrido determinado lapso de tempo. Vale salientar que o objeto da decadência é o direito, diferentemente da prescrição, que atinge a pretensão. A perempção, por sua vez, é definida como um fenômeno processual extintivo da punibilidade em ações penais de iniciativa privada, caracterizado pela inatividade, omissão ou negligência do autor na realização de atos processuais específicos. Em outras palavras, trata-se da perda do direito do autor de renovar a propositura da mesma ação ― e ainda que cause a perda do direito de ação, nada impede que a parte invoque seu eventual direito material em defesa, quando sobre ele vier a se abrir processo por iniciativa da outra parte. Há ainda a preclusão, que decorre do fato de o autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado (diferentemente das demais hipóteses, ela não atinge o direito de punir), e a perempção, que remete à perda do direito de ação do autor que abandonou a causa.

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domingo, 26 de novembro de 2017

O FORO PRIVILEGIADO E O POVO DESPRIVILEGIADO

O foro privilegiado (ou foro especial por prerrogativa de função, que é o nome correto desse troço) existe em outros países além do Brasil. Só que em nenhum lugar do mundo é estendido a tanta gente quanto por aqui, onde, além do presidente da República, do vice e dos presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário, também são julgados por cortes superiores ministros de Estado, senadores, deputados federais, embaixadores, membros dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Regionais, desembargadores, governadores, prefeitos, juízes, integrantes do Ministério Público e por aí segue a quase interminável procissão  de cidadãos “mais iguais perante a lei que os demais” (não se sabe ao certo quantos são, mas o número fica entre 50 mil e 70 mil).

O benefício em questão foi instituído para proteger o exercício de função ou mandato público; não à toa, seus efeitos são suspensos quando o beneficiário deixa de exercer o cargo que o assegura. No entanto, se alguém que já responde a processo se elege senador, por exemplo, a ação é remetida ao STF; findo o mandato, se ainda não tiver sido julgada (situação nada incomum), ela retorna à instância de origem, e volta novamente para o Supremo se o fulano se reeleger, o que também é bastante comum. Como as cortes superiores não têm estrutura para receber denúncias e analisar provas processuais penais, até porque isso é atribuição da primeira instância da Justiça, o foro privilegiado resulta em morosidade na tramitação dos processos, fomenta a prescrição (*) dos crimes e alimenta a inarredável sensação de impunidade que estimula os privilegiados a delinquir.

Entre os protegidos pelo foro especial, casos se acumulam sem julgamento por até 20 anos. Foi somente em junho de 2013 que o STF expediu o primeiro mandado de prisão contra um parlamentar na história ― o ex-deputado Natan Donadon, condenado por desvio de dinheiro público. Mesmo no caso do mensalão, veloz para os padrões do STF, o julgamento levou oito anos para ser concluído. Segundo levantamento feito em 2015 pela revista Exame, de 500 parlamentares que foram alvo de investigação ou ação penal no STF nos últimos 27 anos, apenas 16 foram condenados; destes, 8 foram presos, e destes, apenas um continua no xadrez (os demais ou recorreram ou se beneficiaram da prescrição para se livrar dos processos).

Observação: Segundo o próprio Supremo, cerca de 30% dos processos contra parlamentares perduram dez anos sem julgamento e outros 40% estão há mais de seis anos à espera de ser apreciados. Grande é o número de feitos que têm extinta a punibilidade pela prescrição. A morosidade se dá não apenas no âmbito daquela Corte, mas na atuação da PGR e da própria Polícia Federal no exame dos inquéritos policiais e no cumprimento de diligências requeridas.

Existem no Congresso dezenas de propostas que visam por fim ao foro privilegiado, sendo que a mais antiga, de 2005, ficou parada por mais de uma década à espera da designação de um relator! O assunto voltou à baila com a Lava-Jato, depois que Dilma nomeou Lula ministro-chefe da Casa Civil para tirá-lo do alcance do juiz Sérgio Moro. Com o impeachment da anta, o pulha deu com os burros n’água, e hoje é réu em 7 processos, já foi condenado a 9 anos e meio de prisão e aguarda para breve sua segunda sentença.

Considerando o número assustador de parlamentares investigados, denunciados e/ou processados no Supremo, não seria de se esperar que partisse do antro em que se tornou o Congresso uma ação moralizadora. No entanto, diante da possibilidade de o Judiciário avocar para si a missão de colocar ordem no galinheiro, suas insolências não tiveram alternativa senão jogar para a plateia, aprovando uma PEC que visa restringir a prerrogativa de foro aos presidentes dos 3 poderes (e ao vice-presidente da república). Mas tudo não passou de mise-en-scène, conforme eu detalhei na postagem anterior. O que os parlamentares fizeram foi, matreiramente, buscar uma maneira de aproveitar o inevitável para vender uma imagem de lisura, de sintonia com os anseios de quem já não suporta mais tanta corrupção. Como a PEC em trâmite no Congresso alcança também os integrantes do Judiciário ― dos ministros do STF aos juízes de primeira instância, promotores, procuradores e assemelhados ― é nítido que a intenção dos congressistas é retaliar seus virtuais algozes.

Na última quinta-feira, depois de se ter reunido com Michel Temer, o virtuoso, o ministro Dias Toffoli, o sábio ― que passou de advogado do PT a assessor de José Dirceu e acabou promovido a ministro do Supremo por obra e graça de Lula, o criminoso ―, valeu-se de um suspeitíssimo pedido de vista para suspender o julgamento da moção do ministro Luis Roberto Barroso, que, também como já foi dito no post anterior, limita o foro privilegiado dos deputados e senadores a crimes cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que ocupam.

Ainda que a maioria tenha seguido o voto do relator, além do próprio Toffoli faltam votar os ministros Mendes e Lewandowski ― ou seja, o famoso trio assombro do STF. Na prática, não há prazo para que Toffoli devolva os autos, e até a proclamação do resultado final do julgamento continuam valendo as regras atuais que regem o foro privilegiado. 

A postura desses magistrados compromete a imagem do Judiciário, que até recentemente era visto como a única esperança do povo num cenário em que o Executivo carece de apoio popular e o Legislativo, de confiabilidade. Embora a solução para a crise política exija credibilidade do Judiciário, esses ministros parecem mais empenhados em chafurdar a imagem da Corte no pântano das suspeitas, das chicanas e dos acordões.

(*) No jargão do direito, o termo prescrição designa a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei (entenda-se por pretensão o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação).

Por hoje é só. O resto fica para a próxima postagem.

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sábado, 7 de julho de 2018

O BRASIL E O COMPLEXO DE VIRA-LATA (CONTINUAÇÃO)


PRA QUEM TOMOU DE 7 A 1 DA ALEMANHA, E EM CASA, PERDER POR 2 A 1 DA BÉLGICA FOI UMA VITÓRIA. MESMO COM UM GOL CONTRA.

Quem acompanha o noticiário político sabe que a 2ª Turma da nossa mais alta Corte, conhecida informalmente como “Jardim do Éden”, vira e mexe cospe na cara dos cidadãos de bem, soltando sistematicamente uma formidável leva de corrutos. 

