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sábado, 7 de julho de 2018

O BRASIL E O COMPLEXO DE VIRA-LATA (CONTINUAÇÃO)


PRA QUEM TOMOU DE 7 A 1 DA ALEMANHA, E EM CASA, PERDER POR 2 A 1 DA BÉLGICA FOI UMA VITÓRIA. MESMO COM UM GOL CONTRA.

Quem acompanha o noticiário político sabe que a 2ª Turma da nossa mais alta Corte, conhecida informalmente como “Jardim do Éden”, vira e mexe cospe na cara dos cidadãos de bem, soltando sistematicamente uma formidável leva de corrutos. 

A pretexto de uma estapafúrdia “cruzada” contra as prisões preventivas alongadas, o mentor intelectual do terceto fantástico, ministro Gilmar Mendes, concedeu, nos últimos meses, dezenas de habeas corpus a políticos e empresários corruptos, sobretudo ao ques haviam sido presos por determinação do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da força-tarefa no Rio de Janeiro.

Como laxante togado, Mendes é imbatível, mas Lewandowski e Toffoli têm seguido o mestre e emparedado Fachin, cujo voto, quando muito, é acompanhado pelo decano da Corte. Assim, as “bruxas da Lava-Jato” se tornaram inimigos dos cidadãos de bem e sonho de consumo para a mais fina flor da corrupção tupiniquim. Em conjunto, nas sessões da Turma, ou isoladamente, em decisões monocráticas, os três magistrados retro citados vêm posto em risco os avanços da maior e mais bem-sucedida operação anticorrupção da história deste pobre país.

Talvez não se possa acusar esses ministros de compactuar com a corrupção e a impunidade, ainda que essa seja a impressão que suas decisões nos passam. Mas, convenhamos, suas posições pessoais não poderiam se sobrepor à jurisprudência firmada pelo plenário da Corte.

No caso de José Dirceu, os três urubus togados tocaram afinados como numa sinfonia: na sessão extraordinária do último dia 26, Toffoli, relator do processo, determinou “de ofício” (ou seja, independentemente de pedido da defesa) a imediata libertação do guerrilheiro de araque, a pretexto da suposta “plausibilidade” de o STJ reformar a condenação do petralha. E foi prontamente acompanhado por Mendes e Lewandowski (o decano da Corte estava ausente e Fachin foi voto vencido).

Observação: Nunca é demais lembrar que Toffoli foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT, assessor jurídico do PT e do então ministro José Dirceu. Depois de atuar como advogado nas campanhas de Lula à presidência em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República, foi guindado ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, ocupou a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Abrilhantam seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, sempre na primeira fase — que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito dos candidatos.

Na prática, o que estava em jogo na decisão de libertar Dirceu era a famigerada execução antecipada das penas após a condenação em segunda instância. Para quem não se lembra, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, o plenário do Supremo concluiu que os condenados podem ser presos após se esgotarem todos os recursos na segunda instância — caso de Dirceu, de Lula, de Eduardo Cunha e de mais uma trupe de criminosos do colarinho branco que até então se valiam de toda sorte de chicanas para evitar a prisão até o trânsito em julgado da condenação ou a prescrição da pena, o que ocorresse antes (nem é preciso dizer o que ocorria na maioria dos casos).

Observação: Em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias — como sói acontecer na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu somente de 2009 a 2016, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar com os honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição.

O principal argumento dos ministros “garantistas” é que, segundo a Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Na prática, sobretudo numa Justiça abarrotada de processos e tradicionalmente sensível aos pleitos dos mais abastados, isso quer dizer o Dia de São Nunca. Os ministros “punitivistas”, por seu turno, afirmam que o cumprimento antecipado da pena não é antidemocrático nem restringe o direito de defesa dos condenados, que continuam podendo recorrer até as últimas instâncias das Justiça — conforme, aliás, acontece nos EUA, Canadá e Reino Unido, por exemplo, que prendem os condenados na segunda instância e, em alguns casos, até mesmo depois da sentença de primeiro grau.

Dos três ministros garantistas do “Jardim do Éden”, o que mais confronta os métodos da Lava-Jato é justamente Gilmar Mendes  que em 2016, quando o STF decidiu a favor das prisões em segunda instância, atuou como principal defensor da medida, e cujo voto foi decisivo para formar a maioria (apertadíssima) de 6 a 5. Por alguma razão incerta e não sabida, o ministro-deus passou a considerar injusto cumprimento antecipado da pena, e essa mudança de posição preocupa, porque uma nova votação poderia alterar novamente a jurisprudência da Corte.

A presidente Cármen Lúcia tem evitado pautar essa discussão, por entender que não faz sentido tornar a submeter o assunto ao plenário menos de 2 anos após a última votação. Mas não é o que pensa o ministro Marco Aurélio, por exemplo — que chegou ao Supremo por indicação do primo e então presidente Fernando Collor de Melo, hoje réu na Lava-Jato e pretenso postulante à presidência —, relator de ações diretas de constitucionalidade que visam restabelecer o status quo ante.

Daqui a dois meses, quando Toffoli e Cármen Lúcia “trocarem de lugar” (o primeiro assumirá a presidência e a segunda ocupará sua cadeira na 2ª Turma), teremos duas situações opostas. A mais alvissareira é que o Edson Fachin terá um opositor a menos em sua Turma. A preocupante é que Toffoli é Toffoli — uma vez na presidência, ele poderá pautar a rediscussão da prisão em segunda instância quando bem lhe aprouver, e uma eventual reversão na jurisprudência pode acarretar seriíssimos prejuízos ao combate à corrupção no Brasil.

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sábado, 19 de maio de 2018

TADINHO DO LULA


Boas notícias andam tão escassas quanto nota de 100 em bolso de mendigo. Tanto no cenário nacional quanto no internacional. No Brasil (mesmo com a Lava-Jato em ação), novos focos de corrupção surgem a cada dia, talvez porque a justiça prende e a banda podre do STF solta. Nos EUA, as atrocidades de Trump se multiplicam, a exemplo dos conflitos na Síria e na Faixa de Gaza, dos atentados promovidos pelo Estado Islâmico, e por aí segue a procissão. Entrementes, o mundo para, para assistir a mais um “casamento real” no Reino Unido, desta feita entre o príncipe Harry e a plebeia divorciada e afrodescendente Meghan Markle ― a Rachel Zane do seriado Suits. 

O enlace acontece neste sábado, mas vem mobilizando a imprensa mundial há meses. Como não poderia deixar de ser, várias emissoras brasileiras cobrirão ao vivo o evento, que começa às 8h da manhã, no horário de Brasília. Estima-se que o impacto da cerimônia nas redes sociais seja maior que a do casamento do príncipe William com Kate Middleton, em 2011― na época, o Brasil ficou entre os dez países que mais geraram conteúdo sobre o assunto no Facebook

Ah, e no mês que vem tem Copa do Mundo na Rússia (na última, que, coincidentemente, foi sediada pelo Brasil, a seleção canarinho foi desclassificada pela alemã por incríveis, vexatórios e inesquecíveis 7 a 1). Aí todo mundo vai parar para assistir às 55 partidas de 90 minutos cada (desconsiderando intervalos, prorrogações e afins) e, ao final, comemorar o resultado ou se debulhar em lágrimas. Triste Brasil, não pelo país que é, mas pelo povinho que tem.

Dito isso, vamos à matéria do dia:

Uma decisão liminar do juiz federal Haroldo Nader no âmbito de uma ação popular movida por Rubens Nunes, coordenador do Movimento Brasil Livre ― que embasou o pedido na condenação do petista em segunda instância e início do cumprimento de pena de reclusão ―, cassou, ao menos provisoriamente, uma série de benefícios que Lula vinha usufruído na condição de ex-presidente desta Banânia.

