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sábado, 31 de março de 2018
TOFFOLI DISPUTA COM GILMAR MENDES O TITULO DE LAXANTE TOGADO
quarta-feira, 25 de julho de 2018
NO BRASIL EXISTEM RÉUS E RÉUS
Observação: Meses atrás, Toffoli concedeu habeas corpus ex officio a Paulo Maluf, o ex-deputado e ex-prefeito de São Paulo condenado a 7 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro (decisão já transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabe mais nenhum recurso). Segundo o ministro, o turco ladrão estava à beira do desencarne e precisava de atendimento médico especializado. Foi internado no renomado Hospital Sírio Libanês, de onde teve alta e foi despachado para sua mansão nos Jardins. Ao que tudo indica, sua saúde vai muito bem, obrigado.
Sob a pena de Toffoli, seis reclamações envolvendo processos criminais semelhantes àquela que resultou na soltura de José Dirceu aguardam decisão do ministro. Todas chegaram a seu gabinete a partir da segunda quinzena de abril, mas o única convertida em alvará de soltura, nesse período, foi a de seu ex-chefe e ex-ministro José Dirceu.
Arthur Rocha, o preso cego de Presidente Venceslau, é a prova provada da lentidão em processos de réus desconhecidos que chegam ao gabinete de Gilmar Mendes. O réu ingressou com o pedido em 22 de maio, mas lá ficou, sem qualquer andamento. Enquanto muitos amargam a lentidão no Supremo, uma parcela de processos avança a toque de caixa. No mesmo período (citado linhas atrás), os 40 pedidos de liberdade levados a Gilmar Mendes por investigados da Lava-Jato do Rio tiveram andamento, e ao menos 22 resultaram na soltura dos presos.
O caso do já notório Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio, é emblemático. Ele apresentou a petição em 30 de maio e recebeu decisão favorável no dia seguinte. De tão gritante, o despacho a jato originou um embaraço para Gilmar: como a Fecomércio figurou por anos como patrocinadora do IDP, o instituto do ministro, os investigadores levantaram suspeita sobre sua decisão e pediram seu impedimento para atuar em casos envolvendo Diniz.
No gabinete de Toffoli, houve um caso semelhante ao de José Dirceu. O petralha, triplamente condenado, conseguiu um habeas corpus de ofício, embora tenha uma pena de 30 anos a cumprir. Graças a Toffoli, cujo voto na 2ª Turma do STF foi acompanhado por Lewandowski e Mendes, o criminoso deixou o presídio da Papuda, em Brasília, sem nem mesmo ser monitorado por tornozeleira eletrônica (medida cautelar imposta pelo juiz Sérgio Moro, mas prontamente revogada por Toffoli, conforme vimos nesta postagem).
segunda-feira, 16 de abril de 2018
AINDA SOBRE A CIZÂNIA NO STF
Nos últimos setenta anos, excetuando-se o período de 2009 a 2016, os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou em segunda instância, como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de condenados que podiam pagar honorários milionários a criminalistas estrelados para empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. É nítido que ressuscitar esse entendimento não só beneficiaria o criminoso Lula, mas também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos apanhados (ou em vias de sê-lo) pela Lava-Jato e seus desdobramentos.
Nosso sistema judiciário conta com quatro instâncias, e cada uma delas oferece uma vasta gama de chicanas ― para o gaudio dos criminosos e dos criminalistas que os defendem, que cobram gordos honorários para ingressar com toda sorte de embargos, visando empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. A defesa de Luis Estevão ingressou com nada menos que 120 recursos até seu cliente finalmente ir para a cadeia, e a de Paulo Maluf protelou a prisão do réu por quase 40 anos ― o eterno deputado "rouba-mas-faz" foi preso em dezembro, mas mandado para casa, dias atrás, pelo ministro petista Dias Toffoli, que, alegando “razões humanitárias”, anulou a decisão denegatória do ministro Edson Fachin.
Observação: O regimento do STF não prevê embargos nas turmas, como ficou claro no julgamento do mensalão, quando Joaquim Barbosa, então presidente da Corte, ponderou que os embargos infringentes deixaram de existir nas ações originárias dos tribunais superiores depois da edição da Lei nº 8.038/90. (O STJ, que foi criado depois da Constituição de 1988, não prevê esses embargos).