A pretexto de uma estapafúrdia “cruzada” contra as prisões preventivas alongadas, o mentor intelectual do terceto fantástico, ministro Gilmar Mendes, concedeu, nos últimos meses, dezenas de habeas corpus a políticos e empresários corruptos, sobretudo ao ques haviam sido presos por determinação do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da força-tarefa no Rio de Janeiro.

Como laxante togado, Mendes é imbatível, mas Lewandowski e Toffoli têm seguido o mestre e emparedado Fachin, cujo voto, quando muito, é acompanhado pelo decano da Corte. Assim, as “bruxas da Lava-Jato” se tornaram inimigos dos cidadãos de bem e sonho de consumo para a mais fina flor da corrupção tupiniquim. Em conjunto, nas sessões da Turma, ou isoladamente, em decisões monocráticas, os três magistrados retro citados vêm posto em risco os avanços da maior e mais bem-sucedida operação anticorrupção da história deste pobre país.

Talvez não se possa acusar esses ministros de compactuar com a corrupção e a impunidade, ainda que essa seja a impressão que suas decisões nos passam. Mas, convenhamos, suas posições pessoais não poderiam se sobrepor à jurisprudência firmada pelo plenário da Corte.

No caso de José Dirceu, os três urubus togados tocaram afinados como numa sinfonia: na sessão extraordinária do último dia 26, Toffoli, relator do processo, determinou “de ofício” (ou seja, independentemente de pedido da defesa) a imediata libertação do guerrilheiro de araque, a pretexto da suposta “plausibilidade” de o STJ reformar a condenação do petralha. E foi prontamente acompanhado por Mendes e Lewandowski (o decano da Corte estava ausente e Fachin foi voto vencido).

Observação: Nunca é demais lembrar que Toffoli foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT, assessor jurídico do PT e do então ministro José Dirceu. Depois de atuar como advogado nas campanhas de Lula à presidência em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República, foi guindado ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, ocupou a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Abrilhantam seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, sempre na primeira fase — que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito dos candidatos.

Na prática, o que estava em jogo na decisão de libertar Dirceu era a famigerada execução antecipada das penas após a condenação em segunda instância. Para quem não se lembra, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, o plenário do Supremo concluiu que os condenados podem ser presos após se esgotarem todos os recursos na segunda instância — caso de Dirceu, de Lula, de Eduardo Cunha e de mais uma trupe de criminosos do colarinho branco que até então se valiam de toda sorte de chicanas para evitar a prisão até o trânsito em julgado da condenação ou a prescrição da pena, o que ocorresse antes (nem é preciso dizer o que ocorria na maioria dos casos).

Observação: Em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias — como sói acontecer na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu somente de 2009 a 2016, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar com os honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição.

O principal argumento dos ministros “garantistas” é que, segundo a Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Na prática, sobretudo numa Justiça abarrotada de processos e tradicionalmente sensível aos pleitos dos mais abastados, isso quer dizer o Dia de São Nunca. Os ministros “punitivistas”, por seu turno, afirmam que o cumprimento antecipado da pena não é antidemocrático nem restringe o direito de defesa dos condenados, que continuam podendo recorrer até as últimas instâncias das Justiça — conforme, aliás, acontece nos EUA, Canadá e Reino Unido, por exemplo, que prendem os condenados na segunda instância e, em alguns casos, até mesmo depois da sentença de primeiro grau.

Dos três ministros garantistas do “Jardim do Éden”, o que mais confronta os métodos da Lava-Jato é justamente Gilmar Mendes  que em 2016, quando o STF decidiu a favor das prisões em segunda instância, atuou como principal defensor da medida, e cujo voto foi decisivo para formar a maioria (apertadíssima) de 6 a 5. Por alguma razão incerta e não sabida, o ministro-deus passou a considerar injusto cumprimento antecipado da pena, e essa mudança de posição preocupa, porque uma nova votação poderia alterar novamente a jurisprudência da Corte.

A presidente Cármen Lúcia tem evitado pautar essa discussão, por entender que não faz sentido tornar a submeter o assunto ao plenário menos de 2 anos após a última votação. Mas não é o que pensa o ministro Marco Aurélio, por exemplo — que chegou ao Supremo por indicação do primo e então presidente Fernando Collor de Melo, hoje réu na Lava-Jato e pretenso postulante à presidência —, relator de ações diretas de constitucionalidade que visam restabelecer o status quo ante.

Daqui a dois meses, quando Toffoli e Cármen Lúcia “trocarem de lugar” (o primeiro assumirá a presidência e a segunda ocupará sua cadeira na 2ª Turma), teremos duas situações opostas. A mais alvissareira é que o Edson Fachin terá um opositor a menos em sua Turma. A preocupante é que Toffoli é Toffoli — uma vez na presidência, ele poderá pautar a rediscussão da prisão em segunda instância quando bem lhe aprouver, e uma eventual reversão na jurisprudência pode acarretar seriíssimos prejuízos ao combate à corrupção no Brasil.

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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

SUTILEZAS DO “CÉREBRO DO PC” QUE VOCÊ TALVEZ NÃO CONHEÇA.


ÀS VEZES SÃO AS ESCOLHAS ERRADAS QUE TE BOTAM NO CAMINHO CERTO.

O processador sempre foi considerado o cérebro do computador. Nos tempos de antanho, era comum a gente se referir ao PC pelo modelo da CPU (*) que o equipava, acrescendo ou não a respectiva velocidade. Assim, fulano tinha um “386” (referência ao chip Intel 80386); sicrano, um Pentium 200” (200 MHz, no caso, que correspondem a 200 milhões de ciclos por segundo); beltrano, um K6 II (modelo da AMD que antecedeu o Athlon e concorreu diretamente com o festejado Pentium II), e por aí afora.

Note que avaliar um processador (ou um computador) levando em conta somente sua frequência de operação deixou de fazer sentido quando as arquirrivais Intel e AMD passaram aumentar o poder de processamento de seus chips mediante inovações tecnológicas como o coprocessador matemático, o cache de memória, o multiplicador de clock, etc. Até então, o poder de processamento era diretamente proporciona à frequência de operação, mas a partir daí tornou-se comum dois modelos diferentes, trabalhando à mesma frequência, apresentarem performances diversas.

Observação: Para entender isso melhor, tenha em mente que velocidade do processador corresponde à sua frequência de operação, que é medida em ciclos de clock por segundo. Em tese, quanto maior a velocidade, melhor o desempenho, mas na prática a teoria é outra: uma CPU que opera a 3 GHz, por exemplo, realiza 3 bilhões de ciclos a cada segundo, mas o que ela é capaz de fazer em cada ciclo é outra história.

Enfim, o tempo foi passando, a Intel e a AMD, crescendo e suas concorrentes, desaparecendo. Hoje, a supremacia da primeira é nítida, mas até poucos anos atrás as duas gigantes disputavam “ciclo a ciclo” a preferência dos consumidores. Entretanto, o fato de o melhor aproveitamento de cada ciclo de clock permitir aos chips da AMD fazer frente a modelos da Intel de frequências significativamente superiores confundiu os usuários que tinham na velocidade do processador a referência primária (se não a única) de desempenho do chip – quando não do próprio computador.