No entender do magistrado, por estar sob custódia permanente da PF, o petista recebe proteção dos agentes federais; por ter seu direito de locomoção restrito ao prédio público da PF, não precisa de veículos com motoristas; por estar afastado dos afazeres normais e das atividades política, profissional e social, escusado disponibilizar assessores gerais. Quanto à possibilidade de progressão da pena, além de ser mera expectativa no momento atual, ela só ocorreria daqui a mais de dois anos.

No mês passado, o site petista Brasil 247 publicou que o PT convocaria correligionários, militantes e simpatizantes para uma “vaquinha pró-Lula”, cujo objetivo seria evitar que os familiares do petista fossem “condenados à fome e à miséria” depois que seus recursos e os do Instituto Lula foram bloqueados e seus filhos ficaram desempregados “devido à onda de ódio que tomou conta do Brasil. “É difícil, porque deputado e senador do PT são “duros”. Nós contribuímos com R$ 4 mil para o partido, mas vamos ajudar; se cada um doar R$ 500 ou R$ 1.000, será uma boa colaboração”, disse a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional da sigla e ré no STF em processo oriundo da Lava-Jato. Já Paulo Okamoto, presidente do IL, afirma que Lula não tem condições de pagar água, luz, advogados, convênio médico e todas as despesas básicas de sua subsistência, e que o próprio instituto só tem condições de operar por mais dois meses, pois também foi alvo de bloqueios judiciais.

Tudo isso é conversa mole para boi dormir. Com a inevitável exceção da militância irracional, todos sabem que a situação financeira da Famiglia Lula da Silva é mais que confortável. Segundo a Folha publicou em setembro de 2016, o patrimônio do chefe do clã cresceu 360%, em valores nominais, após o final de seu segundo mandato, em 2010. Quando deixou a presidência, Lula declarou ao fisco um patrimônio de R$ 1,9 milhão. Em 2015, no entanto, o valor total de seus bens (também segundo sua declaração de rendimentos) era de R$ 8,8 milhões, o que representa um aumento de R$ 6,9 milhões.

Lula e o PT querem fazer crer que a Lava-Jato deixou os filhos do petralha desempregados e em apuros financeiros, mas a revista digital Crusoé mostra claramente que os fatos contradizem mais essa versão estapafúrdia dos petistas. Confira a seguir um resumo da matéria.

Até ser preso, Lula fez o possível para se colocar na condição de vítima da Lava-Jato e, em especial, do juiz Sergio Moro. Mas seu objetivo era dar cores mais fortes à narrativa da perseguição que ele diz sofrer. Mesmo com ele na prisão, seus filhos vivem uma vida que desmente o alegado quadro de penúria, com apartamentos em endereços nobres, carros de luxo, dividendos milionários e tratamento VIP providenciado por parceiros de negócios. O mais bem-resolvido no quesito financeiro é Fábio Luís ― o “Ronaldinho dos negócios” ― que trocou o modesto emprego de tratador de animais no Zoo de São Paulo pelo comando da Gamecorp ― empresa de jogos e entretenimento criada em parceria com a operadora de telefonia Oi.

Registros arquivados na Junta Comercial de São Paulo mostram que, nos últimos anos, o “menino de ouro” embolsou cerca R$ 70 mil por mês ― e foi reeleito presidente da companhia na semana passada, sem alteração na remuneração do cargo. Até hoje Lulinha mora num luxuoso apartamento de 335 metros quadrados, encravado num dos bairros mais valorizados da capital paulista. O imóvel tem quatro espaçosas suítes (uma delas equipada com jacuzzi), terraço gourmet, escritório e quatro vagas de garagem, onde, entre outros automóveis caros, fica a SUV de R$ 155 mil, cuja placa leva suas iniciais do moço (FLS). “Coincidentemente”, o proprietário do apartamento é Jonas Suassuna, sócio de Lulinha, que também aparece oficialmente como um dos donos do famoso Sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Ao registrar o imóvel em 2009, Suassuna informou que pagou R$ 3 milhões ― hoje, ele vale cerca de R$ 7 milhões ―, e disse à PF que Fábio Luís paga R$ 15 mil mensais de aluguel.

Observação: O apartamento, que está listado em um processo aberto pela Receita Federal contra seu proprietário oficial, passou por uma ampla reforma, cujo custo ― estimado por peritos da PF ― chegou a R$ 1,6 milhão. Os procuradores da Lava-Jato acreditam que, a exemplo do que ocorreu com o sítio de Atibaia, Suassuna apenas emprestou o nome para esconder o real proprietário do imóvel. Um e-mail em que Lilian Bittar, mulher de Kalil Bittar ― outro sócio e uma espécie de “faz tudo” do filho de Lula ―, pediu a Suassuna uma procuração para que fossem feitos ajustes no apartamento, visando deixá-lo ao gosto do “menino de ouro”, evidentemente. Qualquer semelhança com o sítio de Atibaia, ou mesmo com o tríplex do Guarujá, não é, portanto, mera coincidência.

Entre 2005 e 2016, passaram pelas contas da Gamecorp cerca de R$ 317 milhões, segundo um laudo da PF. Desse montante, R$ 80 milhões vieram da Oi, e desses, R$ 5,5 milhões entraram por um lado e saíram por outro através de transferências para contas de empresas abertas em nome de Fábio Luís ou mesmo para contas pessoais. Os repasses da Oi eram tratados, internamente, como uma espécie de mesada.

Ex-aspirante a treinador de futebol, com passagens por clubes como Palmeiras e Corinthians, o irmão mais novo de Lulinha é dono de empresas de marketing esportivo que passaram igualmente por uma devassa da polícia e do Ministério Público após a descoberta de que receberam dinheiro de lobistas ansiosos para abrir portas em Brasília durante o governo petista. A exemplo do irmão, Luís Cláudio morava até meses atrás em um apartamento confortável nos Jardins, a duas quadras da avenida Paulista, e ainda que fosse apontado nos registros do edifício como proprietário, no cartório de imóveis a unidade não está oficialmente em seu nome, mas da Mito Participações (o nome diz algo?), uma empresa do advogado Roberto Teixeira, compadre e parceiro de negócios de Lula desde os primórdios da carreira política do petista. Não há, nos registros bancários do pimpolho, qualquer evidência de que ele pagasse aluguel a Teixeira para morar no apartamento, que também passou por uma reforma para recebê-lo. “Aqui nós sabíamos que o apartamento foi comprado para o filho do Lula, que, no condomínio, era tratado como proprietário do apartamento”, diz um vizinho.

Luís Cláudio ostenta ainda uma movimentação bancária de respeito. Para além das transações das empresas das quais é sócio, de 2011 a 2014 ele recebeu em suas contas pessoais R$ 1,4 milhão, e seus gastos elevados com cartão de crédito, nos últimos anos, chamou a atenção dos investigadores. das operações bancárias do filho mais jovem de Lula, um dado em especial chamou atenção dos investigadores. O recorde foi em 2013, quando foram gastos mais de R$ 300 mil reais ― algo como 25 mil reais por mês. Uma das faturas chegou a 53 mil.

O ex-futuro-treinador de futebol, que paralelamente a suas incursões pelo mundo do lobby ainda se aventurou como organizador de torneios de futebol americano patrocinados por empresas alvo da Lava-Jato, dirige, além de um comportado sedan executivo, um Ford Maverick turbinado de fazer inveja a colecionadores. Carros semelhantes são vendidos na praça por R$ 50 mil, e não são coisa de quem não está na miséria.

O mais discreto dos rebentos de Lula é Sandro Luís, dono de uma distribuidora de gás que no ano passado agregou a seu patrimônio uma camionete zero quilômetro de R$ 90 mil. Sandro mora em um apartamento de meio milhão de reais, registrado em nome da mulher, que fica numa das áreas mais valorizadas de Santo André, no ABC paulista. O filhote também é dono da Flexbr ― empresa de tecnologia que tinha como cliente o Instituto Lula, do qual recebeu cerca de R$ 100 mil.