Para encerrar esta novela (refiro-me à postagem, não ao HC de Maluf, embargos infringentes nas turmas do STF ou prisão em segunda instância), a cizânia que menciono no título decorre de uma divergência de entendimento sobre o que é o Estado de Direito e a defesa dos direitos individuais, e o que eu chamo de banda podre do Supremo é o grupo (por enquanto minoritário) contrário à prisão em segunda instância, segundo o qual a Lava-Jato, a “República de Curitiba” e o juiz Sérgio Moro abusam das prisões provisórias para pressionar os réus a negociar acordos de colaboração com a Justiça.
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sexta-feira, 20 de abril de 2018
TRF-4 REJEITA O DERRADEIRO RECURSO DE LULA NA SEGUNDA INSTÂNCIA E MANTÉM A CONDENAÇÃO DE JOSÉ DIRCEU. STF JULGA HC DE MALUF
domingo, 16 de setembro de 2018
TOFFOLI PRESIDENTE DO STF — E AGORA, JOSÉ?
A “pacificação” do STF seria bem-vinda, já que a polarização político-partidária — fruto do nefasto “nós contra eles” fomentado por Lula e seus acólitos — dividiu os membros da Corte em “punitivistas” e “garantistas” e instaurou o dissenso entre eles. Prova disso são as votações plenárias terminarem frequentemente com o placar de 6 votos a 5 — não raro após debates acirrados entre Mendes e Barroso — e a avalanche de decisões monocráticas em total desacordo com o entendimento colegiado, sobretudo no que concerne ao cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Só que a “Pax Toffoliana” não tem o espírito da democracia; pelo contrário: limita-se aos poderosos, que precisam antes da impunidade que da cidadania.
domingo, 6 de fevereiro de 2022
RESTAURE-SE O IMPÉRIO DA MORALIDADE OU LOCUPLETEMO-NOS TODOS! (PARTE VI)
O TSE é historicamente condescendente com crimes eleitorais e vem postergando indefinidamente suas decisões, talvez por não ter estrutura nem disposição para atuar com a celeridade desejável. Em 2017, o ministro Gilmar
Mendes, que à época presidia a Corte Eleitoral, foi o mentor da
impostura travestida de julgamento da chapa Dilma-Temer e o responsável pelo voto de minerva que livrou a pele do então
presidente por “excesso
de provas”, como ironizou o relator do processo, ministro Herman Benjamim.
Fiel a seu estilo (que prefiro não comentar), o magistrado se empenhou pela anulação de condenações de réus da Lava-Jato como se travasse uma cruzada em defesa do império da impunidade. Aliás, depois de um dos memoráveis bate-bocas com o semideus togado, o ministro Barroso disse à Folha: "No Supremo, você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto, sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos."
Indicado para o STF em 2002 pelo então presidente FHC, Gilmar Mendes é a prova provada de que o grão-duque tucano deixou pelo menos duas heranças malditas (a outra foi a PEC da reeleição). Ele era defensor incondicional da Lava-Jato e inimigo figadal dos criminosos de colarinho branco enquanto os investigados eram Lula e políticos do PT. Foi ele, aliás, quem botou água no chope do ex-presidente quando Dilma o nomeou ministro-chefe da Casa Civil (com o nítido propósito de lhe restituir o foro privilegiado). Mais adiante, porém, passou a articular o sepultamento da prisão em segunda instância (que ele próprio defendia com unhas e dentes) e a conceder habeas corpus a quem fosse preso preventivamente pela força-tarefa de Curitiba.
Em 2016, ao fundamentar seu voto sobre a prisão em segunda instância, Gilmar anotou: "Não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado; em princípio, pode-se executar a prisão com a decisão em segundo grau [...] uma coisa é ter alguém como investigado, outra coisa é ter alguém como denunciado, com denúncia recebida, e outra, ainda, é ter alguém com condenação...". Em 2017, porém, passou a admitir publicamente que poderia mudar de posição se houvesse um novo julgamento.
Também em 2017, Mendes mandou soltar — não uma, mas três vezes — o empresário Jacó Barata Filho, tido como chefe da máfia dos ônibus no Rio. Apesar de os procuradores da Lava-Jato pedirem seu impeachment, o magistrado não se deu por impedido de julgar o caso: "O fato de ser padrinho de casamento da filha do acusado não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes".
Em 2019, quando a questão prisão em segunda instância voltou à pauta, Mendes votou contra, juntamente com Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e o então presidente da corte, Dias Toffoli — que, como Gilmar, era favorável ao cumprimento antecipado da pena.
No Brasil, criminosos que têm cacife para bancar os honorários astronômicos cobrados por causídicos
estrelados (caso dos políticos corruptos, que pagam os chicaneiros com dinheiro
desviado do Erário) têm acesso a um
formidável cardápio de recursos que lhes permite empurrar os processos com a barriga até que a
prescrição impeça a punição ou até baterem as botas, o que
ocorrer primeiro.