Observação: Embora distorcida, essa interpretação tinha lá suas razões de ser, não só pelo fato de maus hábitos e velhos vícios serem difíceis de erradicar, mas também devido à famosa Lei de Moore (Gordon Moore foi um dos fundadores da Intel), segundo a qual o poder de processamento dos computadores (entenda-se computadores como a informática geral, e não apenas os PCs) dobraria a cada 18 meses. Em face do exposto, na visão limitada dos leigos o processador mais veloz tinha que ser o melhor, e o mesmo valia para o computador que o dito-cujo equipasse. Simples assim.

No final de 2001, ao lançar o Athlon XP (codinome Palomino), a AMD precisou reverter esse quadro, ou seja, convencer os consumidores de que seus produtos rivalizavam em desempenho com os da concorrência, embora apresentassem velocidades inferiores e custassem menos. Para tanto, partindo da fórmula P = F x IPC, onde “P” é a performance; “F”, a frequência; e IPC, o número de instruções por ciclo de clock, a empresa criou o índice PR (performance relativa) e passou a catalogar seus chips usando um número seguido pelo sinal de adição. Assim, o Athlon XP 1600+ operava a apenas 1.4GHz, mas seu desempenho era compatível com o de um T-Bird a 1.6GHz. A velocidade real de um Athlon XP 1.700+ era de apenas 1,47GHz; a do modelo 1900+, de 1.6GHz, e assim por diante.
A Intel, por seu turno, levou 30 anos para quebrar a barreira psicológica do Gigahertz (1 GHz corresponde a 1.000.000.000 de ciclos por segundo), mas não precisou de mais de 30 meses para triplicar essa velocidade – o que só foi possível devido à evolução da nanoeletrônica, que permitiu reduzir cada vez mais o tamanho dos transistores e “empacotar” cada vez mais transistores numa mesma pastilha de silício. Nos jurássicos 4004, lançados no início dos anos 70, os transistores eram do tamanho de uma cabeça de alfinete, mas encolheram para apenas 3 micra nos 8088 (micra é o plural de mícron; 1μm corresponde a um milésimo de milímetro), para 1 nos 486, para 0,5μm nos Pentium, para 0.09μm nos Pentium 4 Prescott.

Observação: De uns tempos a esta parte, o nanômetro substituiu o mícron como unidade de medida dos transistores. Um nanômetro (nm) corresponde à bilionésima parte de um metro e, portanto, a um milésimo de mícron. Assim, em vez de dizer que o processador X é fabricado com a tecnologia de 0,045μm, é preferível (até por ser mais fácil) usar a forma “45 nanômetros”.

O espantoso nível de miniaturização alcançado nos últimos anos permitiu empacotar uma quantidade cada vez maior de transistores em áreas extremamente reduzidas (o tamanho do núcleo de um processador não costuma passar de 1cm2), originando chips de altíssima densidade. Os P4 Prescott, lançados há pouco mais de uma década, integravam 125 milhões de transistores (de 90nm). Se isso lhe parece muito, então saiba que o Core i5-2435M, lançado pela Intel no terceiro trimestre de 2011, já contava 624 milhões de transistores (de 32nm), e que a barreira dos 10nm – considerada até pouco tempo atrás o limite físico da microeletrônica – foi quebrada recentemente por engenheiros da IBM e da Samsung, que conseguiram fabricar chips com detalhes de apenas 7 nanômetros! Com esse grau de miniaturização, logo será possível empacotar 20 bilhões de transistores num único chip!

Observação: Os processadores de última geração têm componentes na faixa dos 14 nm, enquanto a tecnologia dos 10 nm está quase chegando à escala industrial. A expressiva redução conseguida pela IBM/Samsung Menos só foi possível com o uso de uma liga de silício e germânio, que oferece maior mobilidade dos elétrons do que o silício puro e permite aumentar ainda mais a densidade dos chips, já que os transistores são colocados a apenas 30nm de distância uns dos outros.

Mas nem tudo são flores nesse jardim, como veremos na continuação desta matéria, que eu interrompo momentaneamente para evitar que a postagem fique extensa demais. Abraços a todos e até a próxima.

(*) CPUSigla de Central Processing Unit ou unidade central de processamento, que remete ao processador principal do computador e, portanto, jamais deve ser usada como sinônimo de gabinete (aquela caixa metálica que abriga os componentes internos do PC na arquitetura desktop).

sábado, 19 de maio de 2018

TADINHO DO LULA


Boas notícias andam tão escassas quanto nota de 100 em bolso de mendigo. Tanto no cenário nacional quanto no internacional. No Brasil (mesmo com a Lava-Jato em ação), novos focos de corrupção surgem a cada dia, talvez porque a justiça prende e a banda podre do STF solta. Nos EUA, as atrocidades de Trump se multiplicam, a exemplo dos conflitos na Síria e na Faixa de Gaza, dos atentados promovidos pelo Estado Islâmico, e por aí segue a procissão. Entrementes, o mundo para, para assistir a mais um “casamento real” no Reino Unido, desta feita entre o príncipe Harry e a plebeia divorciada e afrodescendente Meghan Markle ― a Rachel Zane do seriado Suits. 

O enlace acontece neste sábado, mas vem mobilizando a imprensa mundial há meses. Como não poderia deixar de ser, várias emissoras brasileiras cobrirão ao vivo o evento, que começa às 8h da manhã, no horário de Brasília. Estima-se que o impacto da cerimônia nas redes sociais seja maior que a do casamento do príncipe William com Kate Middleton, em 2011― na época, o Brasil ficou entre os dez países que mais geraram conteúdo sobre o assunto no Facebook

Ah, e no mês que vem tem Copa do Mundo na Rússia (na última, que, coincidentemente, foi sediada pelo Brasil, a seleção canarinho foi desclassificada pela alemã por incríveis, vexatórios e inesquecíveis 7 a 1). Aí todo mundo vai parar para assistir às 55 partidas de 90 minutos cada (desconsiderando intervalos, prorrogações e afins) e, ao final, comemorar o resultado ou se debulhar em lágrimas. Triste Brasil, não pelo país que é, mas pelo povinho que tem.

Dito isso, vamos à matéria do dia:

Uma decisão liminar do juiz federal Haroldo Nader no âmbito de uma ação popular movida por Rubens Nunes, coordenador do Movimento Brasil Livre ― que embasou o pedido na condenação do petista em segunda instância e início do cumprimento de pena de reclusão ―, cassou, ao menos provisoriamente, uma série de benefícios que Lula vinha usufruído na condição de ex-presidente desta Banânia.

No entender do magistrado, por estar sob custódia permanente da PF, o petista recebe proteção dos agentes federais; por ter seu direito de locomoção restrito ao prédio público da PF, não precisa de veículos com motoristas; por estar afastado dos afazeres normais e das atividades política, profissional e social, escusado disponibilizar assessores gerais. Quanto à possibilidade de progressão da pena, além de ser mera expectativa no momento atual, ela só ocorreria daqui a mais de dois anos.