Marcos Cláudio, filho de Marisa Letícia, mas que Lula adotou como seu, talvez seja o único dos rebentos que não tem a vida que queria. Ele era vereador em São Bernardo do Campo, mas não conseguiu se reeleger em 2016. No entanto, de todos os irmãos, é o que tem mais tem propriedades registradas em seu nome: três imóveis ao todo, entre eles uma casa cuja aquisição foi oficialmente declarada por meio milhão de reais. Lurian, a primeira filha de Lula, aparenta ser a menos abastada, mas também não está ao relento. Aos 44 anos, ela ocupa um cargo comissionado na ALERJ, no gabinete da deputada petista Rosângela Zeidan. O salário é de R$ 7 mil e o horário, flexível. Crusoé telefonou por quatro dias seguidos para o gabinete, mas Lurian não estava havia aparecido por lá.

A estabilidade financeira dos filhos, conquistada paralelamente à ascensão do pai na vida pública, veio acompanhada de outros privilégios. Os que decidiram se aventurar pelo universo dos negócios, ainda nos tempos em que Lula era presidente, tiveram a assessoria de José Carlos Bumlai, o pecuarista e amigão de Lula que também caiu foi pego pela Lava-Jato por intermediar negócios suspeitos na Petrobras. Bumlai, além de fornecer assessoria e conselhos, providenciava toda sorte de facilidades. Quando a filharada do chefe precisava viajar com discrição, por exemplo, ele arrumava um jatinho particular.

Mais recentemente, com Lula já fora do Planalto e Bumlai sob escrutínio das autoridades, coube a Jonas Suassuna ― aquele do sítio de Atibaia e do apartamento de Lulinha ― a tarefa de manter a rotina VIP dos filhos do ex-presidente. Na mansão que construiu na Ilha dos Macacos, em Angra dos Reis, ele reservou um dos melhores quartos para a família. Entre os funcionários, o aposento era conhecido como “o quarto dos Lula”. Sempre que possível, os filhos do petista passavam por lá para relaxa, e até o helicóptero para levá-los até a ilha era Suassuna quem bancava. Em um desses animados convescotes al mare, Sandro Luís e sua mulher, Marlene, anunciaram a mudança para o apartamento novo, em Santo André, e, ao saber que uma das convidadas estava de viagem marcada para os Estados Unidos, encomendaram vários eletrodomésticos com os quais desejavam equipar a nova cozinha. O pedido foi tomado como uma ordem e a encomenda, entregue semanas depois. Mas a conta nunca chegou para Sandro e Marlene.

Os filhos de Lula devem dividir em breve a herança deixada pela mãe, que era casada com Lula em regime de comunhão universal de bens, de modo que tudo que era dele também pertencia a ela. A despeito do bloqueio determinado pela Justiça, os bens deixados pela ex-primeira dama (que somam algo em torno de R$ 10 milhões), fora a parte de dona Marisa nos milhões que Lula faturou com sua empresa de palestras, mas essa é uma questão que se encontra sub judice. Tudo somado e subtraído, mesmo descontando a parte do bolo que a Justiça pode tomar se entender que são recursos acumulados ilicitamente, o quadro geral é de uma família próspera e distante, muito distante, da penúria lastimada por Lula. Mais ainda se levarmos em conta que em 1989, quando se candidatou pela primeira vez à Presidência, ele tinha apenas uma casa modesta em São Bernardo, uma camionete, um caminhão e uma perua Ford Belina.

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domingo, 1 de abril de 2018

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA




Esta semana promete ser movimentada em Brasília, não só pela retomada do julgamento do HC de Lula no STF, marcado para a próxima quarta-feira, mas também pelos desdobramentos da investigação envolvendo amigos próximos a Michel Temer no caso da Rodrimar ― basta lembrar que esse imbróglio já resultou na quebra do sigilo bancário do presidente e na prisão temporária de 6 suspeitos de envolvimento, entre os quais o célebre Coronel Lima, suposto laranja de Temer, e do advogado José Yunes, amigão do emedebista desde os bancos acadêmicos. 

Por isso, resolvi aproveitar este domingo de Páscoa para esclarecer alguns pontos sobre a prisão após condenação em segunda instância, tema que vem dividindo opiniões no plenário da nossa mais alta corte. A propósito, vale lembrar que o entendimento atual foi avalizado pelo STF em fevereiro de 2016, por 7 votos a 4, no julgamento do HC 126.292, que discutia a legitimidade de ato do TJ/SP, que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Depois disso, a questão foi reexaminada outras duas vezes pelo plenário da Corte, mas o entendimento foi mantido, embora por um placar ainda mais apertado (de 6 votos a 5).

Com a condenação de Lula pelo TRF-4, petistas e outros defensores daquilo que menos presta nesta Banânia vêm pressionando a ministra Cármen Lúcia a levar novamente o assunto a plenário. E o pior é que essa caterva conta com o apoio de ministros da própria Corte, que parecem dispostos a tudo para proteger o criminoso de São Bernardo e, de quebra, restaurar a jurisprudência anterior, que permitia aos criminosos recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória (aliás, fala-se numa solução intermediária, que seria a prisão após se esgotarem os recursos na 3.ª instância, mas isso por enquanto é especulação).

O grande problema é que nossa Justiça tem quatro instâncias, e cada uma delas oferece um vasto cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias. Assim, impedir o início do cumprimento da pena após decisão colegiada seria ferir de morte a Lava-Jato, cujo sucesso se deve em grande medida às delações premiadas, que dependem de conduções coercitivas, prisões preventivas e ameaça real de cumprimento da pena, sem o que os bandidos de colarinho branco dificilmente entregariam a rapadura. 

Mas não é só. Se o estapafúrdio salvo-conduto concedido a Lula no último dia 22 já estimulou Eduardo Cunha, Antonio Palocci, Geddel Vieira Lima e outros integrantes dessa “nobre confraria” a pleitear isonomia de tratamento, um tsunami de habeas corpus está por vir ― e não só de criminosos de colarinho branco, mas também de assassinos, estupradores, latrocidas, traficantes e outros pulhas que postulariam sua soltura e o direito a aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos especiais/extraordinários.

Se a prisão em segunda instância voltar a ser debatida ― como vem insistindo o ministro Marco Aurélio, relator das ADCs 43 e 44 ―, se Gilmar Mendes mudar seu voto e se Rosa Weber não acompanhar o entendimento de Cármen Lúcia, Fachin, Barroso, Fux e Alexandre de Moraes, que são favoráveis à prisão em segunda instância, tudo voltará a ser como dantes no Quartel de Abrantes, quando a prescrição fulminava a expectativa de prisão dos apenados (especialmente dos que podiam contratar criminalistas de primeira linha). A título de exemplo, a defesa de Luiz Estevão ingressou com nada menos de 120 recursos até seu cliente finalmente ser encarcerado, e o eterno deputado Paulo Maluf só foi recolhido à Papuda depois de empurrar o processo com a barriga por intermináveis 17 anos ― e agora está em prisão domiciliar, graças a uma decisão “humanitária” (e provisória, é bom lembrar), de Toffoli, que disputa com Mendes o epíteto de laxante togado.

Mas a coisa nem sempre foi assim. No começo era o Caos (ou pelo menos é o que diz o Velho Testamento), mas mesmo antes já devia haver políticos, pois ninguém melhor que eles para criar o caos... a não ser, talvez, certos ministros tendenciosos, que colocam a ideologia partidária acima da Lei e prestam vassalagem a quem os indicou para o cargo que ora ocupam. A propósito, eu já comentei que considero a atual composição do STF a pior de todos os tempos, e não apenas porque 7 dos 11 membros da Corte foram indicados pelo criminoso de São Bernardo e pela anta sacripanta que ele conseguiu emplacar como sua sucessora. Mas isso é conversa para outra hora.