A título de exemplo, a defesa
de Luiz Estevão ingressou com 120 recursos até o salafrário
ser encarcerado, e Paulo Maluf só foi recolhido
à Papuda depois de seu processo tramitar por quase duas
décadas, mas bastaram alguns meses para ele ser posto em prisão
domiciliar por uma decisão tomada de ofício de Dias
Toffoli.
Por outro lado, são falsas as acusações veiculadas em redes sociais de que Gilmar Mendes jamais advogou, que bombou em concursos públicos e que foi alçado ao STF sem passar pelo crivo do Senado (crivo esse que é eminentemente protocolar, como vimos no post do dia 4, as únicas reprovações ocorreram há mais de um século, durante o governo de Floriano Peixoto).
O atual decano do STF graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Brasília, onde iniciou o mestrado em Direito e Estado que concluiu na Alemanha (pena não ter ficado por lá). Também foi aprovado em 12° lugar para o cargo de Juiz Federal (1983-1984), em 4° lugar para o de Assessor Legislativo do Senado Federal (nomeação suspensa a pedido do candidato em 1984), em 1° lugar para o de Procurador da República (1984) e em 1° lugar para o de Professor Assistente (Direito Público) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (1995). Sobre a sabatina na CCJ do Senado, ela realmente foi adiada, mas acabou acontecendo e o indicado, aprovado por 16 votos a 6 na CCJ e por 57 votos a 15 no plenário.
Quem ostenta no currículo duas reprovações em concursos para Juiz de primeira instância — ambas na fase inicial, na qual são testados os conhecimentos gerais do candidato — é o ministro Dias Toffoli, que foi nomeado para o STF graças aos “bons serviços prestados a Lula e ao PT”. Em sua trajetória até nossa mais alta Corte, Toffoli foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT, advogado nas campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006 e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência e Advogado Geral da União.
Abrilhantam também o invejável currículo de Toffoli o fato de ele não ter despido a farda de militante petista quando vestiu a suprema toga e ter ido buscar apoio em Gilmar Mendes, que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político — ou, como bem o definiu J.R. Guzzo, “uma fotografia ambulante do subdesenvolvimento brasileiro, mais um na multidão de altas autoridades que constroem todos os dias o fracasso do país” —, de quem Toffoli absorveu a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível e outros hábitos pouco elogiáveis.
Em 2019, a
Receita Federal investigou a Faculdade da qual Mendes é
sócio fundador e os honorários advocatícios de Guiomar Feitosa Mendes,
esposa do ministro-deus (há também suspeitas de suposto favorecimento no
julgamento de processos no STF, mas isso é outra conversa). A declaração
de imposto de renda do casal vazou, e 18 pessoas, entre parentes e conhecidos,
foram listadas como potenciais investigados no caso.
Segundo matéria publicada na
revista Época, a luxuosa vivenda do casal Mendes, que fica
no Setor de Mansões à beira do Lago Paranoá, poderia se passar
por um clube — a julgar pela piscina, com uma onça preta de cerâmica
bebendo água e uma edícula cheia de boias coloridas em formato de macarrão
— ou por uma fazenda urbana — com uma vista espetacular da cidade, árvores
frutíferas, viveiros, patos, galinhas, cachorros, gatos, emas e até um pônei (dias
antes, a revista eletrônica Crusoé publicou que os bens do casal
totalizariam R$ 20 milhões, entre imóveis e bens espalhados pelo país.
Gilmar disse ser alvo de ataques desde que
chegou ao STF e atribui o fato a seus posicionamentos críticos ao
que considera excessos ilegais. Época discorreu sobre inúmeros
casos em que ele atuou como “voz contrária a interesses diversos”
(nas palavras do próprio). Sobre a esposa do ministro, a matéria menciona
apenas que ela disse nunca ter tido problemas com a Receita, que é de
família rica, que tem tudo declarado, que a investigação era um absurdo.
Não são esses detalhes da vida pregressa do ministro que me levam a lhe dedicar estas linhas, mas sua beligerância ao classificar de "inusitado" e "esdrúxulo" o episódio envolvendo a Equipe Especial de Fraudes da Receita Federal, que aponta indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência do ministro e da mulher. Depois que a revista Veja trouxe o assunto a conhecimento público, Gilmar cobrou providências do presidente do STF para apurar “eventual ilícito” cometido pelos auditores.
Como Lula, o todo-poderoso de araque parece achar que está acima da lei. Ave, César!
Continua...