No mês passado, o site petista Brasil 247 publicou que o PT convocaria correligionários, militantes e simpatizantes para uma “vaquinha pró-Lula”, cujo objetivo seria evitar que os familiares do petista fossem “condenados à fome e à miséria” depois que seus recursos e os do Instituto Lula foram bloqueados e seus filhos ficaram desempregados “devido à onda de ódio que tomou conta do Brasil. “É difícil, porque deputado e senador do PT são “duros”. Nós contribuímos com R$ 4 mil para o partido, mas vamos ajudar; se cada um doar R$ 500 ou R$ 1.000, será uma boa colaboração”, disse a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional da sigla e ré no STF em processo oriundo da Lava-Jato. Já Paulo Okamoto, presidente do IL, afirma que Lula não tem condições de pagar água, luz, advogados, convênio médico e todas as despesas básicas de sua subsistência, e que o próprio instituto só tem condições de operar por mais dois meses, pois também foi alvo de bloqueios judiciais.

Tudo isso é conversa mole para boi dormir. Com a inevitável exceção da militância irracional, todos sabem que a situação financeira da Famiglia Lula da Silva é mais que confortável. Segundo a Folha publicou em setembro de 2016, o patrimônio do chefe do clã cresceu 360%, em valores nominais, após o final de seu segundo mandato, em 2010. Quando deixou a presidência, Lula declarou ao fisco um patrimônio de R$ 1,9 milhão. Em 2015, no entanto, o valor total de seus bens (também segundo sua declaração de rendimentos) era de R$ 8,8 milhões, o que representa um aumento de R$ 6,9 milhões.

Lula e o PT querem fazer crer que a Lava-Jato deixou os filhos do petralha desempregados e em apuros financeiros, mas a revista digital Crusoé mostra claramente que os fatos contradizem mais essa versão estapafúrdia dos petistas. Confira a seguir um resumo da matéria.

Até ser preso, Lula fez o possível para se colocar na condição de vítima da Lava-Jato e, em especial, do juiz Sergio Moro. Mas seu objetivo era dar cores mais fortes à narrativa da perseguição que ele diz sofrer. Mesmo com ele na prisão, seus filhos vivem uma vida que desmente o alegado quadro de penúria, com apartamentos em endereços nobres, carros de luxo, dividendos milionários e tratamento VIP providenciado por parceiros de negócios. O mais bem-resolvido no quesito financeiro é Fábio Luís ― o “Ronaldinho dos negócios” ― que trocou o modesto emprego de tratador de animais no Zoo de São Paulo pelo comando da Gamecorp ― empresa de jogos e entretenimento criada em parceria com a operadora de telefonia Oi.

Registros arquivados na Junta Comercial de São Paulo mostram que, nos últimos anos, o “menino de ouro” embolsou cerca R$ 70 mil por mês ― e foi reeleito presidente da companhia na semana passada, sem alteração na remuneração do cargo. Até hoje Lulinha mora num luxuoso apartamento de 335 metros quadrados, encravado num dos bairros mais valorizados da capital paulista. O imóvel tem quatro espaçosas suítes (uma delas equipada com jacuzzi), terraço gourmet, escritório e quatro vagas de garagem, onde, entre outros automóveis caros, fica a SUV de R$ 155 mil, cuja placa leva suas iniciais do moço (FLS). “Coincidentemente”, o proprietário do apartamento é Jonas Suassuna, sócio de Lulinha, que também aparece oficialmente como um dos donos do famoso Sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Ao registrar o imóvel em 2009, Suassuna informou que pagou R$ 3 milhões ― hoje, ele vale cerca de R$ 7 milhões ―, e disse à PF que Fábio Luís paga R$ 15 mil mensais de aluguel.

Observação: O apartamento, que está listado em um processo aberto pela Receita Federal contra seu proprietário oficial, passou por uma ampla reforma, cujo custo ― estimado por peritos da PF ― chegou a R$ 1,6 milhão. Os procuradores da Lava-Jato acreditam que, a exemplo do que ocorreu com o sítio de Atibaia, Suassuna apenas emprestou o nome para esconder o real proprietário do imóvel. Um e-mail em que Lilian Bittar, mulher de Kalil Bittar ― outro sócio e uma espécie de “faz tudo” do filho de Lula ―, pediu a Suassuna uma procuração para que fossem feitos ajustes no apartamento, visando deixá-lo ao gosto do “menino de ouro”, evidentemente. Qualquer semelhança com o sítio de Atibaia, ou mesmo com o tríplex do Guarujá, não é, portanto, mera coincidência.

Entre 2005 e 2016, passaram pelas contas da Gamecorp cerca de R$ 317 milhões, segundo um laudo da PF. Desse montante, R$ 80 milhões vieram da Oi, e desses, R$ 5,5 milhões entraram por um lado e saíram por outro através de transferências para contas de empresas abertas em nome de Fábio Luís ou mesmo para contas pessoais. Os repasses da Oi eram tratados, internamente, como uma espécie de mesada.

Ex-aspirante a treinador de futebol, com passagens por clubes como Palmeiras e Corinthians, o irmão mais novo de Lulinha é dono de empresas de marketing esportivo que passaram igualmente por uma devassa da polícia e do Ministério Público após a descoberta de que receberam dinheiro de lobistas ansiosos para abrir portas em Brasília durante o governo petista. A exemplo do irmão, Luís Cláudio morava até meses atrás em um apartamento confortável nos Jardins, a duas quadras da avenida Paulista, e ainda que fosse apontado nos registros do edifício como proprietário, no cartório de imóveis a unidade não está oficialmente em seu nome, mas da Mito Participações (o nome diz algo?), uma empresa do advogado Roberto Teixeira, compadre e parceiro de negócios de Lula desde os primórdios da carreira política do petista. Não há, nos registros bancários do pimpolho, qualquer evidência de que ele pagasse aluguel a Teixeira para morar no apartamento, que também passou por uma reforma para recebê-lo. “Aqui nós sabíamos que o apartamento foi comprado para o filho do Lula, que, no condomínio, era tratado como proprietário do apartamento”, diz um vizinho.

Luís Cláudio ostenta ainda uma movimentação bancária de respeito. Para além das transações das empresas das quais é sócio, de 2011 a 2014 ele recebeu em suas contas pessoais R$ 1,4 milhão, e seus gastos elevados com cartão de crédito, nos últimos anos, chamou a atenção dos investigadores. das operações bancárias do filho mais jovem de Lula, um dado em especial chamou atenção dos investigadores. O recorde foi em 2013, quando foram gastos mais de R$ 300 mil reais ― algo como 25 mil reais por mês. Uma das faturas chegou a 53 mil.

O ex-futuro-treinador de futebol, que paralelamente a suas incursões pelo mundo do lobby ainda se aventurou como organizador de torneios de futebol americano patrocinados por empresas alvo da Lava-Jato, dirige, além de um comportado sedan executivo, um Ford Maverick turbinado de fazer inveja a colecionadores. Carros semelhantes são vendidos na praça por R$ 50 mil, e não são coisa de quem não está na miséria.