Passando ao que interessa, de 1941 a 1973 a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância. Naquele ano (e sob a égide da ditadura militar), a Lei nº 5.941 ― que acabou ficando conhecida como como Lei Fleury, porque foi criada de encomenda para favorecer o delegado do DOPS e notório torturador Sérgio Paranhos Fleury ― alterou o Código de Processo Penal e garantiu a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até o julgamento em segunda instância. A partir de 2009, talvez como consequência serôdia da nossa fantasiosa “Constituição Cidadã”, os condenados só eram presos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, depois de esgotados todos os recursos até a última instância do Judiciário (o que na prática é no "dia de São Nunca). Até que, em 2016, o STF restabeleceu a norma da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Assim, em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias ― como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar como honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição. Portanto, salta aos olhos que ressuscitar essa norma de exceção não só beneficiaria o ex-presidente Lula, mas também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que foram apanhados pela Lava-Jato ou estão a caminho de sê-lo.

Noto agora que este texto ficou mais longo do que eu gostaria, de modo que vou deixar a conclusão para a próxima postagem. Ainda assim, tomo mais alguns minutos do leitor para explicar melhor o que é prescrição e, de passagem, abordar outros termos correlacionados. Acompanhe:

No jargão jurídico, prescrição designa a perda de uma pretensão pelo decurso do tempo, e pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei. Criminalistas chicaneiros são especialistas em retardar o andamento processual mediante a interposição de recursos meramente protelatórios. Assim, uma vez operada a prescrição, seus clientes, mesmo reconhecidamente culpados, não poderão ser devidamente punidos. Já decadência remete à perda de um direito potestativo pelo decurso de um prazo fixado em lei ou convencionado entre as partes. Em seu sentido mais estrito, ela traduz o perecimento do direito da ação penal pelo decurso do prazo ― ou seja, se alguém tem um direito violado, mas demora a buscar a devida reparação, deixará de poder fazê-lo depois de transcorrido determinado lapso de tempo. Vale salientar que o objeto da decadência é o direito, diferentemente da prescrição, que atinge a pretensão. A perempção, por sua vez, é definida como um fenômeno processual extintivo da punibilidade em ações penais de iniciativa privada, caracterizado pela inatividade, omissão ou negligência do autor na realização de atos processuais específicos. Em outras palavras, trata-se da perda do direito do autor de renovar a propositura da mesma ação ― e ainda que cause a perda do direito de ação, nada impede que a parte invoque seu eventual direito material em defesa, quando sobre ele vier a se abrir processo por iniciativa da outra parte. Há ainda a preclusão, que decorre do fato de o autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado (diferentemente das demais hipóteses, ela não atinge o direito de punir), e a perempção, que remete à perda do direito de ação do autor que abandonou a causa.

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domingo, 26 de novembro de 2017

O FORO PRIVILEGIADO E O POVO DESPRIVILEGIADO

O foro privilegiado (ou foro especial por prerrogativa de função, que é o nome correto desse troço) existe em outros países além do Brasil. Só que em nenhum lugar do mundo é estendido a tanta gente quanto por aqui, onde, além do presidente da República, do vice e dos presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário, também são julgados por cortes superiores ministros de Estado, senadores, deputados federais, embaixadores, membros dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Regionais, desembargadores, governadores, prefeitos, juízes, integrantes do Ministério Público e por aí segue a quase interminável procissão  de cidadãos “mais iguais perante a lei que os demais” (não se sabe ao certo quantos são, mas o número fica entre 50 mil e 70 mil).

O benefício em questão foi instituído para proteger o exercício de função ou mandato público; não à toa, seus efeitos são suspensos quando o beneficiário deixa de exercer o cargo que o assegura. No entanto, se alguém que já responde a processo se elege senador, por exemplo, a ação é remetida ao STF; findo o mandato, se ainda não tiver sido julgada (situação nada incomum), ela retorna à instância de origem, e volta novamente para o Supremo se o fulano se reeleger, o que também é bastante comum. Como as cortes superiores não têm estrutura para receber denúncias e analisar provas processuais penais, até porque isso é atribuição da primeira instância da Justiça, o foro privilegiado resulta em morosidade na tramitação dos processos, fomenta a prescrição (*) dos crimes e alimenta a inarredável sensação de impunidade que estimula os privilegiados a delinquir.

Entre os protegidos pelo foro especial, casos se acumulam sem julgamento por até 20 anos. Foi somente em junho de 2013 que o STF expediu o primeiro mandado de prisão contra um parlamentar na história ― o ex-deputado Natan Donadon, condenado por desvio de dinheiro público. Mesmo no caso do mensalão, veloz para os padrões do STF, o julgamento levou oito anos para ser concluído. Segundo levantamento feito em 2015 pela revista Exame, de 500 parlamentares que foram alvo de investigação ou ação penal no STF nos últimos 27 anos, apenas 16 foram condenados; destes, 8 foram presos, e destes, apenas um continua no xadrez (os demais ou recorreram ou se beneficiaram da prescrição para se livrar dos processos).

Observação: Segundo o próprio Supremo, cerca de 30% dos processos contra parlamentares perduram dez anos sem julgamento e outros 40% estão há mais de seis anos à espera de ser apreciados. Grande é o número de feitos que têm extinta a punibilidade pela prescrição. A morosidade se dá não apenas no âmbito daquela Corte, mas na atuação da PGR e da própria Polícia Federal no exame dos inquéritos policiais e no cumprimento de diligências requeridas.

Existem no Congresso dezenas de propostas que visam por fim ao foro privilegiado, sendo que a mais antiga, de 2005, ficou parada por mais de uma década à espera da designação de um relator! O assunto voltou à baila com a Lava-Jato, depois que Dilma nomeou Lula ministro-chefe da Casa Civil para tirá-lo do alcance do juiz Sérgio Moro. Com o impeachment da anta, o pulha deu com os burros n’água, e hoje é réu em 7 processos, já foi condenado a 9 anos e meio de prisão e aguarda para breve sua segunda sentença.

Considerando o número assustador de parlamentares investigados, denunciados e/ou processados no Supremo, não seria de se esperar que partisse do antro em que se tornou o Congresso uma ação moralizadora. No entanto, diante da possibilidade de o Judiciário avocar para si a missão de colocar ordem no galinheiro, suas insolências não tiveram alternativa senão jogar para a plateia, aprovando uma PEC que visa restringir a prerrogativa de foro aos presidentes dos 3 poderes (e ao vice-presidente da república). Mas tudo não passou de mise-en-scène, conforme eu detalhei na postagem anterior. O que os parlamentares fizeram foi, matreiramente, buscar uma maneira de aproveitar o inevitável para vender uma imagem de lisura, de sintonia com os anseios de quem já não suporta mais tanta corrupção. Como a PEC em trâmite no Congresso alcança também os integrantes do Judiciário ― dos ministros do STF aos juízes de primeira instância, promotores, procuradores e assemelhados ― é nítido que a intenção dos congressistas é retaliar seus virtuais algozes.

Na última quinta-feira, depois de se ter reunido com Michel Temer, o virtuoso, o ministro Dias Toffoli, o sábio ― que passou de advogado do PT a assessor de José Dirceu e acabou promovido a ministro do Supremo por obra e graça de Lula, o criminoso ―, valeu-se de um suspeitíssimo pedido de vista para suspender o julgamento da moção do ministro Luis Roberto Barroso, que, também como já foi dito no post anterior, limita o foro privilegiado dos deputados e senadores a crimes cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que ocupam.

Ainda que a maioria tenha seguido o voto do relator, além do próprio Toffoli faltam votar os ministros Mendes e Lewandowski ― ou seja, o famoso trio assombro do STF. Na prática, não há prazo para que Toffoli devolva os autos, e até a proclamação do resultado final do julgamento continuam valendo as regras atuais que regem o foro privilegiado. 

A postura desses magistrados compromete a imagem do Judiciário, que até recentemente era visto como a única esperança do povo num cenário em que o Executivo carece de apoio popular e o Legislativo, de confiabilidade. Embora a solução para a crise política exija credibilidade do Judiciário, esses ministros parecem mais empenhados em chafurdar a imagem da Corte no pântano das suspeitas, das chicanas e dos acordões.