O mais discreto dos rebentos de Lula é Sandro Luís, dono de uma distribuidora de gás que no ano passado agregou a seu patrimônio uma camionete zero quilômetro de R$ 90 mil. Sandro mora em um apartamento de meio milhão de reais, registrado em nome da mulher, que fica numa das áreas mais valorizadas de Santo André, no ABC paulista. O filhote também é dono da Flexbr ― empresa de tecnologia que tinha como cliente o Instituto Lula, do qual recebeu cerca de R$ 100 mil.

Marcos Cláudio, filho de Marisa Letícia, mas que Lula adotou como seu, talvez seja o único dos rebentos que não tem a vida que queria. Ele era vereador em São Bernardo do Campo, mas não conseguiu se reeleger em 2016. No entanto, de todos os irmãos, é o que tem mais tem propriedades registradas em seu nome: três imóveis ao todo, entre eles uma casa cuja aquisição foi oficialmente declarada por meio milhão de reais. Lurian, a primeira filha de Lula, aparenta ser a menos abastada, mas também não está ao relento. Aos 44 anos, ela ocupa um cargo comissionado na ALERJ, no gabinete da deputada petista Rosângela Zeidan. O salário é de R$ 7 mil e o horário, flexível. Crusoé telefonou por quatro dias seguidos para o gabinete, mas Lurian não estava havia aparecido por lá.

A estabilidade financeira dos filhos, conquistada paralelamente à ascensão do pai na vida pública, veio acompanhada de outros privilégios. Os que decidiram se aventurar pelo universo dos negócios, ainda nos tempos em que Lula era presidente, tiveram a assessoria de José Carlos Bumlai, o pecuarista e amigão de Lula que também caiu foi pego pela Lava-Jato por intermediar negócios suspeitos na Petrobras. Bumlai, além de fornecer assessoria e conselhos, providenciava toda sorte de facilidades. Quando a filharada do chefe precisava viajar com discrição, por exemplo, ele arrumava um jatinho particular.

Mais recentemente, com Lula já fora do Planalto e Bumlai sob escrutínio das autoridades, coube a Jonas Suassuna ― aquele do sítio de Atibaia e do apartamento de Lulinha ― a tarefa de manter a rotina VIP dos filhos do ex-presidente. Na mansão que construiu na Ilha dos Macacos, em Angra dos Reis, ele reservou um dos melhores quartos para a família. Entre os funcionários, o aposento era conhecido como “o quarto dos Lula”. Sempre que possível, os filhos do petista passavam por lá para relaxa, e até o helicóptero para levá-los até a ilha era Suassuna quem bancava. Em um desses animados convescotes al mare, Sandro Luís e sua mulher, Marlene, anunciaram a mudança para o apartamento novo, em Santo André, e, ao saber que uma das convidadas estava de viagem marcada para os Estados Unidos, encomendaram vários eletrodomésticos com os quais desejavam equipar a nova cozinha. O pedido foi tomado como uma ordem e a encomenda, entregue semanas depois. Mas a conta nunca chegou para Sandro e Marlene.

Os filhos de Lula devem dividir em breve a herança deixada pela mãe, que era casada com Lula em regime de comunhão universal de bens, de modo que tudo que era dele também pertencia a ela. A despeito do bloqueio determinado pela Justiça, os bens deixados pela ex-primeira dama (que somam algo em torno de R$ 10 milhões), fora a parte de dona Marisa nos milhões que Lula faturou com sua empresa de palestras, mas essa é uma questão que se encontra sub judice. Tudo somado e subtraído, mesmo descontando a parte do bolo que a Justiça pode tomar se entender que são recursos acumulados ilicitamente, o quadro geral é de uma família próspera e distante, muito distante, da penúria lastimada por Lula. Mais ainda se levarmos em conta que em 1989, quando se candidatou pela primeira vez à Presidência, ele tinha apenas uma casa modesta em São Bernardo, uma camionete, um caminhão e uma perua Ford Belina.

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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

LASCIATE OGNI SPERANZA, VOI CH'ENTRATE


Só pra constar: na Divina Comédia (Dante, Inferno, III, 9), o epigrama que intitula este post está inscrito na porta do inferno. Dito isso, sigamos adiante.

Bolsonaro vive no passado e tem saudades de um Brasil que não existe mais. Mesmo que não sirva de consolo, é reconfortante saber que a rede de apoio que sustentou o golpe há quase seis décadas — a começar pelo respaldo internacional — ficou numa ilha do rio do tempo à qual, goste ou não o mandatário de fancaria, é impossível voltar. 

Nos anos 60, auge da Guerra Fria, o mundo estava dividido entre os EUA e a URSS, e os americanos mostravam-se empenhados em evitar que a revolução socialista cubana se repetisse na América Latina. Naquele Brasil, envolto em uma crise política desde a renúncia de Jânio Quadros, em 1961, o apoio do governo americano foi fundamental para a tomada do poder pelos militares. Agora, a ameaça comunista aparece materializada apenas nas teorias delirantes dos bolsonaristas. 

A mais recente tentativa do presidente de demonstrar poderio bélico virou piada, com a patética exibição de velhos tanques expelindo fumaça preta por Brasília. A despeito da grande participação de militares no atual governo, há alas de oficiais muito descontente com a insistência do capitão em tentar usá-los como uma espécie de milícia particular (expressa na fala “meu Exército”, repetida ad nauseam pelo mandatário).

Em março de 1964, não havia incômodo entre as Forças Armadas em ter um papel de protagonismo na vida política — tanto é que os fardados contavam com o apoio de parte expressiva da sociedade para derrubar João Goulart, sobretudo entre as chamadas elites, que viam na intervenção uma possibilidade de estabilidade ante à tormenta política da época. 

Após o discurso de Jango para 150000 pessoas na Central do Brasil, que marcou sua guinada à esquerda, a classe média e a Igreja Católica promoveram a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que contou com 300.000 pessoas em São Paulo, pregando contra a ameaça comunista e o governo em um movimento que se espalharia por outras capitais. 

No cenário atual, a despeito do barulho que promove para mobilizar sua base radical, Bolsonaro conta com a reprovação da maior parte dos brasileiros. Nem o eleitorado evangélico, um dos esteios do bolsonarismo, está unido em apoio ao Messias. E como o próprio Bolsonaro é a maior fonte de instabilidade no país neste momento, sua permanência no poder, justificada com o argumento de que isso poderia aplacar turbulências, é mais difícil de engolir que a teoria terraplanista.

Se as eleições fossem hoje, Bolsonaro teria imensa dificuldade em se reeleger, o que se deve, inclusive, a suas próprias escolhas. Depois de registrar crescimento nos três trimestres anteriores, o PIB relativo ao segundo trimestre sofreu uma queda de 0,1%. Esse resultado foi produzido basicamente pela atabalhoada condução inicial do processo de vacinação contra a Covid e, principalmente, pelos contínuos conflitos criados pelo presidente, que resultaram numa drástica redução nos investimentos. 

Baseado em conspirações e fantasias delirantes, o comportamento incendiário de Bolsonaro é especialmente prejudicial quando se leva em conta que há muitos problemas reais sobre os quais ele deveria se debruçar. Mas nada preocupa mais do que a forte baixa de 3,6% nos investimentos diante do primeiro trimestre. 

custo Bolsonaro fica especialmente claro na cotação do dólar. Em junho, pela primeira vez desde a disparada registrada no começo da pandemia, a moeda americana baixou dos 5 reais, mas a tendência foi bruscamente revertida pelos impropérios presidenciais. 