(*) No jargão do direito, o termo prescrição designa a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei (entenda-se por pretensão o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação).

Por hoje é só. O resto fica para a próxima postagem.

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quarta-feira, 28 de junho de 2017

VOCÊ CONHECE SEU PC? ― Parte II

POBRE, QUANDO METE A MÃO NO BOLSO, SÓ TIRA OS CINCO DEDOS.

Foram milhares de anos até o computador evoluir do ÁBACO ― criado há mais de 3.000 anos no antigo Egito ― para a PASCALINA ― geringonça desenvolvida no século XVII pelo matemático francês Blaise Pascal e aprimorada mais adiante pelo alemão Gottfried Leibniz, que lhe adicionou a capacidade de somar e dividir. Mas o “processamento de dados” só viria com o Tear de Jacquard ― primeira máquina programável ―, que serviu de base para Charles Babbage projetar um dispositivo mecânico capaz de computar e imprimir tabelas científicas, precursor do tabulador estatístico de Herman Hollerith, cuja empresa viria se tornar a gigante IBM.

Nos anos 1930, Claude Shannon aperfeiçoou o Analisador Diferencial (dispositivo de computação movido a manivelas) mediante a instalação de circuitos elétricos baseados na lógica binária, e alemão Konrad Zuze criou o Z1 (primeiro computador binário digital). Com a deflagração da Segunda Guerra Mundial, a necessidade de decifrar mensagens codificadas e calcular trajetórias de mísseis levou os EUA, a Alemanha e a Inglaterra a investir no desenvolvimento do Mark 1, do Z3 e do Colossus, e, mais adiante, com o apoio do exército norte-americano, pesquisadores da Universidade da Pensilvânia construírem o ENIAC ― um monstrengo de 18 mil válvulas e 30 toneladas que produziu um enorme blecaute ao ser ligado, em 1946, e era capaz somente de realizar 5 mil somas, 357 multiplicações ou 38 divisões simultâneas por segundo ― uma performance incrível para a época, mas que qualquer videogame dos anos 90 já superava “com um pé nas costas”. Para piorar, de dois em dois minutos uma válvula queimava, e como a máquina só possuía memória interna suficiente para manipular dados envolvidos na tarefa em execução, qualquer modificação exigia que os programadores corressem de um lado para outro da sala, desligando e religando centenas de fios.

EDVAC, criado no final dos anos 1940, já dispunha de memória, processador e dispositivos de entrada e saída de dados, e seu sucessor, o UNIVAC, usava fita magnética em vez de cartões perfurados, mas foi o transistor que revolucionou a indústria dos computadores, quando seu custo de produção foi barateado pelo uso do silício como matéria prima. No final dos anos 1950, a IBM lançou os primeiros computadores totalmente transistorizados (IBM 1401 e 7094) e mais adiante a TEXAS INSTRUMENTS revolucionou o mundo da tecnologia com os circuitos integrados (compostos por conjuntos de transistores, resistores e capacitores), usados com total sucesso no IBM 360, lançado em 1964). No início dos anos 70, a INTEL desenvolveu uma tecnologia capaz de agrupar vários CIs numa única peça, dando origem aos microchips, e daí à criação de equipamentos de pequeno porte foi um passo. Vieram então o ALTAIR 8800, vendido sob a forma de kit, o PET 2001, lançado em 1976 e tido como o primeiro microcomputador pessoal, e os Apple I e II (este último já com unidade de disco flexível).

O sucesso estrondoso da Apple despertou o interesse da IBM no filão dos microcomputadores, levando-a a lançar seu PC (sigla de “personal computer”), cuja arquitetura aberta e a adoção do MS-DOS, da Microsoft, se tornaram um padrão de mercado. De olho no desenvolvimento de uma interface gráfica com sistema de janelas, caixas de seleção, fontes e suporte ao uso do mouse ― tecnologia de que a XEROX dispunha desde a década de 70, conquanto só tivesse interesse em computadores de grande porte ―, a empresa de Steve Jobs fez a lição de casa e incorporou esses conceitos inovadores num microcomputador revolucionário. Aliás, quando Microsoft lançou o Windows ― que inicialmente era uma interface gráfica que rodava no DOS ― a Apple já estava anos-luz à frente.

Para encurtar a história, a IBM preferiu lançar seu PS/2, de arquitetura fechada e proprietária, a utilizar então revolucionário processador 80386 da INTEL, mas Compaq convenceu os fabricantes a continuar utilizando a arquitetura aberta. Paralelamente, o estrondoso sucesso do Windows 3.1 contribuiu para liquidar de vez a parceria Microsoft/IBM, conquanto ambas as empresas buscassem desenvolver, cada qual à sua maneira, um sistema que rompesse as limitações do DOS. Depois de uma disputa tumultuada entre o OS/2 WARP e o Windows 95 (já não mais uma simples interface gráfica, mas um sistema operacional autônomo, ou quase isso), a estrela de Bill Gates brilhou, e o festejado Win98 sacramentou a Microsoft como a “Gigante do Software”.

O resto é história recente: a arquitetura aberta se tornou padrão de mercado, o Windows se firmou como sistema operacional em todo o mundo (a despeito da evolução das distribuições LINUX e da preferência de uma seleta confraria de nerds pelos produtos da Apple) e a evolução tecnológica favoreceu o surgimento de dispositivos de hardware cada vez mais poderosos, propiciando a criação de softwares cada vez mais exigentes.

Enfim, foram necessários milênios para passarmos do ábaco aos primeiros mainframes, mas poucas décadas, a partir de então, para que "pessoas comuns" tivessem acesso aos assim chamados computadores pessoais ― ou microcomputadores ―, que até não muito tempo atrás custavam caríssimo e não passavam de meros substitutos da máquina de escrever, calcular, e, por que não dizer, do baralho de cartas e dos então incipientes consoles de videogame. Em pouco mais de três décadas, a evolução tecnológica permitiu que os desktops e laptops das primeiras safras diminuíssem de tamanho e de preço, crescessem astronomicamente em poder de processamento, recursos e funções, e se transformassem nos smartphones e tablets atuais, sem os quais, perguntamo-nos, como conseguimos viver durante tanto tempo.

Continuamos no próximo capítulo. Até lá.

SOBRE MICHEL TEMER, O PRIMEIRO PRESIDENTE DENUNCIADO NO EXERCÍCIO DO CARGO EM TODA A HISTÓRIA DO BRASIL.

Michel Temer já foi de tudo um pouco nos últimos tempos. De deputado federal a vice na chapa da anta vermelha; de presidente do PMDB (por quinze anos) a presidente da Banânia; de depositário da nossa esperança de tornar a ver o país crescer a “chefe da quadrilha mais perigosa do Brasil”; e de tudo isso a primeiro presidente do Brasil a ser denunciado no exercício do cargo.

Joesley Batista, o megamoedor de carne que multiplicou seu patrimônio com o beneplácito da parelha de ex-presidentes petistas ― que sempre valorizaram meliantes como Eike Batista e o próprio Joesley (é curiosa a coincidência no sobrenome, mas acho que não passa disso) ―, promoveu Temer ao lugar que, por direito, pertence a Lula, e a este atribuiu “somente” a institucionalização da corrupção na política tupiniquim.

Há quem afirme que a promoção de Temer foi inoportuna e despropositada. Afinal, não foi ele quem sequestrou e depenou o Brasil durante 13 anos, ou roubou o BNDES e passou uma década enfiando bilhões de dólares na Friboi ― que acabou se tornando a gigante J&F, controladora da maior processadora de proteína animal do planeta. Tampouco foi ele quem torturou São José Dirceu para forçá-lo a reger na Petrobras o maior assalto da história do ocidente, recebeu uma cobertura tríplex no Guarujá da OAS de Leo Pinheiro e, ao ser pego com as calças na mão e manchas de batom na cueca, atribuiu a culpa à esposa Marisa, digo, Marcela).