Segundo as contas do economista Livio Ribeiro, do FGV-Ibre, as condições econômicas permitiam uma cotação em torno dos R$ 4,20 reais. Os cerca de 30% a mais no valor da moeda americana ficariam na conta da bagunça institucional brasileira causada por Bolsonaro. Em outras palavras, o custo Bolsonaro começa no dólar e deságua na inflação — duas pancadas sem dó no bolso da maioria dos brasileiros.

Se a cotação do barril de petróleo avança hoje além dos US$ 70, em 2014 ela beirava os US$ 100Bolsonaro responsabiliza os governadores pelo litro da gasolina estar custando R$ 7 em alguns estados, mas não foi o ICMS que andou variando nos últimos tempos, e sim o dólar, que em 2014 estava na casa dos R$ 3. Se o imposto permanece estável e o preço internacional do petróleo já foi maior, a conclusão a que se chega é que são as ações erráticas do governo federal e a política de preços da Petrobras que elevaram o preço da gasolina.

Os problemas que afligem a população não advêm apenas da inflação e do dólar, mas também do elevado nível de desemprego que afeta o país. Mais da metade dos brasileiros capazes de trabalhar está desempregada ou desalentada. Ajudaria se o chefe da nação liderasse grupos de trabalho para enfrentamento das crises sanitárias, do desemprego e energética em vez de organizar motociatas eleitoreiras até mesmo em dias úteis.

Bolsonaro é uma usina de crises. Ele as produz em escala industrial para mudar o foco dos verdadeiros problemas que assolam o país  e que ele não tem competência para resolver. Seu comportamento é típico de um tiranete autoritário, incapaz de ouvir e dialogar com quem esteja fora de sua órbita de seguidores. 

O risco, agora, é a falastrice incontrolável do capitão comprometer de tal modo sua gestão que nada mais possa ser feito para resgatar o Brasil do desastre, a exemplo do que aconteceu no fim da gestão de Dilma. Infelizmente, o "mito" dos alienados ainda não se deu conta de que foi eleito presidente para resolver os problemas do país, não para criá-los.

Desde o fim da ditadura, o Brasil já penabundou, via impeachment, dois mandatários legitimamente eleitos. O primeiro, caso alguém não se lembre, foi Fernando Collor — também celebrizado como o primeiro chefe do Executivo Federal eleito diretamente desde Jânio Quadros, em 1960. A segunda foi Dilma Rousseff, que brincou de terrorista nos anos de chumbo, faliu duas lojinhas do tipo R$ 1,99 em 1995 e foi escalada pelo criminoso de Garanhuns para ser sua cria, pupila, poste e sucessora. 

A ideia do molusco era manter a poltrona aquecida até 2014, quando ele próprio voltaria a ocupá-la. Mas faltou combinar com a calamidade em forma de gente, que, dada sua obstinação em disputar a reeleição, protagonizou o maior estelionato eleitoral pré-Bolsonaro e acabou sendo expelida do cargo em 2016, graças à imprestabilidade do conjunto de sua obra.

Há quem diga que o potencial risco de um terceiro cartão-vermelho em tão pouco tempo sinalize que algo não vai bem no jogo democrático tupiniquim. Isso nos leva a 4 conclusões: 

1) Ainda existe gente perspicaz o bastante para concluir que merda fede

2) Esta republiqueta de bananas precisa comer muito feijão para se tornar uma democracia consolidada — como o feijão está pela hora da morte, o presidente recomenda comprar rifles; 

3) Não denunciar imediatamente o contrato de locação do Planalto é o mesmo que cavar mais fundo para sair do buraco do qual já se chegou ao fundo; 

4) Dar título eleitoral a apedeutas e obrigá-los a votar é como dar um isqueiro a um chipanzé, ensiná-lo a usar e então trancar o bicho num paiol de pólvora.

Alega-se que a deposição de Bolsonaro acentuaria a polarização política, aumentaria o conflito entre partidos, desenvolveria a sensação de crise política permanente e generalizada, chegaria a criar desconfiança nas próprias regras do jogo democrático. São pontos a considerar, naturalmente, mas o problema é que inexiste uma alternativa viável. E manter o desgoverno em curso pelos próximos 14 meses e 22 dias não é viável, pois equivale a conceder ao mandatário um salvo-conduto para terminar o projeto de demolição desta incipiente e frágil democracia que ele começou a executar 32 meses e 7 dias atrás.  

Regimes parlamentaristas dispõem de mecanismos flexíveis de término antecipado de governos, como o voto de não-confiança ou mesmo a perda de maioria parlamentar pela saída de parceiros da coalizão governista. Já o presidencialismo não oferece outros mecanismos capazes de quebrar a rigidez de mandato presidencial que não o impeachment.

Seria injusto (e até vexatório) comparar o Brasil a países de "primeiro mundo" — embora  a invasão do capitólio pela escumalha trumpista recomende uma reavaliação no conceito de "primeiro mundo". Ainda assim, apenas 1% dos pedidos de impeachment presidencial apresentados desde 1990 resultaram na deposição dos mandatários-alvo, enquanto 5% dos votos de não-confiança iniciados nas democracias parlamentaristas "avançadas" levaram de fato a queda antecipada de seus governos.

Os pedidos de impeachment que se efetivaram aqui por estas bandas seguiram as regras estabelecidas na Constituição e seus procedimentos foram chancelados pela STF, o que — pelo menos em tese — lhes conferiu legitimidade, independentemente de alegações de uma suposta falta de merecimento dos governantes penalizados. 

Alguém poderia dizer (eu mesmo já disse em diversas oportunidades) que o fato de Collor ter renunciado horas antes da votação de seu impeachment no Senado resultou na perda do objeto da ação, pois não há como cassar o mandato de quem dele abriu mão “espontaneamente”.

A punição prevista no § único do artigo 52 da CF para um presidente condenado em processo de impeachment é "a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” 

Uma leitura atenta do texto legal nos leva à conclusão de que “com” exerce a função de "conjunção subordinativa aditiva", relacionando o que vem depois dela (inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública) ao que vem antes (perda do cargo). Daí serem no mínimo discutíveis tanto a inabilitação política do caçador de marajás de araque, em 1992, quanto a deposição da nefelibata da mandioca, em 2016, sem a suspensão de seus direitos políticos

No caso específico da presidanta, ao compactuar com a maracutaia urdida pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros, o então presidente do STF — e eterno militante petista — Ricardo Lewandowski cometeu crime de prevaricação.  Mas para que isso tivesse consequências seria preciso que o Brasil fosse uma república que se desse ao respeito, não uma republiqueta de bananas que o mandatário que "caga para a CPI" apequena dia após dia aos olhos do mundo, por pensamentos, palavras, atos e omissões. Vade retro, Satanás!