Gozações à parte, as opiniões divergem quanto à delação de Joesley e companhia. Há quem ache que a contrapartida dada pelo MPF e avalizada por Fachin foi exagerada (a despeito da multa bilionária que os delatores terão de pagar, que representa a punição mais “dolorosa” para gente dessa catadura). Outros, como certo ministro do Supremo e presidente do TSE, reprovam o acordo por serem sistematicamente contrários à Lava-Jato e às delações premiadas, às prisões preventivas prolongadas (sem as quais a Lava-Jato nem existiria, ou, se existisse, ainda estaria engatinhando). Felizmente, 7 dos 11 ministros do STF já se votaram pela manutenção de Fachin na relatoria dos processos oriundos da delação da JBS e pela validade da delação propriamente dita (assunto que eu detalhei na semana passada).

O fato é que o peemedebista se apequena mais a cada dia, o que não ajuda em nada o país, como bem sabem os que acompanharam os estertores dos governos Sarney e Collor e de Dilma. Com novas denúncias e acusações surgindo regularmente, o presidente está acossado, fragilizado politicamente e, por que não dizer, mais preocupado com articulações políticas visando à sua defesa do que com a aprovação das tão necessárias reformas que se predispôs a capitanear.

Na última segunda-feira, Temer juntou ao seu invejável currículo a experiência inédita de ser denunciado por corrupção ainda no exercício do cargo (até hoje, nenhum presidente brasileiro havia sido agraciado com tal honraria, embora quase todos tenham feito por merecê-la). E novas denúncias virão em breve, até porque Janot resolveu não pôr todos os ovos na mesma cesta. Como a denúncia passa pela CCJ da Câmara e pelo plenário da casa antes de ser julgada no STF, o Planalto moverá mundos e fundos para barrar o processo, de modo que o fatiamento serve para a PGR ganhar tempo, visando à possibilidade de novos fatos mudarem os ventos no Congresso. A meu ver, bastaria que a voz das ruas voltasse a roncar como roncou no ano passado, durante o impeachment de Dilma, para que a sorte do presidente fosse selada, mas quem sou eu, primo?

Talvez seja mesmo melhor a gente ficar com diabo que já conhece. Nenhuma liderança expressiva surgiu no cenário até agora, e a perspectiva de Rodrigo Maia assumir o comando do País não é das mais alvissareiras. Demais disso, eleições diretas, neste momento, contrariam flagrantemente a legislação vigente, e interessariam apenas a Lula e ao PT, que se balizam na tese do "quanto pior melhor".  

O molusco indigesto continua encabeçando as pesquisas de intenção de voto, mesmo atolado em processos e prestes a receber sua primeira (de muitas) condenações (veja detalhes na postagem anterior). Mas não se pode perder de vista que isso se deve em grande parte ao fato de ele ser o mais conhecido entre os pesquisados, e que isso lhe assegura também o maior índice de rejeição. Enfim, muita água ainda vai rolar por debaixo da ponte até outubro do ano que vem. Se as previsões se confirmarem, Moro deve condenar o sacripanta dentro de mais alguns dias, e uma possível confirmação da sentença pelo TRF-4 jogará a esperada pá de cal nessa versão petista de conto do vigário.

Infelizmente, deixamos escapar a chance de abraçar o parlamentarismo no plebiscito de 1993 (graças à absoluta falta de esclarecimento do eleitorado tupiniquim), e agora só nos resta lidar com a quase impossibilidade de defenestrar um presidente da República, mesmo que ele já não tenha a menor serventia ou que esteja envolvido em práticas pouco republicanas (haja vista os traumatizantes impeachments de Collor e de Dilma). 

Estão em andamento algumas tentativas de tapar o sol com peneira, como a PEC do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), aprovada no último dia 21 pela CCJ do Senado, que inclui na Constituição a possibilidade revogação do mandato do presidente, vinculada à assinatura de não menos que 10% dos eleitores que votaram no último pleito (colhidas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles).

De acordo com o texto aprovado, a proposta será apreciada pela Câmara e pelo Senado, sucessiva e separadamente, e precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida. O projeto prevê ainda que será vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.

Por hoje é só, pessoal. Até a próxima.

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domingo, 31 de outubro de 2021

EM CASA ONDE FALTA PÃO TODO MUNDO GRITA E NINGUÉM TEM RAZÃO

 

Enquanto o presidente e distinta comitiva visitam a Itália a expensas dos contribuintes brasileiros, os caminhoneiros ameaçam cruzar os braços, por tempo indeterminado, a partir de amanhã. Para fugir das pedras, no mesmo dia em que as principais lideranças mundiais se reunirem em Glasgow para discutir emissões de CO2 e um entendimento sobre o futuro da humanidade, Bolsonaro estará em Anguillara Veneta — uma bucólica cidadezinha de 4 mil habitantes na região de Pádua, na Itália, onde viveram seus antepassados.

Observação: Em conversa filmada pelo jornalista Jamil Chade, do UOL, em Roma, Bolsonaro brindou seu colega turco com uma enxurrada de fake news sobre o país que desgoverna. Recep Tayyip Erdogan, 67, integrante de setores conservadores da ala islamita e ex-prefeito de Istambul (1994 a 1998), findou seu próprio partido em 2001, tornou-se tornou primeiro-ministro em 2003, renovou o mandato em 2007, foi eleito presidente em e reeleito em 2018 adotando medidas autocráticas, bem ao gosto de vocês sabe de quem. "A economia está voltando bem forte", disse o cacique de fancaria ao líder turco. Paulo Guedes, que estava ao lado do grande chefe tupiniquim, preferiu ficar calado — o FMI aponta a economia brasileira como a que terá menor crescimento entre as do G20 neste ano e o Brasil como um dos países em que os estímulos usados pelo governo contra a Covid tiveram resultado negativo. "A mídia, como sempre, atacando; estamos resistindo bem. Não é fácil ser chefe de Estado em qualquer lugar do mundo", disse Bolsonaro ao colega turco, que saiu pela tangente: "O Brasil tem grandes recursos petrolíferos". O "mito" não perdeu a deixa: "A Petrobras é um problema. Estamos quebrando monopólios, com uma reação muito grande. Há pouco tempo era uma empresa de partido político. Mudamos isso." As críticas à Petrobras vieram um dia depois de as ações da petroleira despencarem (5,9% as preferenciais e 6,49% as ordinárias), justamente em razão de críticas feitas por Bolsonaro ao lucro da estatal. Depois de escutar educadamente o besteirol do capetão, Erdogan perguntou: "E quando é a eleição?". Nosso grande líder respondeu que é daqui a 11 meses. O turco acrescentou: "Significa que o senhor ainda tem bastante coisa para fazer". O brasileiro disse contar com grande apoio popular — a despeito de mais da metade (53%) dos brasileiros reprová-lo — e que tem uma boa equipe de ministros: "Não aceitei indicação de ninguém. Foi eu que botei todo mundo. Prestigiei as Forças Armadas. Um terço dos ministros [é de] militares profissionais. Não é fácil. Fazer as coisas certas é mais difícil." Durante os cerca de dois minutos de conversa com o líder turco, nosso morubixaba não fez qualquer pergunta sobre o país que o colega comanda e tampouco se dirigiu ao futuro premiê alemão, que depois de algum tempo virou de costas e foi conversar com o primeiro-ministro do Reino Unido. 

Por mais dramática que seja a situação dos caminhoneiros, a greve não trará o refrigério desejado pela categoria, mas infernizará a vida da população como um todo (basta lembrar o que aconteceu em 2018). O problema e a respectiva solução estão na política de preços da Petrobras. Dados oficiais dão conta de que o fator que mais pesou para o aumento no preço dos combustíveis, nos últimos meses, não foi o ICMS, mas os reajustes praticados pela estatal com base no câmbio e na cotação do petróleo no mercado internacional.

Na última sexta-feira, foi aprovado o congelamento do ICMS que incide sobre os combustíveis. Na abalizada opinião do capitão-viajante, esse imposto estadual é o responsável pelo preço escorchante dos derivados do petróleo (e do álcool, que por alguma razão incerta e não sabida subiu mais que a gasolina nos últimos meses).

Para quem está se afogando, jacaré é tronco. Ainda que não passe de um paliativo, a medida pode ter efeitos positivos no curto prazo. Mas um fundo de equalização dos combustíveis poderia reduzir o preço do litro da gasolina de R$ 7,00 para cerca de R$ 4,50, e o do óleo diesel, de de R$ 4,80 para cerca de R$ 3,70.  

A Petrobras, que amargou um prejuízo de R$ 1,546 bilhão no terceiro trimestre de 2020, teve um lucro líquido de R$ 31,1 bilhões entre julho e setembro deste ano. Na última sexta-feira, o Conselho de Administração da estatal aprovou o pagamento de uma antecipação da remuneração aos acionistas de cerca de US$ 6 bilhões.

A União, na condição de principal acionista, deve ficar com a maior fatia de bolos. Todavia, ao invés de usar a previsão de uso de recursos de dividendos pagos pela Petrobras para implementar um fundo de estabilização que ajudasse a conter os aumentos escorchantes no preço dos combustíveis, o Congresso, de olho nas eleições do ano que vem, aprovou a criação de uma espécie de vale-gás.

A Nau dos Insensatos está acéfala. Sem timoneiro nem rumo. Como um gigantesco Titanic verde e amarelo, o Brasil ruma em direção ao iceberg que o porá a pique. Tanto o Legislativo quanto o Judiciário sabem que de nada adianta trocar as rodas da carroça quando o problema é o burro. Mas nem um nem outro parecem dispostos a promover essa troca.

Os parlamentares só têm olhos para outubro de 2018. Reformas estruturais — como a administrativa e a tributária — deixaram de ser prioridade. O TSE, ao julgar o pedido de cassando a chapa Bolsonaro/Mourão, deixou claro que, quando compensa, o crime — pois a maioria dos ministros reconheceu que houve crime — passa a se chamar "disparo de desinformação em massa".

O ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante as próximas eleições, foi categórico: "Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil." O ministro Luiz Roberto Barroso, atual presidente da Corte e até pouco tempo atrás a "Geni" do pajé da cloroquina, fez eco ao colega de toga: "Essa não é uma decisão para o passado, essa é uma decisão para o futuro. E nós aqui estamos procurando demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano."

Foi como que um déjà vu para quem assistiu o julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer. Em 2017, sob a batuta do ministro-deus Gilmar Mendes, o pedido foi rejeitado por 4 votos a 3 — por excesso de provas, como disse o relator da ação, ministro Herman Benjamin, cujo posicionamento foi seguido por Luiz Fux e Rosa Weber, mas restou vencido pelo voto de minerva do então presidente do tribunal.

Na versão atualizada dessa tragicomédia, iniciada na última terça-feira e concluída na quinta, o ministro-relator Luis Felipe Salomão reconheceu que a campanha Bolsonaro-Mourão assumiu contornos de ilicitude ao utilizar diversos meios digitais para minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial dos segundos colocados. Mas quem acompanhou o julgamento no primeiro dia surpreendeu-se com a guinada que ocorreu do meio para o final, sobretudo quando o relator votou contra os pedidos de cassação e foi acompanhado por todos os demais ministros.

No julgamento da chapa Dilma-Temer, que venceu a dupla Aécio-Aloysio numa campanha financiada com verbas sujas da Odebrecht, disse o relator: "Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório. Mas não carrego o caixão." Agora, todos os ministros do TSE levaram a mão às alças do caixão. 

Segundo Josias de Souza, para salvar a chapa Bolsonaro-Mourão o TSE morreu mais um pouco. O cronista Nelson Rodrigues ensinou que "morrer significa, em última análise, um pouco de vocação", escreveu Josias em sua coluna. E concluiu: "há vivos tão pouco militantes que a plateia fica com vontade de lhes enviar coroas de flores ou de atirar em cima deles a última pá de cal".

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

SUTILEZAS DO “CÉREBRO DO PC” QUE VOCÊ TALVEZ NÃO CONHEÇA.


ÀS VEZES SÃO AS ESCOLHAS ERRADAS QUE TE BOTAM NO CAMINHO CERTO.

O processador sempre foi considerado o cérebro do computador. Nos tempos de antanho, era comum a gente se referir ao PC pelo modelo da CPU (*) que o equipava, acrescendo ou não a respectiva velocidade. Assim, fulano tinha um “386” (referência ao chip Intel 80386); sicrano, um Pentium 200” (200 MHz, no caso, que correspondem a 200 milhões de ciclos por segundo); beltrano, um K6 II (modelo da AMD que antecedeu o Athlon e concorreu diretamente com o festejado Pentium II), e por aí afora.

Note que avaliar um processador (ou um computador) levando em conta somente sua frequência de operação deixou de fazer sentido quando as arquirrivais Intel e AMD passaram aumentar o poder de processamento de seus chips mediante inovações tecnológicas como o coprocessador matemático, o cache de memória, o multiplicador de clock, etc. Até então, o poder de processamento era diretamente proporciona à frequência de operação, mas a partir daí tornou-se comum dois modelos diferentes, trabalhando à mesma frequência, apresentarem performances diversas.

Observação: Para entender isso melhor, tenha em mente que velocidade do processador corresponde à sua frequência de operação, que é medida em ciclos de clock por segundo. Em tese, quanto maior a velocidade, melhor o desempenho, mas na prática a teoria é outra: uma CPU que opera a 3 GHz, por exemplo, realiza 3 bilhões de ciclos a cada segundo, mas o que ela é capaz de fazer em cada ciclo é outra história.

Enfim, o tempo foi passando, a Intel e a AMD, crescendo e suas concorrentes, desaparecendo. Hoje, a supremacia da primeira é nítida, mas até poucos anos atrás as duas gigantes disputavam “ciclo a ciclo” a preferência dos consumidores. Entretanto, o fato de o melhor aproveitamento de cada ciclo de clock permitir aos chips da AMD fazer frente a modelos da Intel de frequências significativamente superiores confundiu os usuários que tinham na velocidade do processador a referência primária (se não a única) de desempenho do chip – quando não do próprio computador.

Observação: Embora distorcida, essa interpretação tinha lá suas razões de ser, não só pelo fato de maus hábitos e velhos vícios serem difíceis de erradicar, mas também devido à famosa Lei de Moore (Gordon Moore foi um dos fundadores da Intel), segundo a qual o poder de processamento dos computadores (entenda-se computadores como a informática geral, e não apenas os PCs) dobraria a cada 18 meses. Em face do exposto, na visão limitada dos leigos o processador mais veloz tinha que ser o melhor, e o mesmo valia para o computador que o dito-cujo equipasse. Simples assim.

No final de 2001, ao lançar o Athlon XP (codinome Palomino), a AMD precisou reverter esse quadro, ou seja, convencer os consumidores de que seus produtos rivalizavam em desempenho com os da concorrência, embora apresentassem velocidades inferiores e custassem menos. Para tanto, partindo da fórmula P = F x IPC, onde “P” é a performance; “F”, a frequência; e IPC, o número de instruções por ciclo de clock, a empresa criou o índice PR (performance relativa) e passou a catalogar seus chips usando um número seguido pelo sinal de adição. Assim, o Athlon XP 1600+ operava a apenas 1.4GHz, mas seu desempenho era compatível com o de um T-Bird a 1.6GHz. A velocidade real de um Athlon XP 1.700+ era de apenas 1,47GHz; a do modelo 1900+, de 1.6GHz, e assim por diante.
A Intel, por seu turno, levou 30 anos para quebrar a barreira psicológica do Gigahertz (1 GHz corresponde a 1.000.000.000 de ciclos por segundo), mas não precisou de mais de 30 meses para triplicar essa velocidade – o que só foi possível devido à evolução da nanoeletrônica, que permitiu reduzir cada vez mais o tamanho dos transistores e “empacotar” cada vez mais transistores numa mesma pastilha de silício. Nos jurássicos 4004, lançados no início dos anos 70, os transistores eram do tamanho de uma cabeça de alfinete, mas encolheram para apenas 3 micra nos 8088 (micra é o plural de mícron; 1μm corresponde a um milésimo de milímetro), para 1 nos 486, para 0,5μm nos Pentium, para 0.09μm nos Pentium 4 Prescott.