Segundo o cientista político e professor Carlos Pereira, a interrupção de mandatos presidenciais é um fenômeno complexo que tem várias causas e determinantes, mas depende diretamente da quebra de apoio parlamentar seguida da convergência de interesses da maioria da sociedade contra o mandatário de turno. 

A gravidade dos "crimes de responsabilidade" assume um papel secundário nesse jogo, sendo, portanto, ingenuidade comparar qual governante mereceria mais ou menos ter seu mandato finalizado por uma decisão da maioria qualificada de parlamentares. 

Como estratégia política, é evidente que o impeachment interessa a alguns e a outros não. Quem perde com o impeachment tende a alegar defensivamente que foi uma tentativa de golpe contra quem recebeu o mandato da maioria dos eleitores. Mas isso é outra conversa.

Na conjuntura atual, uma parcela considerável da população optaria pela volta do ex-presidente que o STF promoveu de ex-presidiário a ex-corrupto para evitar a reeleição de Bolsonaro. O motivo é justificável, mas não se pode admitir que o fim justifique os meios — por bem menos, essa mesma corte declarou suspeito o ex-juiz Sérgio Moro, que é malvisto por algumas supremas togas e invejado por outras, que precisariam nascer de novo para ombrear em lisura e, por que não dizer, em popularidade com o ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Mas isso também é outra conversa.

Um contingente expressivo de eleitores está em busca de alternativas — logo não votaria nem no demiurgo de esquerda nem no populista radical de extrema-direita, especialmente se essa alternativa for capaz de derrotar tanto um quanto o outro no segundo turno. 

Para Lula, seria vantajoso que Bolsonaro se mantivesse na disputa de forma competitiva. Mas isso não muda o fato de que, se respeitados os procedimentos, um possível impeachment do capitão não será um golpe — assim como não foi o de Dilma —, ainda que possa servir como um “golpe de misericórdia” para a candidatura de Lula.

Com Veja

domingo, 30 de janeiro de 2022

A ÚNICA VACINA

 

Eu considerava a reeleição de Dilma o maior estelionato eleitoral da nossa história recente (e não foi por falta de concorrentes de peso), mas Bolsonaro deixou a mulher anta no chinelo e, entre outras bandeiras de campanha que enfiou em local incerto e não sabido, merece especial destaque a de "acabar com a 'velha política' do toma-lá-dá-cá", que jamais passou de mera demagogia. Ninguém fica na Câmara durante 27 anos sem se dar conta de como a banda toca, ou por outra, de que ex-presidentes que tentaram peitar o Congresso — como Jânio, Collor e Dilma, por razões diferentes e não necessariamente republicanas — perderam seus mandatos.

Ao nomear Ciro Nogueira ministro-chefe da Casa Civil, Bolsonaro entregou ao Centrão as chaves do reino e do cofre. Segundo apurou o EstadãoR$ 25,1 bilhões em emendas parlamentares foram destinadas a deputados e senadores da chamada “base aliada”. O STF considerou irregular o uso político dos recursos Mas e daí? Desde sempre que o capitão cria factoides para manter acirrada sua base ideológica e desviar a atenção da mídia de um tema polêmico para outro. 

Em abril de 2020, durante uma manifestação subversiva defronte ao QG do Exército, Bolsonaro discursou: “Nós não vamos negociar nadaTemos de acabar com essa patifaria. Esses políticos têm de entender que estão submissos à vontade do povo brasileiroÉ o povo no poder”. Para não dizer que nada aconteceu, alguns oficiais tiraram selfies e sorriram para a multidão. O inquérito que está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes avança a passos de bicho-preguiça, juntamente com outras cinco investigações — inclusive a que apura a “suposta” interferência do capitão na PF.

Em agosto de 2021, Bolsonaro convocou uma blindadociata para pressionar o Congresso a aprovar a PEC do voto impresso — que acabou sepultada. Em seu enésimo comício em Santa Catarina, o "mito" referiu-se ao presidente do TSE como "aquele filho da puta do Barroso" — o vídeo foi prontamente apagado do Facebook, mas a ação não foi rápida o bastante para impedir que a cena viralizasse nas redes sociais. Discursando a apoiadores no feriado de 7 de setembro, chamou Alexandre de Moraes de “canalha”. Mas seu destempero foi alvo de críticas, nada além disso. 

O réu que preside a Câmara e serve de cão-de-guarda a cento e tantos pedidos de impeachment latiu, mas não mordeu; o presidente do Congresso reagiu com a mineirice que lhe é peculiar; o presidente do STF foi mais incisivo, mas tudo voltou a ser como antes no quartel de Abrantes depois que o tiranete despirocado leu a patética missiva redigida a rogo pelo folclórico vampiro que tem medo de assombração.

Os números mostram como o Congresso ampliou seu controle sobre o Orçamento da União ao longo dos anos. O processo começou antes do atual governo, mas cresceu a olhos vistos sob Bolsonaro. Os R$ 25,1 bilhões efetivamente pagos em 2021 representam três quartos dos R$ 33,4 bilhões que foram empenhados (quando o dinheiro é reservado no Orçamento), índice acima de anos anteriores, segundo os dados do Portal do Orçamento do Senado. Para este ano — em que boa parte dos parlamentares disputará eleições — o valor previsto é ainda maior, de R$ 37 bilhões

Para não correr o risco de esse dinheiro ser represado, Bolsonaro assinou um decreto no último dia 13 tirando do Ministério da Economia e dando à Casa Civil a palavra final sobre a gestão orçamentária. Na prática, a liberação dos recursos ficará a cargo do ministro Ciro Nogueira, mandachuva do Progressistas e comandante do Centrão, que passará a decidir sobre Orçamento.

As emendas são indicações feitas por parlamentares de como o Executivo deve gastar parte do dinheiro do Orçamento. Elas incluem desde obras de infraestrutura, como a construção de uma ponte, até valores destinados a programas de saúde e educação. Como mostrou o Estadão, o dinheiro foi utilizado nos últimos anos também para comprar tratores com sobrepreço — o chamado “tratoraço” —, e integrantes do próprio governo admitem que há corrupção envolvendo a liberação desses recursos. 

A despeito de suas promessas de campanha, Bolsonaro usou e abusou da liberação de dinheiro quando precisou de apoio dos adeptos da baixa política. O caso mais emblemático se deu em novembro, quando da votação da PEC dos Precatórios, que abriu caminho para criar o Auxílio Brasil — programa populista que o presidente vai usar como bandeira eleitoral para tentar a reeleição. Na véspera, o governo destinou R$ 1,2 bilhão dos cofres públicos para atender aos interesses dos parlamentares alinhados com o governo. 

Pelo voto de cada parlamentar foram pagos até R$ 15 milhões, como admitiram pelo menos dois deputados ao jornal O Estado de S.Paulo. Além disso, o governo priorizou aliados até na hora de liberar as chamadas emendas individuais — aquelas previstas na Constituição e que garantem a mesma quantia para todos os congressistas. Parlamentares de partidos do Centrão como o PL, o Republicanos e o Progressistas receberam cerca de 70% dos valores destinados a eles; legendas de oposição mais críticas ficaram para trás — PCdoB, Novo e PSOL foram os que receberam menos recursos. 