Observação: De uns tempos a esta parte, o nanômetro substituiu o mícron como unidade de medida dos transistores. Um nanômetro (nm) corresponde à bilionésima parte de um metro e, portanto, a um milésimo de mícron. Assim, em vez de dizer que o processador X é fabricado com a tecnologia de 0,045μm, é preferível (até por ser mais fácil) usar a forma “45 nanômetros”.

O espantoso nível de miniaturização alcançado nos últimos anos permitiu empacotar uma quantidade cada vez maior de transistores em áreas extremamente reduzidas (o tamanho do núcleo de um processador não costuma passar de 1cm2), originando chips de altíssima densidade. Os P4 Prescott, lançados há pouco mais de uma década, integravam 125 milhões de transistores (de 90nm). Se isso lhe parece muito, então saiba que o Core i5-2435M, lançado pela Intel no terceiro trimestre de 2011, já contava 624 milhões de transistores (de 32nm), e que a barreira dos 10nm – considerada até pouco tempo atrás o limite físico da microeletrônica – foi quebrada recentemente por engenheiros da IBM e da Samsung, que conseguiram fabricar chips com detalhes de apenas 7 nanômetros! Com esse grau de miniaturização, logo será possível empacotar 20 bilhões de transistores num único chip!

Observação: Os processadores de última geração têm componentes na faixa dos 14 nm, enquanto a tecnologia dos 10 nm está quase chegando à escala industrial. A expressiva redução conseguida pela IBM/Samsung Menos só foi possível com o uso de uma liga de silício e germânio, que oferece maior mobilidade dos elétrons do que o silício puro e permite aumentar ainda mais a densidade dos chips, já que os transistores são colocados a apenas 30nm de distância uns dos outros.

Mas nem tudo são flores nesse jardim, como veremos na continuação desta matéria, que eu interrompo momentaneamente para evitar que a postagem fique extensa demais. Abraços a todos e até a próxima.

(*) CPUSigla de Central Processing Unit ou unidade central de processamento, que remete ao processador principal do computador e, portanto, jamais deve ser usada como sinônimo de gabinete (aquela caixa metálica que abriga os componentes internos do PC na arquitetura desktop).

terça-feira, 24 de julho de 2018

TOFFOLI NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO E LULA NA CADEIA



Dias Toffoli, que deve assumir a presidência do STF a partir de setembro, tem sinalizado que não pretende pautar, pelo menos até o final deste ano, as ADCs que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Embora defenda a revisão do entendimento atual, o ministro reconhece que a Corte já se debruçou sobre essa questão em abril, quando manteve, por 6 votos a 5, a possibilidade do início do cumprimento provisório da pena.

A revisão desse entendimento passou a ser uma questão de vida ou morte para o PT e seus acólitos após a prisão de Lula, e ganhou fôlego no domingo negro, depois do fiasco da maracutaia urdida pelos deputados petralhas e o desembargador-plantonista Rogério Favreto, que vestiu a toga sem despir a farda de militante petista — nunca é demais lembrar que Favreto não precisou prestar concurso público para se tornar desembargador; depois de quase 20 anos filiado ao PT e de ocupar cargos de confiança nos governos de Lula e Dilma, ele foi nomeado pela ex-presidanta, através do quinto constitucional.

Em abono à tese de que a atual composição do STF é a pior de todos os tempos, apenas Luiz Fux e Rosa Weber são juízes de carreira; Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin vieram da Advocacia e Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do Ministério Público. Detalhe: o ministro que está prestes a assumir a presidência do Tribunal ostenta em seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, ambas na primeira fase (que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito).

Em sua trajetória até nossa mais alta Corte, Toffoli foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT e assessor jurídico do PT e de José Dirceu. Atuou como advogado nas campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República. Em 2007, foi promovido ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, preencheu a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Sua indicação foi (mais) uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro do Supremo. Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, Toffoli limitava-se a prestar serviços ao PT. Uma vez promovido, vendo-se sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, ele buscou apoio em Gilmar Mendes, que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político, e já consolidado no habitat, passou a emular os piores hábitos do novo padrinho ― a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível. E a menos que o inesperado tenha voto na assembleia dos acontecimentos, teremos de aturá-lo por mais um quarto de século, já que a aposentadoria só é compulsória quando os ministros completam 75 anos.

Voltando à questão da prisão em segunda instância, Toffoli defendeu em abril uma solução “intermediária” entre esperar o trânsito em julgado e executar a pena logo após condenação em segundo grau, no que foi acompanhado por Gilmar Mendes, o santo de devoção dos encarcerados. Mendes votou a favor da execução antecipada da pena em 2016, mas mudou de opinião, e o placar só não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula porque Rosa Weber, que é favorável à prisão somente após decisão final (coisa que no Brasil só acontece no Dia de São Nunca), acompanhou a maioria, em respeito ao princípio da colegialidade.

A expectativa dos petistas, dos criminalistas estrelados e dos ministros que buscam mudar o entendimento é que Rosa mantenha o voto contrário à prisão em segunda instância quando o plenário julgar as ADCs, já que essa a decisão tem efeito vinculante (ou seja, vale para todos os casos análogos) — e provará um verdadeira tsunami de pedidos de soltura, já que nossa Justiça tem quatro instâncias e cada uma delas oferece amplo cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias. Para se ter uma ideia, Cristiano Zanin e seus vassalos, responsáveis pela defesa de Lula, já ingressaram com 125 recursos contra a condenação no processo do tríplex.

Impedir o início do cumprimento da pena após decisão colegiada seria ferir de morte a Lava-Jato, cujo sucesso se deve em grande medida às delações premiadas, que dependem de conduções coercitivas, prisões preventivas e ameaça real de cumprimento da pena, sem o que os bandidos de colarinho branco dificilmente entregariam a rapadura. Demais disso, tudo voltaria a ser como antes no Quartel de Abrantes, quando a prescrição fulminava a expectativa de prisão dos apenados (especialmente dos que podem contratar criminalistas de primeira linha).

Entre 1941 e 1973, a regra era prisão após a condenação em primeira instância. Sob a ditadura militar, a Lei Fleury alterou o CPP para favorecer o delegado homônimo, a pretexto de garantir a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até a decisão na segunda instância. A partir de 2009, como consequência tardia da nossa fantasiosa “Constituição Cidadã”, os condenados passaram a ser preso após o trânsito em julgado da sentença condenatória — isto é, depois de esgotados todos os recursos até a última instância do Judiciário, o que equivale a dizer “no dia de S. Nunca” — até que, em 2016, o STF restabeleceu a norma da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Tudo somado e subtraído, em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias, como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de criminosos e seus advogados estrelados, que, mediante honorários milionários, “empurram com a barriga” a prisão dos clientes até que o ocorra a prescrição. Assim, ressuscitar essa norma de exceção não só beneficiaria o criminoso de Garanhuns, como também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que foram apanhados pela Lava-Jato ou estão a caminho de sê-lo.

Observação: Digam o que disserem os ministros “garantistas”, a presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária são coisas distintas, como bem lembrou o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz, em parecer enviado ao STF na semana passada. Segundo ele, o PCdoB, autor da ADC 54, está confundindo dois princípios constitucionais distintos.

O resto fica para amanhã. E que Deus ajude este pobre país.

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