Políticos da base aliada argumentam que usam as emendas para irrigar programas capitaneados pelos próprios ministérios, o que agiliza o pagamento. Foram eles que mais indicaram recursos pelas transferências conhecidas como “emenda cheque em branco” e “PIX orçamentário”, mediante as quais o dinheiro cai diretamente na conta das prefeituras, ou seja, sem passar pelos ministérios.

A Secretaria de Governo contestou as informações da reportagem do Estadão. Alegou que seus dados são obtidos a partir do Tesouro Gerencial — sistema mantido pelo governo. Mas as informações do Siga Brasil, utilizadas pelo jornal, provieram da mesma base de dados. Questionada, a pasta não forneceu as informações que o Executivo afirma dispor.

Há uma frase lapidar de Abraham Lincoln: “Dê poder a um homem e descobrirá o seu caráter”. Demos o poder a Bolsonaro para evitar que o país fosse governado por uma marionete de presidiário e descobrimos, para além de seu caráter, o péssimo temperamento que o move. O Brasil contabiliza mais de 620 mil óbitos por Covid, boa parte dos quais se deve à desídia e ao viés negacionista do presidente e da caterva que o assessora. Também é conhecida sua falta de empatia e de sensibilidade em relação às vítimas do vírus assassino (falo do biológico) e às pessoas que ficaram sem pais, irmãos, filhos, cônjuges e amigos. 

Em face do exposto, parece-me evidente que nenhum brasileiro que perdeu parentes ou amigos para a pandemia entregará seu voto à reeleição de Bolsonaro — conforme, aliás, dão conta as enquetes eleitoreiras. Com exceção dos apoiadores incorrigíveis do mandatário de fancaria, é preciso ser muito masoquista para desejar a continuidade desse funesto governo.

A pandemia vai acabar um dia. O Sars-CoV-2, a exemplo dos demais vírus, vai se adaptar ao ser humano, e este a ele. Mas a eleição de 2022 engendra 2023, e a Bolsonaro não queremos adaptação. Diante da inércia do Congresso e do STF, o sufrágio é a única vacina contra ele.

terça-feira, 24 de julho de 2018

TOFFOLI NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO E LULA NA CADEIA



Dias Toffoli, que deve assumir a presidência do STF a partir de setembro, tem sinalizado que não pretende pautar, pelo menos até o final deste ano, as ADCs que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Embora defenda a revisão do entendimento atual, o ministro reconhece que a Corte já se debruçou sobre essa questão em abril, quando manteve, por 6 votos a 5, a possibilidade do início do cumprimento provisório da pena.

A revisão desse entendimento passou a ser uma questão de vida ou morte para o PT e seus acólitos após a prisão de Lula, e ganhou fôlego no domingo negro, depois do fiasco da maracutaia urdida pelos deputados petralhas e o desembargador-plantonista Rogério Favreto, que vestiu a toga sem despir a farda de militante petista — nunca é demais lembrar que Favreto não precisou prestar concurso público para se tornar desembargador; depois de quase 20 anos filiado ao PT e de ocupar cargos de confiança nos governos de Lula e Dilma, ele foi nomeado pela ex-presidanta, através do quinto constitucional.

Em abono à tese de que a atual composição do STF é a pior de todos os tempos, apenas Luiz Fux e Rosa Weber são juízes de carreira; Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin vieram da Advocacia e Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do Ministério Público. Detalhe: o ministro que está prestes a assumir a presidência do Tribunal ostenta em seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, ambas na primeira fase (que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito).

Em sua trajetória até nossa mais alta Corte, Toffoli foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT e assessor jurídico do PT e de José Dirceu. Atuou como advogado nas campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República. Em 2007, foi promovido ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, preencheu a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Sua indicação foi (mais) uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro do Supremo. Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, Toffoli limitava-se a prestar serviços ao PT. Uma vez promovido, vendo-se sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, ele buscou apoio em Gilmar Mendes, que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político, e já consolidado no habitat, passou a emular os piores hábitos do novo padrinho ― a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível. E a menos que o inesperado tenha voto na assembleia dos acontecimentos, teremos de aturá-lo por mais um quarto de século, já que a aposentadoria só é compulsória quando os ministros completam 75 anos.

Voltando à questão da prisão em segunda instância, Toffoli defendeu em abril uma solução “intermediária” entre esperar o trânsito em julgado e executar a pena logo após condenação em segundo grau, no que foi acompanhado por Gilmar Mendes, o santo de devoção dos encarcerados. Mendes votou a favor da execução antecipada da pena em 2016, mas mudou de opinião, e o placar só não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula porque Rosa Weber, que é favorável à prisão somente após decisão final (coisa que no Brasil só acontece no Dia de São Nunca), acompanhou a maioria, em respeito ao princípio da colegialidade.

A expectativa dos petistas, dos criminalistas estrelados e dos ministros que buscam mudar o entendimento é que Rosa mantenha o voto contrário à prisão em segunda instância quando o plenário julgar as ADCs, já que essa a decisão tem efeito vinculante (ou seja, vale para todos os casos análogos) — e provará um verdadeira tsunami de pedidos de soltura, já que nossa Justiça tem quatro instâncias e cada uma delas oferece amplo cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias. Para se ter uma ideia, Cristiano Zanin e seus vassalos, responsáveis pela defesa de Lula, já ingressaram com 125 recursos contra a condenação no processo do tríplex.

Impedir o início do cumprimento da pena após decisão colegiada seria ferir de morte a Lava-Jato, cujo sucesso se deve em grande medida às delações premiadas, que dependem de conduções coercitivas, prisões preventivas e ameaça real de cumprimento da pena, sem o que os bandidos de colarinho branco dificilmente entregariam a rapadura. Demais disso, tudo voltaria a ser como antes no Quartel de Abrantes, quando a prescrição fulminava a expectativa de prisão dos apenados (especialmente dos que podem contratar criminalistas de primeira linha).

Entre 1941 e 1973, a regra era prisão após a condenação em primeira instância. Sob a ditadura militar, a Lei Fleury alterou o CPP para favorecer o delegado homônimo, a pretexto de garantir a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até a decisão na segunda instância. A partir de 2009, como consequência tardia da nossa fantasiosa “Constituição Cidadã”, os condenados passaram a ser preso após o trânsito em julgado da sentença condenatória — isto é, depois de esgotados todos os recursos até a última instância do Judiciário, o que equivale a dizer “no dia de S. Nunca” — até que, em 2016, o STF restabeleceu a norma da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Tudo somado e subtraído, em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias, como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de criminosos e seus advogados estrelados, que, mediante honorários milionários, “empurram com a barriga” a prisão dos clientes até que o ocorra a prescrição. Assim, ressuscitar essa norma de exceção não só beneficiaria o criminoso de Garanhuns, como também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que foram apanhados pela Lava-Jato ou estão a caminho de sê-lo.

Observação: Digam o que disserem os ministros “garantistas”, a presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária são coisas distintas, como bem lembrou o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz, em parecer enviado ao STF na semana passada. Segundo ele, o PCdoB, autor da ADC 54, está confundindo dois princípios constitucionais distintos.

O resto fica para amanhã. E que Deus ajude este pobre país.

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